REFORMA TRIBUTÁRIA; O QUE
MUDA E JÁ COMEÇA A IMPACTAR AS PMES
Por Rafael
Caribé (*)
Desde o início do ano, a
Reforma Tributária tem marcado um período de transformação fiscal profunda para
as PMEs. Embora o período atual seja de transição e a plena vigência do novo
sistema esteja prevista apenas para 2033, é preciso considerar o risco iminente
de não se preparar para essa mudança. No longo prazo, o que está prestes a
acontecer é uma mudança na lógica de funcionamento das empresas, afetando
precificação de fornecedores, organização do caixa, operação tecnológica e
estratégia comercial.
Para os pequenos
negócios, que representam 97% das empresas abertas no ano passado, conforme
dados do Sebrae, trata-se de uma mudança de comportamento, cujo impacto mais
relevante está na lógica dos créditos tributários. Se antes o imposto muitas
vezes ficava diluído em cada etapa da cadeia, quase invisível para o consumidor
na operação, o novo modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) traz mais
transparência e, com isso, mais responsabilidade. Este novo sistema unifica os
tributos em duas frentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de
competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agrega
impostos estaduais e municipais.
Na prática, o tributo
pago passa a gerar créditos que podem ser abatidos depois, em um sistema que
lembra programas de milhagem. Isto é, quando uma empresa comprar um insumo para
trabalhar, o imposto pago na compra vai virar um crédito; quando ela vender o
produto final, será gerado um débito de imposto. Ao pagar o governo, a empresa
não pagará o valor cheio: ela abaterá os créditos acumulados e pagará apenas a
diferença sobre o valor que ela mesma adicionou ao produto.
Embora essa mudança
pareça positiva (e, em parte, será mesmo), há um efeito colateral importante,
especialmente para empresas do Simples Nacional que operam no modelo B2B: ao
manter o pagamento dentro da guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional), essas empresas tendem a gerar menos créditos de IBS e CBS para seus
clientes do que concorrentes fora do regime. O resultado é que o cliente pode
preferir comprar de quem oferece maior eficiência tributária, mesmo que o preço
seja semelhante, criando uma concorrência fiscal.
Outro ponto que muda a
rotina financeira das empresas é o split payment. Hoje, a empresa recebe o
valor integral da venda, utiliza esse recurso como capital de giro e, semanas
depois, faz o pagamento dos tributos. Esse intervalo, muitas vezes, sustenta a
operação. Com o novo modelo, a tendência é que o imposto seja retido
automaticamente no momento da transação, seja via Pix, cartão ou outros meios
digitais. Na prática, parte do dinheiro não passa pela conta da empresa,
impactando o caixa. Negócios que operam com margens apertadas ou controle
financeiro menos rigoroso podem sentir a perda de fôlego para cobrir despesas.
Diante desse cenário, o
principal desafio será fazer a gestão de impostos, demandas e agendas.
Organizar dados financeiros, revisar a cadeia de fornecedores, investir em
tecnologia, como em contabilidade automatizada, e buscar orientação
especializada se tornam diferenciais para um bom preparo para 2033, pois, na
prática, a Reforma Tributária já começou.
(*) é formado em Ciências
da Computação pela Universidade Federal da Bahia e CEO da Agilize, primeira
contabilidade online do Brasil.