quinta-feira, 7 de agosto de 2025

A Dura Realidade do Empreendedorismo no Brasil


EMPREENDEDORISMO NO BRASIL: A INGLÓRIA LUTA PELA SOBREVIVÊNCIA* 

Silvio Persivo

O empreendedorismo no Brasil desempenha um papel fundamental na economia e na transformação social. No entanto, a sua realidade está longe de ser um meio de oportunidades e inovação. Para a grande maioria, empreender é uma necessidade imposta pelas circunstâncias, uma luta diária para sobreviver em um ambiente de negócios cada vez mais hostil. Apesar de existirem mais de 23 milhões de empresas ativas no primeiro quadrimestre de 2025, a maioria delas enfrenta um ambiente instável e cheio de obstáculos. A burocracia excessiva, a escassez de apoio financeiro e um mercado desafiador tornam a sobrevivência uma luta constante. Neste cenário, formalizar um negócio já é um desafio por si só, com custos de abertura elevados que afugentam muitos empreendedores em potencial. Como afirma o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia, Raniery Coelho, "O empresário é um otimista que abre suas portas todos os dias na esperança que os clientes venham", mas está sendo preciso, no momento, muito mais do que ser otimista nas atuais condições. O empresário tem que se virar de todas as formas com o aumento dos custos, dos impostos, das obrigações que mudam quase diariamente. 

Além disto, a insegurança jurídica se aprofundou, gerando incertezas sobre as regras do jogo e deixando os empreendedores vulneráveis a mudanças abruptas na legislação. O que deveria ser um ambiente de previsibilidade para o crescimento, tornou-se um campo minado de incertezas.

Em meio a este cenário, a reforma tributária surge como mais um desafio. Com a promessa de simplificação, ela exige o uso de tecnologias e eleva a carga tributária, impactando diretamente o caixa de pequenos e médios negócios. A exigência de novas ferramentas tecnológicas, muitas vezes, é um luxo que o empreendedor comum não pode se dar, e o aumento dos impostos funciona como um sócio que só exige e nada oferece.

Enquanto nas redes sociais especialistas e influenciadores discutem tecnologias de ponta, automação e inteligência artificial, a realidade do cidadão comum é bem diferente. Para a grande maioria, esses recursos são inacessíveis, e o que realmente importa é conseguir manter as portas abertas, mesmo que isso signifique trabalhar em condições precárias. O que parece é que, apesar do empreendedorismo ser a força vital que sustenta a economia, gerando empregos e promovendo mudanças sociais, o governo federal ignora as necessidades e problemas da iniciativa privada. O Estado, muitas vezes, é visto como um sócio parasita, um obstáculo, e não como um parceiro que deveria impulsionar o crescimento.

Assim, o empreendedorismo no Brasil não surge como uma escolha por um sonho, mas como uma estratégia de sobrevivência. E só os mais resilientes, obstinados e criativos conseguem resistir às adversidades, embora muitos acabem desistindo pelo caminho forçados por golpes inesperados como novas tarifas ou aumento de insumos. No fim das contas, empreender no Brasil é uma luta por uma tábua de salvação, para aqueles que não têm outra alternativa a não ser lutar para sobreviver.

Ilustração: A Verdade. 

domingo, 3 de agosto de 2025

Impactos da Reforma Tributária

 


É hora de entender os verdadeiros impactos da reforma tributária

Por Lucas Ribeiro, tributarista, fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações

A reforma tributária não é mais projeto. Não é mais futuro. É realidade, é presente. É bem verdade que ela começa a valer em 1º de janeiro de 2026, e por sete anos será implantada gradativamente, concomitantemente ao modelo atual. Essa transição será concluída em 31 de dezembro de 2032. A partir do dia seguinte, 1º de janeiro de 2033, será totalmente renovada.

Está mais do que na hora, pois, de entendermos os verdadeiros impactos dela. Aqueles impactos para além da discussão vão aumentar ou reduzir, e em quanto, a carga de tributos. Esse é o menor dos nossos problemas.

