sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Orientação da CVM muda de patamar as SAFs



O que muda para a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) com o parecer de orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?

Tathiane Viggiano e Ademir de Carvalho (*) 

A Lei n. 14.193/2021 instituiu a Sociedade Anônima de Futebol (SAF), que consiste em uma espécie de sociedade anônima organizada sob a estrutura legal da Lei das Sociedades por Ações. A legislação, além de instituir a SAF, moderniza a gestão dos clubes dispondo sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas, além de um regime tributário específico.

Todavia, ela não aborda temas gerais já regulados pela Lei das Sociedades por Ações ou por regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de modo que existia uma dúvida acerca da competência regulatória da CVM sobre as operações das SAF, bem como à possibilidade desse tipo de Sociedade emitir outros valores mobiliários além das debêntures-Fut previstos no artigo 26 da Lei.

No entanto, em agosto passado, a CVM publicou um Parecer de Orientação esclarecendo que a mera aplicação subsidiária da Lei das Sociedades por Ações às SAF não as submete automaticamente à competência da CVM. Nesse sentido, “somente estarão sujeitas à regulação e à supervisão do mercado de capitais realizada pela CVM, as SAF que: (i) requeiram seu registro como companhias abertas; ou (ii) acessem o mercado de capitais a fim de financiar, no todo ou em parte, as suas atividades, por meio das diversas modalidades de captação disponíveis nesse mercado”.

Ou seja, o objetivo da CVM foi de orientar os investidores e participantes do mercado sobre a utilização de instrumentos viabilizadores do acesso ao mercado de capitais pelas SAF transmitindo a visão correta da CVM de como a Lei e sua regulamentação podem ser integradas harmonicamente.

Nesse sentido, ao conciliar e sincronizar disposições da Lei das SAF e dos regulamentos da própria CVM dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o Parecer de Orientação se torna uma importante diretriz tanto para os clubes que pretendem se estruturar como SAF, quanto para potenciais investidores, mitigando eventuais dúvidas dos agentes envolvidos, oferecendo, assim, maior segurança nas operações.

Há diversos pontos bem interessantes e importantes abordados neste documento com destaques a dispositivos da Lei n. 6.404/1976 e de normativos da CVM que se aplicariam às SAF. Dentre os temas levantados estão: a formação do capital da SAF; emissão de ações; aspectos de controle e governança; acesso ao mercado de capitais (por meio da abertura de IPO, emissão de debêntures e securitização); a possibilidade de emissão de outros valores mobiliários previstos à Sociedade Anônima; opções de investimentos por meio de Fundo de Investimentos em Ações; Fundos de Investimento em Participações (FIP); Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e; Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Diante disso, é importante destacar que a CVM vai poder analisar também, as disposições previstas no Estatuto Social da SAF e, sempre que verificar violação de qualquer natureza à legislação específica e/ou à regulação do mercado de capitais, exigir a respectiva reforma estatutária, como condição para realização da oferta pública ou para concessão de registro de emissor.

Percebe-se, portanto, que ao aderir às regras estabelecidas pela CVM, as SAF ficam aptas a captar recursos no mercado de capitais mediante o aprimoramento dos mecanismos de transparência e governança corporativa, aspectos cruciais para promover a confiança dos investidores e a sustentabilidade financeira.

Assim, o que se observa é que o Parecer de Orientação n. 41 da CVM representa um avanço significativo para as SAF, oferecendo orientações claras e abrangentes sobre como essas entidades podem acessar o mercado de capitais, mas sem o intuito de esgotar os debates em relação ao tema, ainda incipiente e em fase de construção e consolidação.

