BANCO MASTER- QUANDO A
CONFIANÇA NO STF É COLOCADA À PROVA
Bady Curi Neto (*)
Há
tempos vivenciamos momentos de profunda inquietação institucional no âmbito de
nossa mais alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF). Não se
trata de crítica ideológica ou partidária, mas de preocupação manifestada por
diversos juristas a partir de princípios elementares da ciência jurídica.
Entre
os episódios frequentemente apontados estão:
·
alegadas incursões na esfera de
competência de outros Poderes da República;
·
a imposição de medidas interpretadas por
críticos como censura prévia a jornalistas, políticos e cidadãos, com bloqueios
de redes sociais e aplicação de multas;
·
o julgamento, pelo próprio STF, de pessoas
sem prerrogativa de foro — como em processos relacionados aos atos de 8 de
janeiro — que, em tese, deveriam tramitar na primeira instância;
·
decisões monocráticas de grande impacto
institucional, como a proferida em setembro de 2023 pelo ministro Dias Toffoli,
que anulou acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht com o
Ministério Público Federal;
·
a designação de relatoria de determinados
inquéritos sem distribuição regular, o que, segundo críticos, poderia tensionar
o princípio do juiz natural;
·
e a longa duração de investigações
conduzidas no âmbito da Corte, alimentando a percepção de que tais
procedimentos poderiam estar sendo utilizados para investigar ou constranger
críticos do tribunal.
Recentemente,
outro episódio ganhou repercussão após denúncias feitas por Eduardo
Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, mensagens
extraídas de seu celular indicariam a existência de uma estrutura no tribunal
destinada à elaboração de relatórios e pareceres que teriam servido de base
para decisões envolvendo bloqueio de redes sociais e restrições a opositores
políticos.
Tagliaferro,
atualmente na Itália, afirmou que tais relatórios teriam sido produzidos sob
demanda. As denúncias, entretanto, permanecem objeto de controvérsia.
Em
vez de instaurar investigação específica para apurar a veracidade das
alegações, o Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o ex-assessor por
crimes como violação de sigilo funcional e tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito.
O
episódio gerou críticas. Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo classificou
a situação como juridicamente preocupante, apontando o fato de que o ministro
Alexandre de Moraes — citado nas denúncias — teria participado do julgamento do
caso.
Outro
tema recente envolve investigações relacionadas ao Banco Master e seu então
presidente, Daniel Vorcaro. Reportagens apontaram possíveis relações do banco
com personagens do cenário político e jurídico. Segundo notícias veiculadas na
imprensa, um fundo de investimento ligado ao banco adquiriu o resort Tayayá,
pertencente ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. Inicialmente, o próprio
ministro conduziu procedimentos relacionados ao caso, negando impedimento.
Posteriormente, o processo, através de um arranjo jurídico, foi redistribuído
ao ministro André Mendonça.
Outra
informação amplamente divulgada refere-se a um contrato de honorários
advocatícios firmado entre o Banco Master e a advogada Viviane Barci, esposa do
ministro Alexandre de Moraes, no valor de R$ 129 milhões. Segundo reportagens,
a dimensão do contrato levantou questionamentos sobre eventual conflito de
interesses — hipótese negada pelos envolvidos.
Mais
recentemente, reportagem da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo,
revelou suposta troca de mensagens entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes
no dia da prisão do banqueiro. O gabinete do ministro negou a existência dessas
conversas.
Mesmo
após a negativa oficial, a reportagem afirma que teve acesso a dados obtidos
por meio de software de extração de conteúdo que teria recuperado mensagens
originalmente enviadas em formato de visualização única.
Diante
de tantas controvérsias, o que se espera — em nome da credibilidade
institucional — é transparência e apuração rigorosa dos fatos. Num Estado
Democrático de Direito, nenhuma autoridade está imune ao escrutínio público. Ao
contrário: quanto maior o poder exercido por uma instituição, maior deve ser
também o seu compromisso com a transparência, a imparcialidade e o respeito às
garantias constitucionais.
A
autoridade do Judiciário não se sustenta apenas na força de suas decisões, mas
sobretudo na confiança que a sociedade deposita na imparcialidade de seus
julgadores. Quando essa confiança se fragiliza, não é apenas a imagem de um
tribunal que se desgasta. É a própria legitimidade institucional da Justiça que
começa a ser silenciosamente corroída.
E
sem confiança na Justiça, o Estado de Direito perde um de seus pilares mais
essenciais.
Tenho
dito!
(*) é
advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.