segunda-feira, 9 de março de 2026

Banco Master coloca STF no centro dos problemas políticos

 

BANCO MASTER- QUANDO A CONFIANÇA NO STF É COLOCADA À PROVA

Bady Curi Neto (*)

Há tempos vivenciamos momentos de profunda inquietação institucional no âmbito de nossa mais alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF). Não se trata de crítica ideológica ou partidária, mas de preocupação manifestada por diversos juristas a partir de princípios elementares da ciência jurídica.

Entre os episódios frequentemente apontados estão:

·         alegadas incursões na esfera de competência de outros Poderes da República;

·         a imposição de medidas interpretadas por críticos como censura prévia a jornalistas, políticos e cidadãos, com bloqueios de redes sociais e aplicação de multas;

·         o julgamento, pelo próprio STF, de pessoas sem prerrogativa de foro — como em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro — que, em tese, deveriam tramitar na primeira instância;

·         decisões monocráticas de grande impacto institucional, como a proferida em setembro de 2023 pelo ministro Dias Toffoli, que anulou acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht com o Ministério Público Federal;

·         a designação de relatoria de determinados inquéritos sem distribuição regular, o que, segundo críticos, poderia tensionar o princípio do juiz natural;

·         e a longa duração de investigações conduzidas no âmbito da Corte, alimentando a percepção de que tais procedimentos poderiam estar sendo utilizados para investigar ou constranger críticos do tribunal.

Recentemente, outro episódio ganhou repercussão após denúncias feitas por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, mensagens extraídas de seu celular indicariam a existência de uma estrutura no tribunal destinada à elaboração de relatórios e pareceres que teriam servido de base para decisões envolvendo bloqueio de redes sociais e restrições a opositores políticos.

Tagliaferro, atualmente na Itália, afirmou que tais relatórios teriam sido produzidos sob demanda. As denúncias, entretanto, permanecem objeto de controvérsia.

Em vez de instaurar investigação específica para apurar a veracidade das alegações, o Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o ex-assessor por crimes como violação de sigilo funcional e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O episódio gerou críticas. Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo classificou a situação como juridicamente preocupante, apontando o fato de que o ministro Alexandre de Moraes — citado nas denúncias — teria participado do julgamento do caso.

Outro tema recente envolve investigações relacionadas ao Banco Master e seu então presidente, Daniel Vorcaro. Reportagens apontaram possíveis relações do banco com personagens do cenário político e jurídico. Segundo notícias veiculadas na imprensa, um fundo de investimento ligado ao banco adquiriu o resort Tayayá, pertencente ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. Inicialmente, o próprio ministro conduziu procedimentos relacionados ao caso, negando impedimento. Posteriormente, o processo, através de um arranjo jurídico, foi redistribuído ao ministro André Mendonça.

Outra informação amplamente divulgada refere-se a um contrato de honorários advocatícios firmado entre o Banco Master e a advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, no valor de R$ 129 milhões. Segundo reportagens, a dimensão do contrato levantou questionamentos sobre eventual conflito de interesses — hipótese negada pelos envolvidos.

Mais recentemente, reportagem da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, revelou suposta troca de mensagens entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes no dia da prisão do banqueiro. O gabinete do ministro negou a existência dessas conversas.

Mesmo após a negativa oficial, a reportagem afirma que teve acesso a dados obtidos por meio de software de extração de conteúdo que teria recuperado mensagens originalmente enviadas em formato de visualização única.

Diante de tantas controvérsias, o que se espera — em nome da credibilidade institucional — é transparência e apuração rigorosa dos fatos. Num Estado Democrático de Direito, nenhuma autoridade está imune ao escrutínio público. Ao contrário: quanto maior o poder exercido por uma instituição, maior deve ser também o seu compromisso com a transparência, a imparcialidade e o respeito às garantias constitucionais.

A autoridade do Judiciário não se sustenta apenas na força de suas decisões, mas sobretudo na confiança que a sociedade deposita na imparcialidade de seus julgadores. Quando essa confiança se fragiliza, não é apenas a imagem de um tribunal que se desgasta. É a própria legitimidade institucional da Justiça que começa a ser silenciosamente corroída.

E sem confiança na Justiça, o Estado de Direito perde um de seus pilares mais essenciais.