(* ) Advogados da banca Aroeira Salles.

sábado, 25 de novembro de 2023

Autonomia dos Estados & Tempestades Tributárias

 


Tempestades tributárias à vista  

Aylê-Salassié Filgueiras Quintão (*)

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… Tenta-se simplificar aqui o entendimento do que seria essa Reforma Tributária, mas o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, já se adiantou. Prenuncia aí na frente “tempestades tributárias” – próximas da atual guerra fiscal, com outros vieses – que poderão contribuir para agravar o modelo de gestão política e fiscal nas unidades federativas…

O Governo está enrolado com a proposta do Orçamento para 2024, com votação, no Congresso Nacional, prevista para até 31 de dezembro. Trafega-se por duas opções: zerar este desequilíbrio, que vem se acumulando há dez anos tendendo a piorar; ou enfrentar um déficit primário estimado em R$ 168 bilhões, que alimenta o endividamento do Estado já circulando nas proximidades do trilhão de reais. Lula não abre mão de gastar. Ele quer este 1% do PIB para bancar as eleições municipais. Ao contrário, o Ministério da Fazenda esforça-se para equilibrar as contas públicas – arrecadação versus gastos do Governo – e acabar com a inflexão nas contas nacionais, que vem se arrastando por dez anos, tendendo a piorar, e arruinar a confiança do Brasil no exterior. Já há, por aqui, empresas que fecharam as portas. O exemplo da Argentina assusta.

O Presidente não consegue, entretanto, descolar o Orçamento Fiscal do processo político eleitoral, este um consumidor contumaz dos recursos do Tesouro, e que terá R$ 37, 4 bilhões em emendas parlamentares individuais impositivas em 2024, sem contar os recursos para os partidos e para o Tribunal realizar as eleições. Diante desse quadro, o Produto Interno (R$ 1,7 trilhão) parece perder o fôlego. Teve uma queda, no último trimestre, de 0,6%, segundo o Banco Central, contrariamente à expectativa gerada no campo político, de um crescimento de 2,0%.

Para contornar a ameaça de uma gastança incontrolável do Governo num ano de eleições municipais e evitar um déficit fiscal maior que o PIB de vários países, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esforça-se por aumentar a arrecadação tributária. Para isso, projetou um arcabouço fiscal, com o qual espera a aprovação prévia, ainda este ano, no Congresso, da regulamentação das apostas esportivas (novos ônus para os apostadores), a taxação tributária dos fundos das grandes fortunas, inclusive os aplicações de brasileiros no exterior, a Reforma Tributária e outras medidas de impactos setoriais.

Esta última, representada por um projeto de Emenda Constitucional (PEC 45-2019) já foi aprovada na Câmara dos Deputados mas, ao tramitar pelo Senado Federal, tornou-se alvo de 429 emendas, metade das quais, se aprovadas, provocariam uma elevação da alíquota geral unificadora dos tributos, chamada de IVA (Imposto sobre Valores Agregados) a menina dos olhos do Partido do Governo. O relator, Eduardo Braga (PMDB-AM) teria agregado apenas dez. Por essa razão, inclusive, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) retorna à Câmara para o reexame das mudanças no Senado, podendo agregar novidades.

 Essa tão cultuada reforma tributária, a chave do Orçamento, tem o mérito de eliminar a aplicação cumulativa de impostos (um sobre o outro) ao longo da cadeia geradora de bens e serviços consumidos pela população. Mesmo que o relator tenha desdenhado das emendas onerosas, dentro do próprio governo, não se está conseguindo livrar a Reforma dos ônus ao Tesouro, com as alíquotas diferenciadas para setores produtivos, isenções para entidades sociais, prioridades e estímulos fiscais para empresas, sobretudo as carimbadas como campeãs. A boa notícia é que o Governo pretende estimular a retomada da indústria têxtil (algodão), um segmento que perdeu força com as aberturas de mercado em nome da alta competitividade. Já se prevê ainda que o limite referencial de 27 % incidente sobre a renda pode chegar a 30%.