É preciso entender que a reforma tributária não é apenas um conceito, uma exigência imposta pela Emenda Constitucional que a criou (EC 132/2023). Não é apenas tema para advogado tributarista. Ela é transversal, com impactos e desdobramentos em todas as áreas de uma empresa. Ela é real, não é um mero texto.

Entre diferentes impactos, cabe o alerta em relação ao aumento da necessidade de capital de giro. E por que isso é importante? Porque o Fisco quer e vai receber os tributos tão logo uma operação – transações, compras, vendas – seja realizada. O pagamento parcelado, sistema em desenvolvimento, vai garantir esse pagamento direto, automatizado. As empresas não poderão mais usar o dinheiro do tributo na sua caixa, além de terem que pagar antes para terem o crédito, que hoje é pela nota fiscal.

Outro efeito: a automação de fluxos e processos será indispensável. Não é mais questão de automatizar ou não. As empresas deverão começar já a se preparar para o início da operação da reforma, em janeiro de 2026, revisando e renegociando contratos, revisando precificação, implementando a automação adequadamente dita.

Importante também: a reforma tributária não é assunto apenas do fiscal ou da contabilidade. Definitivamente, a gestão será integrada. Será necessário envolver as áreas tributárias, de compras, o comercial, o financeiro, o jurídico e – nos lembremos sempre – o de tecnologia, nesse processo de conhecer as mudanças, se preparar e se adaptar.

Muitas empresas do Simples Nacional serão direta e duramente impactadas. A reforma tributária fará com que muitas empresas desse regime precisem optar pelo Regime Regular de IBS e CBS, para aproveitarem os créditos nas suas aquisições e não se tornarem acumuladas de resíduos tributários da cadeia, uma vez que só vão repassar como crédito aos seus adquirentes os valores transferidos devidos e recolhidos. Em compensação, é provável a mitigação extrema de litígios após 2033. Hoje, acumularam-se no Judiciário embates entre empresas e Fisco sobre débitos e créditos. Com a relativa simplificação e a automação promovida pela reforma, essa matéria será menos passível de dúvidas. Podem e deverão surgir outras discussões, mas menos expressivas como as que estamos habituados. A tendência é maior eficiência e clara na apuração tributária.

Por fim, quero reiterar que estamos em contagem regressiva. Não há mais o que esperar ou tempo a perder. Se você ainda não começou, deve começar logo a se preparar para a reforma tributária. A preparação envolve informação e formação, nas diferentes áreas que citei – contabilística, fiscal, financeira, jurídica, tecnológica – nesse processo. Metade do ano já foi, a outra voa. O período de transição, embora pareça longo – 2033 soa como um tempo distante – voa também.

Fonte: Engenharia da Comunicação.

terça-feira, 29 de julho de 2025

Indústria Precisa ter Competitividade

 

A revolução industrial começa com resultados

Por Walter Maia*


A transformação digital não é mais uma opção; é uma necessidade. No Brasil, 64,6% das empresas industriais já investem em inovação, totalizando mais de R$ 38,3 bilhões em pesquisa e desenvolvimento. Esse movimento é impulsionado por políticas como a Nova Industria Brasil, que mobilizou R$ 3,4 trilhões em investimentos até 2025.

Neste artigo, compartilho uma visão estratégica sobre como as empresas líderes estão utilizando a “inovação que entrega” para gerar impacto mensurável. 

Inovar não é apenas implementar novas tecnologias ou ideias. Inovar é transformar recursos em valor real, tangível e mensurável para os negócios. No Brasil, setores estratégicos já registram taxas de inovação superiores a 85%, evidenciando que a competitividade está diretamente ligada à capacidade de conectar tecnologia e estratégia.

Empresas com maior maturidade digital colhem os frutos desse alinhamento. Estudos mostram que organizações que priorizam projetos digitais escaláveis, com foco em ROI, registram crescimento do EBITDA até três vezes superior em relação àquelas que permanecem em estágios iniciais.

A expressão “inovação que entrega” traduz esse conceito: projetos que combinam tecnologia, dados e processos para gerar eficiência, reduzir custos e, ao mesmo tempo, ampliar a competitividade.