Tenho dito!

(*) é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

 

domingo, 8 de março de 2026

IVES GRANDA COBRA RESGATE DA DEMOCRACIA

 


O STF E A FRONTEIRA DO EQUILÍBRIO DEMOCRÁTICO  

Ives Granda da Silva Martins (*)

Recentemente, tive a satisfação de conceder uma entrevista ao jornalista Pedro Campos, no programa Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes. Indagado sobre o que está acontecendo com o Supremo Tribunal Federal, respondi a ele prontamente e, agora, compartilho com os leitores os pontos centrais daquelas considerações, como extensão desta reflexão."  
Tenho a impressão de que o cerne da questão reside no fato de que, em um determinado momento destes últimos anos, de forma inédita em nossa história, o Supremo decidiu assumir-se também um partner, um parceiro, um player político no cenário nacional.

Quando o Excelso Pretório começou a invadir as competências do Legislativo e do Executivo, ele, de certa forma, transformou-se no “Supremo Poder” da República, acima dos demais Poderes.
Durante o regime militar, tínhamos o Poder Executivo como dominante; agora, temos um Poder que, por ter a prerrogativa da “última palavra” sobre o Direito, interfere e legisla, repetidas vezes, no lugar do Parlamento e, frequentemente, atua nas atribuições do Executivo. Não emito juízo de valor sobre os ministros, até porque possuo obras escritas em coautoria com vários deles, participei de bancas de doutorado, compartilhei painéis e proferi palestras com a maioria deles e os considero grandes juristas.
Não concordo, entretanto, com suas atuais decisões porque vivi e participei daqueles 20 meses de discussão da Assembleia Nacional Constituinte, ao lado de Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral — presidente e relator do processo que resultou na nossa Carta Magna. Esse fato me permitiu testemunhar a intenção original dos constituintes com a nova Constituição. Saindo de um regime de poder centralizado, o desejo dos constituintes era a consolidação de três Poderes estritamente independentes e harmônicos. Todavia, a partir do momento em que o STF assume prerrogativas não previstas no texto constitucional, agindo por conta própria, torna-se, inevitavelmente, um player político. Por esse motivo, independência e harmonia entre os Poderes, as competências de cada esfera foram delimitadas com exaustão na Constituição.

Houve um tempo em que o povo nutria um respeito profundo pelo Supremo, reconhecendo-o como a instituição mais digna e admirada do País. Eu saía com os ministros e andávamos sozinhos pela rua, sem necessidade de segurança. Naquela época, não era preciso dizer que eles eram os defensores da democracia, porque todos já o sabiam. Agora, infelizmente, tudo isso mudou.
Minha divergência não diz respeito aos juristas, nem à dignidade pessoal de cada um, mas à forma como passaram a interpretar e reescrever a Constituição Federal. Com todo respeito, e sem emitir juízo de valor, acredito que, no momento em que começaram a reescrever o texto e a interferir nos demais Poderes, tornaram-se alvos de reações políticas. À medida que essa demonstração de força se acentuou, os outros Poderes também reagiram. Portanto, os ministros passaram a sofrer reações igualmente políticas. 
Tenho a sensação de que o Supremo poderia retomar o perfil da era de Moreira Alves, Oscar Corrêa e outros. Os próprios ministros atuais poderiam reconduzir o Tribunal ao seu papel histórico: o de guardião da Constituição, e não o de legislador complementar ao Congresso ou de um Executivo ad hoc. Caso contrário, continuarão sendo alvo das críticas políticas, que variam conforme o posicionamento da ocasião.

O caso do “Banco Master”, por exemplo, deveria estar, a meu ver, sob o juiz natural, em primeira instância, pois Daniel Vorcaro não possui foro especial. No entanto, levaram a questão para o Supremo. O mesmo ocorreu com os episódios de 8 de janeiro: uma série de questões levadas à Corte sem que os envolvidos tivessem a prerrogativa que a Constituição exige para o julgamento pelo STF. A Constituição é clara sobre quem deve ser julgado pelo Supremo: o presidente, deputados, senadores e outros cargos específicos. Jamais cidadãos comuns, sem qualquer destaque na vida pública.