Curioso, ou melhor, temerário, é que já se projeta uma revisão do Orçamento, se aprovado no Congresso, para o final do primeiro trimestre de 2024, com as alíquotas do IR devendo passar também por um reposicionamento nas contribuições dos ricos. Com essa distração imaginária de justiça social, esconde-se o esvaziamento da autonomia arrecadatória de estados e municípios, por meio do IVA e seus derivados (CBS -arrecadação federal) e o IBS (arrecadação nos estados e municípios), ao incidir sobre os produtos e serviços, em qualquer ramo de atividade, transformando-se em um, suposto, único tributo, capaz – propaga-se – de dar transparência aos cálculos dos impostos que incidem sobre eles. Para amenizar os possíveis efeitos fiscais sobre as contas dos estados e municípios, o Governo propõe a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, com controle similar ao do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, beneficiando, sobretudo, os estados do Norte e do Nordeste, mas que pressões internas querem estendê-las para o Centro Oeste. Não são poucas as exceções e privilégios que permeiam o projeto da Reforma Tributária.

Tenta-se simplificar aqui o entendimento do que seria essa Reforma Tributária, mas o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, já se adiantou. Prenuncia aí na frente “tempestades tributárias” – próximas da atual guerra fiscal, com outros vieses – que poderão contribuir para agravar o modelo de gestão política e fiscal nas unidades federativas. O Governo Federal parece estar montando um arcabouço, diria, político, para assegurar a hegemonia, centralizada no Executivo Federal. Talvez só Lula entenda o processo. O Orçamento aprovado no Congresso será revisto já em março ou abril pelo Planalto, e com déficit ou o contingenciamento (congelamento) de recursos para determinados setores. O ministro da Fazenda admitiu essa possibilidade.

O certo é que o Governo vai concentrar a arrecadação e o controle dos tributos no Executivo Federal, que os redistribuirá, supostamente, com parcimônia e equidade. Por outro lado, pode, de fato, corrigir não apenas uma injustiça histórica tributária, que é a cumulatividade, e também esvaziar a arrogância política de algumas lideranças regionais. O Governo quer incorporar tudo ao PAC (Programa de Ação Concentrada), com previsões para gastos desnaturados, de R$ 1,7 trilhão em quatro anos (um mandato presidencial). Nem as emendas parlamentares impositivas estão isentas dessa intenção velada.

De fato, podem resultar na correção de alguns vícios históricos, mas o Poder Federativo republicano (autonomia dos estados) tende a se diluir a médio e a longo prazo, na medida em que a atual reforma tributária vai sendo incorporada como política pública. Por força do poder local, surge o perigo de cada alguma liderança tentar se reinventar regionalmente.

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(*) É Jornalista, professor, doutor em História Cultural, ex-guarda florestal do Parque Nacional de Brasília Vive em Brasília. Autor de “Pinguela: a maldição do Vice”. Brasília: Otimismo, 2018.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

A Digitalização no campo

 


DA SEMENTE À TECNOLOGIA: A REVOLUÇÃO DIGITAL NO CAMP

Matheus Ganem (*)

Em meio ao cenário econômico do Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária revelou um importante ranking: os 100 municípios mais ricos do agronegócio nacional, com base em dados das lavouras. E a pergunta é: o que existe por trás desses números?

As cidades listadas, estrategicamente posicionadas em terras férteis e com acesso a infraestrutura, não apenas exemplificam a força do setor agrícola, mas também sua inovação contínua. Elas também são o reflexo de uma indústria que, ao longo dos anos, tem investido fortemente em tecnologia, pesquisa e práticas sustentáveis, solidificando o Brasil como um dos maiores produtores agrícolas do mundo. Dentro desse cenário, a digitalização das fazendas emerge como um fator crucial para a evolução e avanço do agro nas cidades mais prósperas.

A performance elevada frequentemente caminha lado a lado com a digitalização. Fazendas modernizadas têm revelado avanços significativos em produtividade, gestão e decisões estratégicas - uma verdadeira revolução digital. Propriedades que adotaram essa abordagem, além da tecnologia aplicada diretamente no campo, observaram melhorias significativas não só na produtividade, mas também na gestão e tomada de decisões. Assim, tornam-se capazes de coletar, analisar e agir com base em dados em tempo real, otimizando seus processos e garantindo um retorno sobre o investimento.