Tendências que impulsionam a indústria 4.0

A transformação digital industrial é impulsionada por quatro grandes forças: inteligência artificial (IA), internet das coisas (IoT), gêmeos digitais e automação avançada. Essas tecnologias, antes restritas a experimentos, tornaram-se o núcleo das estratégias de eficiência, segurança e sustentabilidade.

No Brasil, a adoção da IA dobrou de 12% em 2024 para 25% em 2025, com ganhos expressivos em produtividade e resultados financeiros. Gêmeos digitais, por sua vez, permitem simulações precisas de processos, reduzindo riscos operacionais e custos de manutenção. Já a combinação de automação com IoT está conectando linhas de produção a sistemas em tempo real, ampliando a visibilidade e a tomada de decisão baseada em dados.

O país ocupa hoje a 44ª posição no ranking global de prontidão digital, mas projeta que 50% das empresas industriais estarão digitalizadas até 2033, indicando uma corrida por integração tecnológica em larga escala.


Casos que mostram resultados concretos

A inovação só é reconhecida quando entrega resultados tangíveis. A Vale, por exemplo, estruturou um robusto ecossistema de inovação aberta com o MiningHub, conectando mineradoras, startups e fornecedores globais. Com big data, automação e IA, a empresa reduziu riscos operacionais e aumentou a produtividade, investindo em frotas autônomas e sistemas preditivos para operações mais seguras.

Outro exemplo é a ArcelorMittal, que implementou inteligência artificial na unidade de Resende (RJ) para inspeção de bobinas de aço. O sistema Standard Coil alcançou 89% de assertividade e reduziu retrabalhos em 30%.

No setor logístico, a Portocel tornou-se pioneira ao operar caminhões 100% autônomos, em parceria com a Lume Robotics e VIX Logística. O investimento em automação portuária, incluindo o primeiro spreader automático de alta capacidade para celulose, já desperta interesse internacional.

Esses exemplos reforçam que a verdadeira inovação envolve visão estratégica, foco em ROI e impacto direto na competitividade.

Apesar dos avanços, a transformação digital ainda enfrenta obstáculos significativos. Estudos mostram que 70% das iniciativas digitais falham por fatores culturais, como resistência interna e falta de engajamento das lideranças.

Outro desafio é a escassez de profissionais qualificados. O déficit já se aproxima de 800 mil especialistas em tecnologia no Brasil, enquanto a capacidade de formação anual está muito abaixo dessa demanda. Além disso, o alto custo inicial e a desigualdade na infraestrutura digital, especialmente em áreas industriais remotas, ainda dificultam a escalabilidade dos projetos.

Superar esses desafios exige visão de longo prazo, parcerias estratégicas com startups e centros de pesquisa, e a adoção de ecossistemas colaborativos que acelerem a inovação e reduzam riscos.


Caminhos para a indústria avançar

Para que a transformação digital seja realmente sustentável, é fundamental que a alta liderança assuma um papel ativo na definição da estratégia e na promoção de uma cultura de inovação. Projetos de alto impacto começam com objetivos claros, KPIs bem definidos e foco em mensurar produtividade, eficiência e retorno sobre investimento.

A indústria precisa, mais do que nunca, unir forças entre empresas, startups e centros de pesquisa para criar ecossistemas que favoreçam experimentação e escalabilidade. A integração entre inovação tecnológica, práticas de ESG e eficiência operacional será o fator que definirá as empresas protagonistas da Indústria 4.0.

 “Inovação que entrega” é, portanto, pensar estrategicamente, executar com precisão e gerar impacto sustentável.