Este panorama desfigurou a imagem do STF. Pesquisas de opinião evidenciam que a reputação da Suprema Corte perante a sociedade é hoje muito inferior à de períodos anteriores, quando a instituição era amplamente respeitada. Somado a isso, nota-se uma reação crescente na imprensa e nas redes sociais contra um protagonismo que extrapola os limites estabelecidos pela Constituição.

A Constituição brasileira é clara: o artigo 49, inciso XI, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".. Isso permite ao Parlamento sustar atos de outros Poderes que invadam sua função legislativa. Já o artigo 103, § 2º, reforça que, mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, o papel do Supremo limita-se a declarar a lacuna e notificar o Legislativo. Ou seja, dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. O referido artigo regula a A ção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e estabelece que, “ao declarar a inconstitucionalidade por falta de medida para tornar efetiva uma norma constitucional, o STF dará ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias ou, se o órgão for administrativo, para fazê-lo em 30 dias”. Portanto, segundo a Carta Magna, o STF não pode substituir o Congresso, pois a criação da lei permanece como uma atribuição indelegável do Poder Legislativo. Ao decidir interferir nas funções do Legislativo e do Executivo, determinando, inclusive, atos administrativos de governo, o Judiciário rompeu o equilíbrio democrático. O resultado é que os três Poderes perderam sua essência e geraram uma profunda desfiguração institucional. É precisamente nessa politização generalizada que reside a grave crise de confiança que vivemos atualmente, evidenciando que a restauração da harmonia entre as instituições é, antes de tudo, o resgate do império da própria Constituição.

(*) é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região.

quinta-feira, 5 de março de 2026

Quem Controla os Controladores?

 


IA:QUEM CONTROLA OSCONTROLADORES?

Por Rick Schwartz

Durante décadas, o conceito de inteligência artificial foi tratado como ficção e permeava nossa sociedade sob o prisma do imaginário. Hoje, em um salto de 4 anos, ela está silenciosamente incorporada ao cotidiano de toda a humanidade.

Algoritmos determinam o que vemos nas redes sociais, quais notícias chegam até nós, que músicas ouvimos e até mesmo quando alguém solicita um carro por aplicativo; o algoritmo decide com base em probabilidade de aceitação, tempo estimado e histórico de desempenho.

Eles não possuem consciência, mas possuem algo igualmente útil e poderoso: a capacidade analítica de prever o nosso comportamento. Quando abrimos as redes sociais, não estamos navegando em um espaço neutro, estamos atravessando um filtro algorítmico que prioriza conteúdos com maior probabilidade de manter nossa atenção na tela. O que é apresentado como uma grande vantagem, carrega um efeito social mais complexo do que parece.

O algoritmo aprende nossas preferências, muitas das quais estão relacionadas ao nosso perfil psicológico e biológico. Nesse campo estão as nossas inclinações políticas, nossos problemas de saúde e fragilidades emocionais. Toda essa espiral de informações passa a reforçar padrões.

No mercado global, sistemas de IA já participam de decisões financeiras. Plataformas como a Amazon ajustam preços dinamicamente conforme demanda, localização e perfil de consumo.

Em 2018, no campo político, veio à tona o caso da Cambridge Analytica, que utilizou dados do Facebook para influenciar campanhas políticas, evidenciando como informações coletadas por meio das redes sociais podem ser usadas para segmentar mensagens eleitorais. O dado se tornou insumo de estratégia e micro direcionamento de massas.

Outro exemplo são as chamadas Big Techs, que concentram a capacidade de processamento e armazenamento de dados. Empresas como Meta, Google, Amazon e Microsoft monopolizam a controladoria de serviços essenciais: busca, nuvem, comunicação, armazenamento e publicidade.

A inteligência artificial é absoluta no gerenciamento em larga escala: quanto mais preciso, maior a vantagem competitiva. A discussão atual não é sobre máquinas conscientes dominando o mundo. É sobre sistemas automatizados influenciando decisões humanas globalmente. E a grande reflexão que fica é: quem faz a regulação desses sistemas? Como proteger a privacidade e a autonomia individual? As leis referentes à IA que já vemos implementadas na União Europeia são suficientes?

O futuro aponta para sistemas cada vez mais integrados à estrutura social e eficientes, porém, invisíveis e difíceis de auditar. A tecnologia seguirá evoluindo e essa vigilância velada se enraizando cada vez mais nos dispositivos do dia a dia.

