Reforma Tributária:
Decisões de Setembro que vão Redefinir o Preço, a Margem e a Sobrevivência da
Sua Empresa
Raniery Araújo
Coêlho (*)
IBS, CBS e a
migração da NFS-e para o Emissor Nacional não são apenas prazos fiscais-são
escolhas estratégicas que vão impactar diretamente o caixa, a competitividade e
a rotina das micro e pequenas empresas.
A Reforma Tributária
deixou de ser um debate distante para se tornar uma realidade operacional. Para
as micro e pequenas empresas-especialmente as optantes pelo Simples Nacional-,
o momento é de ajustes práticos e imediatos. Planejar a forma de recolhimento
do IBS e da CBS, garantir a adaptação à emissão de NFS-e no Emissor Nacional e
revisar rotinas fiscais são tarefas inadiáveis que vão afetar preço, margem,
competitividade e a própria sobrevivência do negócio.
O desafio é
particularmente crítico para esse segmento. Segundo o Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as micro e
pequenas empresas representam 96% dos CNPJs do país e
respondem por 80% dos empregos formais. Para esse universo, não há
mais como adiar: começa um período de decisões com impacto direto na gestão e
na manutenção do negócio.
A alternativa é uma só:
entender as novas regras e se preparar para executá-las, analisando desde o
faturamento até a emissão de notas. As mudanças já estão batendo na porta- e
empurrando para baixo as empresas que não se adaptarem.
IBS e CBS: Quando a
Decisão Tributária Vira Estratégia Comercial
Entre os pontos mais
urgentes, a escolha de como recolher IBS e CBS se tornou essencial. A Lei
Complementar nº 214/2025 permite que empresas do Simples Nacional
decidam entre manter esses tributos dentro do regime unificado ou optar pela
apuração no regime regular- sem que isso signifique a saída do Simples para os
demais tributos.
Para o 1º
semestre de 2027, essa opção precisa ser definida entre 1º e 30 de
setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro. E aqui está o ponto
crucial: essa decisão exige do empreendedor uma análise que vai muito além do
percentual de imposto.
Não existe escolha
universalmente melhor. Cada caso é um caso. O
empresário precisa raciocinar dentro das condições específicas do seu negócio e
considerar:
- Como vende-
o perfil dos clientes (B2B ou B2C) altera substancialmente o cenário;
- Quem compra-
negócios com maior peso de vendas para outras empresas podem se beneficiar
do efeito dos créditos tributários na relação com seus clientes;
- O impacto de cada cenário sobre
preço, margem e competitividade.
Operações mais
direcionadas ao consumidor final, por exemplo, podem ter incentivos diferentes
para manter o recolhimento no regime unificado. Por isso, não se pode pensar
nessa decisão apenas como um prazo fiscal. Estamos diante de um momento
de planejamento estratégico do negócio.
NFS-e no Emissor
Nacional: A Mudança que Exige Preparação Antecipada
Outra frente de adaptação
urgente é a emissão de notas fiscais de serviço. A partir de 1º de
setembro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional
devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme
a Resolução CGSN nº 189/2026, substituindo os sistemas municipais.
Para empresas que
utilizam rotinas automatizadas de emissão, a mudança tem impacto direto no
fluxo operacional. A transição precisa ser tratada como um projeto de
configuração e testes, que inclua:
- Verificação e atualização de
cadastros;
- Revisão das informações fiscais;
- Conferência dos parâmetros
essenciais.
Pontos como regime
especial de tributação, série, numeração e códigos de serviço tornam-se
críticos para evitar problemas - especialmente em operações com alto volume de
emissão. Um pequeno detalhe pode travar a emissão e comprometer todo o fluxo
financeiro. A antecipação de testes e validações é, portanto, a melhor forma de
reduzir o risco de interrupções, retrabalho e custos inesperados.
Revisão Operacional: O
Que Fazer Agora
Com obrigações e decisões
concentradas no mesmo período, setembro de 2026 se impõe como uma janela
de revisão inadiável. As micro e pequenas empresas devem agir o quanto
antes para:
- Definir com o contador a
escolha de recolhimento de IBS e CBS, com simulações de impacto em preço e
margem;
- Verificar se o sistema de
emissão está adequado ao padrão nacional, revisando cadastros e
parâmetros antes do prazo;
- Mapear o perfil de clientes (B2B/B2C)
e seus efeitos sobre a competitividade;
- Criar uma rotina de
acompanhamento, considerando que a opção pelo regime regular do IBS e
da CBS será semestral.
O Peso da Decisão Tomada
Agora
O que fica evidente é o
peso estratégico das escolhas feitas neste momento. As decisões tomadas entre
1º e 30 de setembro de 2026 terão efeitos diretos sobre todo o primeiro
semestre de 2027- e, de acordo com o desenho atual da legislação, uma
nova oportunidade de escolha somente será possível no segundo semestre.
Em outras palavras: quem
decidir com pressa e sem análise pode ficar preso a um cenário desfavorável por
meses. Quem adiar, corre o risco de ser atropelado pela realidade.
Para as micro e pequenas
empresas do Brasil, a mensagem é clara. A hora de decidir é agora. E
a diferença entre quem se prepara e quem adia pode ser medida em preço, margem -
e sobrevivência.
(*) É presidente da
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
Rondônia-Fecomércio/RO e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo-CNC.
Ilustração: Pasqualino Contabilidade.
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