*Walter Maia é diretor de Inovação, Digital e Investimentos Estratégicos na Timenow. Lidera iniciativas de expansão inorgânica e transformação digital, conectando tecnologia a resultados de negócios em mercados regionais e globais.

domingo, 27 de julho de 2025

STF, censura e liberdade de expressão: o dilema digital brasileiro

 

A liberdade de expressão, pilar das democracias, enfrenta novos e complexos desafios na era digital. No Brasil, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de plataformas digitais reacenderam um debate fundamental: onde termina a liberdade e começa o risco da censura? Para compreender essa tensão, é essencial revisitar as raízes históricas desse direito, especialmente o pensamento seminal de John Milton (1608-1674).
Milton, em sua magistral "Areopagítica" (1644), ergueu uma das mais veementes defesas da liberdade de expressão e de imprensa. O título de sua obra, remete ao Areópago ateniense — antigo conselho de debate e julgamento onde o apóstolo São Paulo discursou (Atos 17) —, que simboliza um fórum de sabedoria e debate racional. Confrontando a censura prévia, Milton argumentava que uma obra deve ser "examinada, refutada e reprovada", e não proibida.

Para Milton, a leitura, mesmo de "livros maus" ou heréticos, era essencial. Ele citava figuras como Moisés, Davi e Paulo como eruditos que liam "livros de todos os tipos", sustentando que o confronto com o erro nos permite aprender e discernir a verdade. A essência de seu pensamento residia na crença de que Deus dotou cada pessoa com razão e livre arbítrio para julgar ideias por si mesmas. A visão de Milton, de que a verdade prevalece no livre confronto de ideias, influenciou diretamente a Primeira Emenda da Constituição dos EUA e foi citada pela Suprema Corte americana em casos que defendem uma ampla proteção da liberdade de expressão.
O Tribunal citou nominalmente Milton em casos históricos, como New York Times Co. v. Sullivan, para explicar o valor inerente inclusive de declarações inicialmente tidas como falsas, e em Times Film Corporation v. Cidade de Chicago, para elucidar os perigos da censura prévia. O juiz William O. Douglas, em Eisenstadt v. Baird, e o juiz Hugo L. Black, em sua discordância no caso Partido Comunista dos Estados Unidos v. Subversive Activities Control Board, também invocaram Milton para defender uma proteção ampla e abrangente da liberdade de expressão e associação.
No Brasil, a chegada da internet e das redes sociais impôs um novo cenário. O Artigo 19 do Marco Civil da Internet (2014) visava proteger a liberdade de expressão, responsabilizando plataformas por conteúdo de terceiros apenas após ordem judicial e seu descumprimento. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem revisitado essa interpretação. Decisões recentes da Corte impuseram responsabilização direta às plataformas para certas categorias de conteúdos considerados ilícitos pelo STF. Para outros crimes, como os contra a honra, a ordem judicial prévia ainda é necessária, mas a reiteração de conteúdo já julgado ilegal pode gerar responsabilidade com notificação extrajudicial. Essa nova abordagem do Supremo, suscita preocupações legítimas sobre a emergência de censura. Ao exigir que empresas privadas façam um "juízo prévio" sobre a legalidade de um conteúdo, o STF as coloca em uma posição de "polícia da internet". Há o risco evidente de que, para evitar penalidades, as plataformas optem pela remoção excessiva de conteúdos, mesmo aqueles que não são claramente ilícitos, suprimindo o debate e a diversidade de opiniões. Esse cenário também levanta a questão da imparcialidade e da capacidade técnica das empresas para tal tarefa.

A gravidade desse risco é amplificada pelo contexto político brasileiro, com um governo de esquerda, que se diz comunista, alinhado a regimes autoritários conhecidos pela repressão à liberdade de expressão e de imprensa – como China, Rússia, Irã, Venezuela, entre outros. Nesses países, a supressão de vozes dissidentes é uma prática comum, e a liberdade de expressão é severamente restringida em nome da "segurança nacional" ou da "ordem social". A lição de John Milton, de que a verdade prevalece no livre confronto de ideias e que a censura é uma ferramenta da tirania, ressoa com urgência.
Garantir que o combate à desinformação não se transforme em uma porta para a supressão de opiniões legítimas, mesmo as impopulares, é o grande desafio. O equilíbrio entre coibir abusos e proteger a essência da liberdade de expressão exige clareza legislativa, transparência nas decisões e, acima de tudo, um compromisso inabalável com o "mercado de ideias" que Milton tão eloquentemente defendeu.

Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.