Vivemos um momento histórico em que a inteligência artificial não é mais hipótese distante e aqueles que detêm os dados, detêm capacidade de influenciar, modelar e definir o comportamento coletivo. A pergunta não é se a IA controla. A pergunta é: quem controla a IA? E, sobretudo, quem controla os controladores?

(*) é entusiasta da área de tecnologia, escritor e autor do livro “Future Rising: A Sétima Máquina”, ficção científica de atmosfera cyberpunk que aborda IA, poder algorítmico e os limites do livre-arbítrio humano

Ilustração: Jornal Expoente. 


terça-feira, 3 de março de 2026

As Novas Regras de Fiscalização, Pix, Mais Segurança e Mais Exigência de Contabilidade

 


Pix e novas regras de fiscalização em 2026: segurança reforçada ou motivo de pânico?

Por Marlon Tseng  (*)

Desde 1º de janeiro de 2026, instituições financeiras e plataformas de pagamento digital começaram a enviar à Receita Federal do Brasil informações consolidadas sobre movimentações financeiras acima de determinados limites mensais, mas isso não implica criação de imposto sobre transferências ou sobre o Pix, como têm sugerido boatos nas redes sociais. O objetivo oficial do Fisco é permitir cruzamentos automatizados de dados entre movimentações e declarações já entregues, para identificar eventuais inconsistências fiscais dentro dos limites legais de sigilo bancário. 

Ao contrário do que circula em alarmismos digitais, o sistema não envia cada transação individual, seja via Pix, TED ou DOC, nem monitora onde você gastou seu dinheiro ou com quem fez pagamentos. O foco é o valor agregado mensal: para pessoas físicas, entradas ou saídas totais a partir de R$5 mil mensais podem ser reportadas de forma consolidada; para empresas, o limite é de R$15 mil. Esses dados são comparados com as informações declaradas no Imposto de Renda e outras informações fiscais, buscando compatibilidade entre renda declarada e movimentação observada. 

A integração dos meios de pagamento digital ao ecossistema fiscal levantou questionamentos sobre privacidade e segurança dos dados. No entanto, vale reforçar que a tecnologia incorporada ao cruzamento de informações visa justamente aumentar a confiabilidade e a proteção dos usuários contra fraudes e inconsistências tributárias.

O Pix e os outros meios de pagamento digital são ferramentas modernas que trazem praticidade ao consumidor e, ao mesmo tempo, permitem que os mecanismos de fiscalização trabalhem com transparência e respeito ao sigilo. O cruzamento de dados não é uma forma de punição automática, mas um instrumento de segurança e conformidade, beneficiando tanto o governo quanto o cidadão que mantém sua vida financeira organizada.  

Um exemplo recente de como o cruzamento de informações impacta o contribuinte aparece no balanço da malha fina do Imposto de Renda 2025: dos aproximadamente 45,6 milhões de declarações recebidas, quase 3,97 milhões (cerca de 8,7%) foram inicialmente retidas na malha fiscal por inconsistências, um retrato de como dados financeiros e declarações prestadas podem conflitar no cruzamento automático realizado pelo Fisco. Desse total, cerca de 1,29 milhão de declarações ainda permaneciam na malha até outubro de 2025, enquanto mais de dois terços foram regularizados pelos próprios contribuintes sem necessidade de ação fiscal da Receita Federal. 

No cenário atual, a principal causa de alerta fiscal não é o uso de um meio de pagamento específico, mas a incompatibilidade entre os valores movimentados e a renda declarada ao Fisco. Movimentações divergentes ou sem comprovação documental podem gerar pedidos de esclarecimento, e em casos de irregularidade comprovada, autuações. 

Para o consumidor, a recomendação permanece clara: mantenha sua contabilidade organizada, guarde comprovantes de origem das receitas e despesas e confira se as suas declarações de renda refletem com precisão sua realidade financeira. A adoção de boas práticas na gestão financeira não só reduz o risco de cair na malha fina como também aproveita a capacidade dos meios de pagamento digitais de oferecer segurança e eficiência nas transações do dia a dia.

(*) é CEO da Pagsmile.  Ilustração: Indu Talks. 

segunda-feira, 2 de março de 2026

Reforma Tributária Muda as Regras do Jogo

 


O novo xadrez fiscal: por que a Reforma Tributária muda as regras do jogo?