A digitalização das fazendas tem emergido não apenas como uma tendência, mas como uma verdadeira revolução para o avanço e evolução do agro no Brasil. Em um cenário globalizado e competitivo, a inovação tecnológica no campo transcende a mera aquisição de maquinários avançados. Ela se estende a uma gestão mais estratégica, eficiente e integrada das atividades rurais. Na análise feita pelo Ministério da Agricultura, as cidades com melhor desempenho têm elevado muito os níveis de tecnologia e de produtividade. Esse avanço tecnológico também vem sendo evidenciado pelo crescimento e consolidação de empresas no setor.

Todas essas localidades citadas desempenham um papel fundamental na produção de algodão, milho e soja no Brasil, e os números não mentem: existem recordes não somente em produção, mas também em valores reais. Estamos falando de uma produção total de 263,8 milhões de toneladas, abrangendo uma área de 90,4 milhões de hectares.

E o questionamento que fica é: como um dos setores mais importantes da economia e com potencial imenso de crescimento, o que estamos fazendo para alavancá-lo ainda mais? Para mim, a resposta está realmente na tecnologia. Acredito que a crescente demanda por soluções digitais no campo e a integração de programas para a gestão diária das fazendas com ferramentas de monitoramento refletem o compromisso em equipar os agricultores com o melhor desse mundo. Hoje, isso tudo é um grande aliado na poderosa missão de garantir a sustentabilidade e competitividade do setor no Brasil e é preciso entender que a digitalização do ecossistema agro não é uma mera tendência, mas sim uma necessidade imperativa.

(*) É CEO e cofundador da Seedz, startup brasileira.  Formado em Engenharia Ambiental pela FUMEC, com experiência no mercado ambiental e agrícola e é também cofundador da Ecobonuz, empresa de programa de fidelidade para quem utiliza transporte público.

Ilustração: ESSS. 

 

 

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

A prioritária agenda da produtividade

 


Fernando Valente Pimentel ( *)

O Brasil precisa promover com urgência ações eficazes para agregar ganhos expressivos de produtividade à economia, pois, nas últimas três décadas, avançou muito pouco nesse fator fundamental para a competitividade, crescimento mais robusto e desenvolvimento. Distintos estudos nos posicionam nos últimos lugares nessa área, na qual tivemos queda de 4,5% somente em 2022, segundo divulgou recentemente a Fundação Getúlio Vargas (FGV).  É importante termos consciência e diagnosticarmos com precisão o problema, para buscar soluções adequadas. No site Observatório da Produtividade “Regis Bonelli” do FGV IBRE, consta que o desempenho da indústria nacional nesse quesito caiu 0,2% ao ano entre 1995 e 2021, passando de R 38,8 por hora trabalhada para R 36,6. É preciso reagir já, pois se trata de melhorar a eficiência da economia. Um país com alta produtividade é capaz de produzir mais bens e serviços com menos recursos, propiciando aumento do consumo sem gerar inflação de demanda, mais investimentos e exportações, incrementando a geração de renda e melhorando sua distribuição. Os reflexos são diretos no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), no qual, segundo o mais recente relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), continuamos em má posição, ocupando o 87º lugar entre 191 países.  O grande paradoxo entre essa classificação e nosso porte de nona maior economia explica-se em grande parte pela baixa produtividade. Por isso, precisamos melhorar muito nesse ponto, pois isso nos proporcionaria numerosas vantagens, a começar pelo crescimento econômico sustentado e sustentável, com maior produção de bens e serviços e aumento substantivo do PIB.  Outro ganho seria a melhoria do padrão de vida, com o aumento da massa salarial e da renda per capita, sem a necessidade de majoração dos bens e serviços. Ou seja, os trabalhadores passariam a ganhar mais dinheiro sem ter de pagar mais pelos itens consumidos. Também daríamos um salto na competividade internacional. Com maior produtividade, produziríamos mais, com menor preço, ganhando maior capacidade de concorrer no mercado global. Isso significaria mais exportações, ingresso maior de divisas e atração de investimentos produtivos. Há, ainda, o ganho ambiental, pois, produzindo mais com menos, economizamos energia, recursos naturais e água, preservando a natureza e reduzindo as emissões de gases de efeito estufa. Para conquistarmos o necessário avanço de produtividade, é pertinente conhecermos bem quais são os fatores que a afetam. O primeiro deles é o capital, cujo grau de disponibilidade determina a capacidade de investimentos na produção, máquinas e equipamentos avançados. Recursos humanos qualificados e bem-treinados também são essenciais, assim como a tecnologia e inovação. A combinação desses requisitos e o seu nível de desenvolvimento determinam a relação entre volume de produção e do montante de recursos nela empregados. Para aumentar a produtividade, há uma série de políticas públicas a serem executadas com eficácia. Uma das prioridades é o investimento do governo em educação, infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento, para que tenhamos novas gerações de cientistas e mão de obra altamente preparados e qualificados, inclusive com o olhar já voltado à digitalização da economia e ao advento da Indústria 4.0. O setor público também pode – e deve – promover a adoção de novas tecnologias por empresas e consumidores, bem como incentivar a inovação por meio de políticas fiscais e regulatórias. Os desafios são grandes, pois o ganho de produtividade exige medidas em diferentes áreas. Porém, se avançarmos simultaneamente em todos os fatores determinantes para seu fomento, ingressaremos num círculo virtuoso de progresso, contribuindo muito para ascendermos ao patamar dos países de renda alta. Eis uma agenda prioritária para os brasileiros.