Ilustração: Correio Braziliense. 

sábado, 26 de julho de 2025

Autoatendimento é solução para bares e restaurantes

Crise no setor de bares e restaurantes e o autoatendimento como solução

Por Daniella Nishikawa (*)

O setor de bares e restaurantes no Brasil vive uma crise estrutural que compromete não apenas sua eficiência, mas também sua capacidade de continuar operando. De acordo com dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), 90% dos empresários relatam dificuldades para contratar colaboradores qualificados. Entre eles, 64% citam a escassez de mão de obra capacitada como o principal desafio, enquanto 61% afirmam que nem sequer conseguem atrair interessados para as vagas.

A situação se torna ainda mais alarmante quando observamos a taxa de rotatividade, que chega a 74,3%. Esse número é mais que o dobro da média do setor de serviços, estimada em 35%. O problema vai além da contratação. Ele expõe o esgotamento de um modelo de negócios antiquado, que ainda resiste à transformação digital em um mercado cada vez mais competitivo.

Muitos estabelecimentos seguem presos a práticas operacionais ultrapassadas. Essas práticas já não atendem às exigências atuais e dificultam ainda mais a atração e retenção de talentos. Os consumidores de hoje valorizam agilidade, autonomia no atendimento e padronização na experiência. Esses atributos podem ser facilmente entregues por meio de soluções tecnológicas simples, mas eficazes.

Grandes redes internacionais já demonstram que é possível transformar esse cenário. McDonald’s e Burger King, por exemplo, incorporaram totens de autoatendimento em suas estratégias operacionais. A mudança resultou em ganhos expressivos, como a melhoria no fluxo de atendimento, a redução de custos com demissões e contratações e o aprimoramento da experiência do cliente. Além disso, permitiu a realocação de profissionais para áreas mais estratégicas, como a preparação dos alimentos, o controle de qualidade e o relacionamento direto com o público.

A tecnologia deixou de ser um diferencial. Tornou-se uma necessidade básica para a sobrevivência no setor. Em um ambiente marcado pela escassez de profissionais e pela alta rotatividade, a digitalização não pode mais ser adiada. Negar a transformação digital representa, hoje, uma ameaça real à competitividade dos negócios.

Portanto, é hora de abandonar a lógica da improvisação e investir em processos sustentáveis, com base em dados, automação e eficiência. A inovação não é mais um plano para o futuro. É uma urgência do presente. Quem resistir ao novo corre o risco de desaparecer. Já quem entender o momento como uma chance de reconstrução pode não apenas sobreviver, mas liderar a próxima fase de evolução do setor.

(*) é advogada e sócia da iHUNGRY Tecnologia, empresa inovadora no setor de soluções digitais para alimentação fora do lar. Com uma visão estratégica e multidisciplinar, Daniella atua na interseção entre direito, tecnologia e negócios, contribuindo para o crescimento sustentável da iHUNGRY e para a transformação digital no setor de food service.

Ilustração: Associação Nacional de Restaurantes.

sexta-feira, 11 de julho de 2025

SAÚDE MENTAL E A NOVA REGULAMENTAÇÃO-NR-1


 NR-1 e Saúde Mental: uma oportunidade que as empresas não podem ignorar

*Dr. Alberto José Niituma Ogata, Doutor em Saúde Coletiva (USP) e Pesquisador associado do Centro de Estudos em Planejamento e Gestão em Saúde (FGV Saúde)

Em 2024, o Brasil bateu recorde de afastamentos por saúde mental. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, foram quase meio milhão de licenças médicas concedidas devido ansiedade ou depressão, o maior número desde 2014¹. Esse número também representa um crescimento de 68% em relação aos afastamentos em 2023¹.
 
A crise de saúde mental no Brasil se tornou tão preocupante, inclusive para a economia e produtividade brasileira, que o governo federal anunciou, em janeiro de 2025, uma atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), norma que estabelece disposições gerais sobre as diretrizes e estruturas do gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil. Agora, a NR-1 reconhece os fatores psicossociais como componentes essenciais para a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores, obrigando os empregadores a implementarem um planejamento para controle dos riscos ocupacionais relacionados à saúde mental.
 