Ana Paula Maciel (*)

Durante décadas, o Brasil jogou um jogo tributário cujas regras eram, na melhor das hipóteses, confusas. Guerra fiscal entre estados, cumulatividade de impostos e um emaranhado de legislações que desafiava até os enxadristas mais experientes. Com a aprovação da Reforma Tributária e o avanço das regulamentações da Lei Complementar, o tabuleiro foi virado. As peças mudaram, o objetivo foi redefinido e, agora, as empresas precisam aprender a jogar o "novo xadrez fiscal".

Engana-se quem acredita que a simplificação prometida pelo IVA Dual (IBS e CBS) significa facilidade imediata. Pelo contrário: acabamos de entrar na fase mais crítica da partida, que é o período de transição. Entre 2026 e 2033, as empresas viverão uma realidade de "dupla personalidade fiscal", tendo que apurar os tributos do sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) enquanto implementam e testam o novo modelo.

O primeiro grande desafio deste novo jogo é a mudança de paradigma da origem para o destino. Historicamente, a tributação ocorria onde o produto era fabricado ou o serviço prestado. Agora, o imposto é devido onde o consumo acontece. Isso derruba a lógica de incentivos fiscais que sustentou o planejamento estratégico de indústrias por anos. A pergunta que o CEO deve fazer ao seu time fiscal não é mais "onde a fábrica deve ficar para pagar menos imposto?", mas sim "como minha logística e precificação serão impactadas ao vender para o estado X ou Y?". A inteligência fiscal deixa de ser um acessório de compliance e torna-se vital para a formação de preço e margem de lucro.

Outro ponto de atenção que exige movimentos precisos é a tecnologia. A Reforma Tributária brasileira nasce digital. O conceito de split payment, que prevê o recolhimento do imposto no momento da liquidação financeira da transação, é revolucionário, mas impõe questões quanto ao fluxo de caixa. Se antes as empresas tinham prazos para recolher tributos, financiando-se com esse dinheiro no curto prazo, agora o Fisco retém sua parte em tempo real.

Neste cenário, a tecnologia fiscal não é mais sobre preencher guias, mas sobre conectividade e validação instantânea de regras. Quem ainda opera com sistemas legados ou processos manuais corre o risco de travar sua operação comercial. Qualquer erro no cadastro de um produto ou na classificação de um serviço não resultará apenas em uma multa futura, mas no bloqueio imediato da operação ou na retenção indevida de valores.

Além disso, temos a questão da não cumulatividade plena. A promessa de que "tudo gera crédito" é música para os ouvidos empresariais, mas a operacionalização disso exige um controle rigoroso. A empresa precisará garantir que seus fornecedores estejam regulares para que o crédito seja validado. Isso transforma a gestão de terceiros em uma peça-chave do tabuleiro. Um fornecedor inadimplente com o fisco pode se tornar um "peão" que impede a vitória na partida.

Portanto, o novo xadrez fiscal exige antecipação. Não basta esperar a obrigatoriedade bater à porta. As empresas precisam, agora, rodar simulações de impacto, revisar contratos de longo prazo, adaptar seus ERPs e, acima de tudo, aculturar seus times. O contador deixa de ser um "apurador de impostos" para se tornar um estrategista de dados.

A Reforma Tributária é, sem dúvida, um avanço necessário para a competitividade do Brasil no longo prazo. Mas, no curto e médio prazo, ela vai separar o mercado entre aqueles que entenderam as novas regras e aqueles que insistiram em jogar damas em um tabuleiro de xadrez. A simplificação virá, mas antes dela, teremos a complexidade da adaptação. E neste jogo, vence quem tiver a melhor tecnologia e a visão mais clara do tabuleiro.

(*) é diretora de conteúdo tributário da Vertex.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

A IA Não Substitui o Humano na Inclusão Escolar

 


A Ilusão da Panaceia Digital: Por que a IA não substitui o olhar humano na inclusão escolar

Profa. Dra. Rosana Mendes Ribeiro (*)  

Vivemos um momento de euforia tecnológica. A Inteligência Artificial (IA) invadiu as salas de aula e as discussões pedagógicas com a promessa de ser o "grande equalizador" do ensino. A narrativa é sedutora: contar com um tutor personalizado para cada aluno, incansável, capaz de adaptar conteúdos em tempo real para quem possui dislexia, TDAH, discalculia ou simplesmente lacunas na base educacional.