(*)  é o diretor-superintendente e presidente emérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

SETOR DE SERVIÇOS DEVE SER MUITO IMPACTADO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA



Os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços

Nicholas Coppi*

No texto da reforma tributária, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, os impactos para o setor de serviços serão significativos. A depender da área de atuação, alguns prestadores de serviço poderão usufruir o benefício de alíquotas reduzidas. A grande maioria, porém, deve se ressentir com o peso maior de impostos.

O setor de serviços, que representa 70% do PIB brasileiro, é o que mais emprega no País. Atualmente, incidem sobre os serviços três tipos de tributos: PIS, Cofins (federais) e ISS (municipal). Os dois tributos federais podem ser recolhidos de forma cumulativa, com alíquota de 3,65% e sem direito a apuração de crédito decorrente das aquisições, ou não cumulativa, com alíquota de 9,25% e direito a créditos em algumas aquisições. O ISS, por sua vez, é definido por cada município e as alíquotas variam entre 2% e 5%.

No texto da reforma tributária, o ponto central é a implementação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual. Neste sistema, PIS, Cofins e IPI serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); ISS e ICMS, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

No estudo apresentado pelo Ministério da Fazenda, no dia 8 de agosto, há dois cenários possíveis. Na possibilidade mais factível, as alíquotas poderão variar de 20,73% (6,95% de CBS e 13,78% de IBS) a 25,45% (8,53% de CBS e 16,92% de IBS). No cenário considerado mais conservador, de 22,02% (7,38% de CBS e 14,64% de IBS) a 27% (9,05% de CBS e 17,95% de IBS).

Neste panorama exposto pelo Ministério da Fazenda, é possível vislumbrar um aumento importante da carga tributária, uma vez que os prestadores de serviço não enquadrados no Simples Nacional recolhem uma alíquota máxima de tributos sobre o consumo de 14,25%, considerando-se a alíquota de 9,25% (PIS e Cofins) na apuração pelo lucro real, e a alíquota máxima de 5% do ISS.

O impacto é ainda mais relevante para as sociedades uniprofissionais submetidas ao regime especial do ISS e que apuram os tributos no lucro presumido. Vale dizer que não há previsão de regime especial no texto da PEC nº 45/2019, que vai implementar a reforma tributária. Neste grupo estão advogados, contadores e engenheiros, que recolhem PIS e Cofins a uma alíquota conjunta de 3,65%, além do ISS fixo calculado por profissional habilitado.