As possibilidades proporcionadas pelas ferramentas que utilizam IA realmente são fascinantes. No entanto, precisamos ter a coragem de dizer o que os entusiastas da tecnologia muitas vezes ignoram: a IA não é uma solução totalmente confiável para a complexidade da dificuldade de aprendizagem da mente humana e a diversidade de perfis na aprendizagem.

Para um aluno com dificuldades de leitura, ferramentas de IA que resumem textos complexos ou convertem escrita em fala são pontes valiosas. A capacidade da IA de gerar exercícios infinitos sobre um tópico específico permite uma repetição que o professor, com 30 alunos ou mais em sala, dificilmente consegue gerenciar individualmente.

A tecnologia oferece acessibilidade instrumental ao remover barreiras mecânicas. Mas a aprendizagem - especialmente para quem tem dificuldades- não é apenas um processo mecânico de input e output de dados. É um processo emocional e de relacionamento. O calcanhar de Aquiles da IA, quando aplicada a alunos com dificuldades de aprendizagem, reside na sua própria natureza: ela é treinada com base em padrões. Ela busca a resposta mais provável baseada em bilhões de dados de experiências passadas, mas não tem a sensibilidade humana para lidar com ocorrências inesperadas e fora do que foi previamente analisado.

Ocorre que o aluno com dificuldade de aprendizagem é, por definição, a exceção ao padrão. Uma IA pode identificar que um aluno errou uma equação matemática, pode oferecer a solução passo a passo, mas não sabe se o erro ocorreu porque o aluno não sabe a tabuada, porque está com ansiedade paralisante, ou porque inverteu os números devido a uma disgrafia não diagnosticada.

Para a máquina, o sintoma (o erro) é tratado com uma correção lógica. Para o ser humano, o sintoma é um convite à investigação.

Além disso, temos o problema técnico da confiabilidade. IAs podem "alucinar" - inventam fatos com total confiança. Entregar uma ferramenta que pode gerar informações imprecisas a um aluno que já possui dificuldades de discernimento ou interpretação é perigoso. A tecnologia não tem compromisso ético com a verdade, nem responsabilidade moral sobre a frustração de uma criança que não consegue aprender com uma explicação gerada automaticamente e incorreta.

É aqui que a insubstituibilidade do educador se manifesta. O processo de ensino-aprendizagem para alunos com dificuldades exige nuance, algo que nenhum algoritmo possui. A percepção humana é o melhor caminho porque ela capta o invisível: o contexto emocional, a flexibilidade criativa e o vínculo de confiança com o aluno.

No contexto emocional, um professor percebe quando a dificuldade de aprendizagem é, na verdade, um problema de autoestima ou um reflexo de problemas domésticos. A IA não lê expressões faciais de frustração contida.

No que diz respeito à flexibilidade criativa, a IA repete explicações baseadas em dados pré existentes. Um educador humano inventa uma metáfora absurda, usa um jogo do recreio ou desenha no chão para fazer aquele aluno específico entender um conteúdo. A criatividade humana nasce da empatia, não da probabilidade estatística.

O vínculo da confiança é o "olhar nos olhos", que valida o esforço do aluno durante o processo, não apenas o resultado. Alunos com dificuldades de aprendizagem muitas vezes carregam traumas escolares e não aprendem com quem não confiam. A máquina não oferece acolhimento, ela oferece processamento.

O que podemos concluir é que a Inteligência Artificial deve entrar na escola como uma "muleta" sofisticada - útil para apoio, para tarefas repetitivas e para acessibilidade. Mas jamais como a "perna".

Delegar o suporte a alunos com dificuldades de aprendizagem para algoritmos é, de certo modo, uma forma de abandono digital. A tecnologia pode apontar onde está o erro, mas apenas a sensibilidade humana consegue entender quem está errando e por que. Na educação inclusiva, a tecnologia mais avançada ainda é, e sempre será, a empatia humana. A tecnologia oferece escala e velocidade, mas falha na "leitura da alma", necessária para apoiar alunos com dificuldades de aprendizagem.

 

(*) é sócia-fundadora do Núcleo Aprende, fonoaudióloga, psicopedagoga e idealizadora da Metodologia CDRA

 

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Fim de Carnaval: O Imposto Vem Aí!!!

 


APROVEITE O CARNAVAL DE 2026: A REFORMA TRIBUTÁRI JÁ ESTÁ NA AVENIDA

Por Luis Garcia (*)

O Carnaval de 2026 talvez não entre para a história apenas pelos blocos, pelas marchinhas ou pelas fantasias criativas feitas às pressas. Ele pode ser lembrado, com certa melancolia, como o último Carnaval antes da engrenagem da reforma tributária atropelar os foliões. Daqui a alguns anos, é bem possível que alguém diga, segurando uma cerveja cara demais: “lembra de 2026?”. E não será saudade apenas da música boa ou do bloco animado. Será saudade de um tempo em que o imposto ainda não tinha chegado à festa com tanta intimidade.

O imposto que prometeu não atrapalhar

Oficialmente, a história é linda. A reforma não aumenta carga, as alíquotas iniciais são simbólicas, “ninguém vai sentir nada”. É o mesmo discurso de todo anfitrião que garante que “é só uma reuniãozinha” — até aparecerem 40 pessoas, a conta estourar e ninguém sugerir dividir a conta.

Na prática, 2026 inaugura o período de 8 anos em que o empresário passa a conviver com dois sistemas tributários concomitantes. O antigo, que já era ruim, e o novo, que ainda ninguém sabe exatamente como vai funcionar. Isso gera custo, insegurança e precificação defensiva. O nome técnico é “transição”. O nome real é futuro incerto.

Carnaval e o bloco do Fisco

Bares, blocos e eventos sempre foram parte do folclore nacional. Agora, passam a integrar também o radar prioritário do Fisco. Dinheiro circulando rápido, contratos informais, margem curta e muita visibilidade. Para a administração tributária, isso não é festa — é oportunidade.

Quem ainda acha que dá para empurrar a discussão tributária com a barriga está apostando alto. Contratos, preços e modelos de negócio já estão sendo revistos. Não porque a alíquota cheia chegou, mas porque ninguém precifica no Brasil olhando só a lei; precifica-se também com medo de um passado tributário que nunca foi generoso.

A cerveja da alegria e o imposto do pecado

Falando em histórico, vale mencionar o Imposto Seletivo, esse tributo criado com a atípica missão de “desestimular comportamentos nocivos”. Bebidas alcoólicas estão no centro desta nova taxação. Hoje, o discurso é cauteloso, politicamente correto, voltado a saúde pública e a responsabilidade social. Mas temos, claramente, mais um viés arrecadatório. O consumidor começará a sentir aos poucos, entre 2027 e 2029, quando o imposto já estiver plenamente operacional — e ninguém mais lembrar da promessa inicial de moderação.

No Brasil, imposto seletivo raramente envelhece bem.

A nostalgia não é exagero

Quem acha exagero precisa fazer um pequeno exercício de memória recente. Durante décadas, a não tributação de dividendos foi tratada como uma espécie de cláusula cultural do sistema tributário brasileiro. Um tabu. Uma barreira.

Até o dia em que deixou de ser em 2025 – estando a pleno vapor em 2026.

Primeiro veio o discurso: “é só para os muito ricos”. Depois virá a normalização. O precedente está dado. Barreiras conceituais, quando começam a atrapalhar a arrecadação, não resistem muito tempo. A locação de imóveis, o entretenimento e o consumo popular seguem agora a mesma lógica. Hoje dizem que não é com você. Amanhã, afirmam que sempre foi.

Aproveite o desfile

Nada disso vai impedir o Carnaval. O brasileiro sempre dá um jeito de festejar-mesmo com imposto alto, mesmo com regra confusa, mesmo com boleto vencendo. Mas talvez seja prudente aproveitar o Carnaval de 2026 com um certo espírito nostálgico. Ele pode ser lembrado como aquele Carnaval em que o imposto ainda não tinha descido do trio elétrico. Depois, a festa vai continuar, só que mais cara.

(*) é advogado tributarista, formado em Direito pela USP e em Administração pela FGV. Especialista em governança e compliance.

Ilustração: X Twiter.