O que é necessário observar em relação às sociedades uniprofissionais? Mesmo com a não cumulatividade plena, que vai permitir a utilização de créditos decorrentes da totalidade das despesas com a atividade, esses prestadores de serviço, de modo geral, não possuem despesas relevantes para compensar os débitos relativos aos tributos que serão majorados.

Em toda essa discussão, é importante destacar que algumas atividades foram beneficiadas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Há a obrigatoriedade de regime diferenciado, com redução de 60% nas alíquotas, para serviços de saúde, educação, transporte público e outros. Significa dizer que médicos, enfermeiros e escolas vão sentir impactos menores com as mudanças na tributação.

Para micro e pequenas empresas prestadoras de serviço há tendência de manutenção da carga tributária, tendo em vista que o texto da PEC prevê a manutenção da opção pelo Simples Nacional. Também é possível que esse grupo recolha separadamente a CBS e o IBS pela sistemática da não cumulatividade. Isso significa pagar os novos tributos apurando créditos oriundos de suas aquisições, porém recolhendo o IRPJ, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a Contribuição Previdenciária Patronal na sistemática unificada.

O período de transição para a unificação dos tributos se estende de 2026 a 2032. Em 2033, tributos como PIS, ISS e outros serão definitivamente extintos. Embora com mudanças graduais, o impacto do aumento tributário é uma realidade negativa para grande parte dos prestadores de serviços, principalmente para os que não tiverem acesso a uma assessoria jurídica e contábil especializada.

*Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário.

Ilustração: O Tempo.

terça-feira, 22 de agosto de 2023

O potencial da Economia Prateada

 


Economia Prateada, um mercado potencial

Marina Prieto (*)

Estima-se que pessoas com mais de 65 anos compõem 17% da faixa dos 5% mais ricos do Brasil, segundo estudo de mercado. E 66% deles têm como prioridade aproveitar a vida, de acordo com uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Esses dados mostram por que a economia prateada tem ganhado reconhecimento global como uma tendência significativa: há muitas oportunidades para os empreendedores brasileiros explorarem nesse segmento. À medida que o envelhecimento da sociedade se torna uma realidade, mais portas se abrem para que serviços inovadores surjam para atender suas necessidades.

É fato que as empresas que focarem nesse público podem ter um importante diferencial competitivo nos próximos anos. Mas embora o fenômeno da economia prateada seja uma realidade global, sua adoção e implantação dependem consideravelmente de uma série de fatores.

Infelizmente, ainda persistem estereótipos negativos ligados aos idosos. Ao contrário do que muitos acreditam, essa faixa da população não é formada por velhinhos fragilizados, ranzinzas e que sempre precisam de ajuda - aliás, essa é uma imagem totalmente distorcida da realidade. Outra ideia errônea a respeito da geração prateada é que eles são resistentes à tecnologia e não possuem interesse em atividades modernas - percepções que não correspondem à realidade diversificada dos idosos.

Na América Latina, pesquisas mostram que a geração prateada tem características comportamentais distintas, como apego aos valores tradicionais e aos papéis de sustento financeiro e emocional nas famílias. Esse padrão reflete a influência cultural dos baby boomers, geração que valorizou a estabilidade profissional e a dedicação ao trabalho, muitas vezes em detrimento das relações familiares mais estreitas.

Essas pessoas são muito importantes para o país economicamente, sendo responsáveis por movimentar impressionantes R 2 trilhões anualmente. Entretanto, surfar essa onda é um privilégio de quem compreende mais profundamente com quem estão lidando e é capaz de traçar as melhores estratégias para abordá-los.

Observo que já existe uma mudança de paradigma em curso, com empreendedores e empresas reconhecendo cada vez mais que a economia prateada pode ser muito mais frutífera se for praticada de maneira sensível e respeitosa. Isso pode ser alcançado por meio de uma comunicação autêntica e direta, que mostre produtos e serviços acessíveis, de alta qualidade e atrelados à incorporação de valores tradicionais, somados às experiências pessoais nas marcas oferecidas.

A chave está em compreender as necessidades e aspirações individuais dos idosos e oferecer soluções que melhorem sua qualidade de vida, promovendo saúde, independência, aprendizado contínuo e engajamento social.

Em um país onde a população idosa está crescendo de forma constante, a economia prateada se apresenta como uma oportunidade valiosa e, ao mesmo tempo, uma responsabilidade social. Vemos os empreendedores brasileiros se esforçarem para abraçar essa tendência global. Eles têm a chance de inovar e querem contribuir para o bem-estar dos idosos e prosperar em um mercado em expansão. Mas é preciso ouvir, compreender e atender às necessidades únicas dessa geração prateada que está redefinindo a dinâmica econômica do Brasil.

(*) É professora de Contabilidade da ESEG - Faculdade do Grupo Etapa.

Ilustração: El País.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Quais os limites da IA?

 


Inteligência Artificial “ressuscitando” os mortos: isso é permitido

Bárbara Fraga (*)

A rápida evolução das tecnologias de Inteligência Artificial (IA) trouxe consigo uma série de questões éticas complexas. Entre elas, está o debate em torno da criação de deep fakes - técnica que utiliza imagens ou sons humanos feitas por meio de IA. Um exemplo dessa técnica é o recente caso da propaganda da Volkswagen, em que aparece a cantora Elis Regina, morta em 1982, ao lado da filha, a também cantora Maria Rita, em uma cena ultra realística, a qual as duas cantam o sucesso de autoria de Belchior, ‘Como Nossos Pais’. Por mais que o vídeo tenha remetido uma emoção sem igual, tendo em vista que Elis morreu antes de ver a própria filha crescer, é fundamental refletir sobre as implicações éticas e morais dessa prática, uma vez, também, que ainda não dispomos de uma legislação aprovada que ampare este tipo de caso. Embora os deep fakes tenham o potencial de serem usados de forma criativa e divertida, eles também podem ser uma ferramenta poderosa para disseminar informações falsas, difamar pessoas, criar pornografia não consensual, manipular vídeos para fins de fraude, entre outros. Essas situações podem prejudicar a confiança e a credibilidade de pessoas e/ou marcas. Tudo isso porque a deep fake, por meio da IA, combina algoritmos de aprendizado de máquina e processamento de imagem a fim de criar conteúdo falso e realista - geralmente vídeos - nos quais rostos, vozes e movimentos são manipulados de forma a parecerem autênticos. No entanto, são trabalhados totalmente de forma fictícia e, como no caso da Elis, sem o consenso direto da pessoa. Diante da grande repercussão, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) abriu uma representação ética contra a campanha da montadora de veículos a partir das denúncias de consumidores que questionam o uso da IA para fazer a propaganda de quem já morreu. A contestação também reflete que a utilização da imagem da cantora pode trazer confusão entra a ficção e a realidade, principalmente entre os mais jovens. Nesta discussão, que promove uma série de questionamentos éticos e morais, vale abordar que, em primeiro lugar, essa ótica impulsiona a questão do consentimento e privacidade da pessoa, dona da imagem utilizada. O falecido não pode mais expressar sua vontade em relação ao uso de sua imagem em deep fakes e é crucial respeitar seus desejos prévios quando disponíveis. Além disso, a disseminação sem consentimento pode violar a privacidade e a dignidade do mesmo, bem como causar angústia emocional aos entes queridos que mantêm a memória do indivíduo. Diante dessas considerações, é fundamental que os criadores e usuários de deep fakes de pessoas falecidas ajam com responsabilidade, respeitando os desejos e direitos da pessoa, conforme o que ela expressava ainda em vida. Regulamentações específicas precisam ser criadas para garantir o uso ético dessas tecnologias, levando em conta os aspectos legais, morais e emocionais envolvidos. A conscientização sobre as implicações éticas e o diálogo aberto são essenciais para garantir que as representações digitais de pessoas falecidas sejam tratadas com respeito, dignidade e consideração por todos os aspectos que envolvem aqueles que já não estão entre nós.

(*) é Head de Data Science da A3Data, consultoria especializada em dados e inteligência artificial.

Ilustração: Radio Itatiaia.