Os fatores psicossociais impactam diretamente a saúde mental e a produtividade. Sua inclusão no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) sinaliza um avanço importante. No entanto, compreender e intervir sobre esses fatores exige um olhar que vá além do ambiente físico de trabalho.
 
A realidade do trabalhador brasileiro é profundamente marcada por determinantes sociais que afetam sua saúde de forma estrutural. A renda, o grau de escolaridade, a moradia, o acesso a transporte, a segurança e, sobretudo, as desigualdades raciais e de gênero compõem um cenário de vulnerabilidades que não podem ser ignoradas na análise dos riscos psicossociais. Um trabalhador exposto à insegurança alimentar ou à violência urbana está mais suscetível ao adoecimento mental, mesmo em ambientes de trabalho adequados do ponto de vista técnico.
 
Em uma realidade como essa, é complexo medir o quanto da saúde mental do trabalhador está sendo prejudicada exclusivamente pelo trabalho. E é ainda mais complexo – apesar de extremamente necessário – elaborar planos de ação verdadeiramente efetivos. Não à toa, o governo decidiu adiar a aplicação de multas em relação ao cumprimento da NR-1 por um ano, dando mais tempo para as empresas se planejarem.
 
De acordo com a 31a Pesquisa de Benefícios Corporativos, realizada pela Mercer Marsh Benefícios, 65% das empresas afirmam ter ações de saúde e bem-estar2. No entanto, se excluirmos ações pontuais como palestras, massagens, salas de descompressão e campanhas de Setembro Amarelo, sobra apenas 16% que desenvolve ações que cumprem todas as premissas necessárias para um programa efetivo2. É necessário assegurar que as empresas promovam um cuidado interdisciplinar e construam ambientes organizacionais que respeitem os limites humanos e possibilitem o desenvolvimento profissional. Gestores e profissionais de saúde devem abandonar a visão de que os fatores psicossociais são “problemas individuais” do trabalhador. Além disso, empresas que oferecem planos de saúde devem se comprometer com o uso qualificado dessa rede, orientando o trabalhador sobre o acesso, estimulando o acompanhamento multiprofissional e monitorando a efetividade dos tratamentos.
 
Tanto na saúde pública quanto na privada, há o desafio do déficit de médicos psiquiatras para atuar em rede e com acesso adequado aos pacientes. Por isso, a abordagem dos transtornos mentais comuns demanda linhas de cuidado estruturadas com base nas melhores evidências científicas disponíveis. Protocolos clínicos, acompanhamento contínuo, terapias psicológicas e, quando necessário, intervenções farmacológicas devem fazer parte de uma estratégia integrada, acessível e sustentável — tanto no setor público quanto no privado. A integração entre os serviços da rede pública e privada, quando orientada por princípios de qualidade e continuidade do cuidado, amplia o alcance e a resolutividade dessas ações.
 
A NR-1, ao incorporar os fatores psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais, abre caminho para uma nova cultura de saúde no trabalho — mais humana, inclusiva e integrada. A cultura de saúde não se revela meramente pela contratação de uma consultoria especializada e adoção de “EPIs” em saúde mental, como apenas a oferta de serviços de telepsicologia. Trata-se de uma oportunidade estratégica para as empresas, e não apenas do cumprimento de uma obrigação legal. Ao promover ambientes saudáveis e sustentáveis, as organizações fortalecem seu capital humano, aumentam sua competitividade e contribuem para uma sociedade mais justa. Encarar a NR-1 sob essa ótica é transformar o cuidado com a saúde dos trabalhadores em um ativo corporativo valioso e perene. As empresas que agirem agora terão uma vantagem competitiva no futuro do trabalho.
 
Referências
  1. G1. Crise de saúde mental: Brasil tem maior número de afastamentos por ansiedade e depressão em 10 anos. MARÇO, 2025. Disponível em https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml. Acesso em 28/04/2025.
  2. Mercer Marsh Benefícios. 31ª Pesquisa de Benefícios Corporativos. Edição 2023-24. Disponível em https://www.marsh.com/pt-br/services/employee-health-benefits/insights/31st-corporate-benefits-survey-check-out-this-editions-insights.html. Acesso em 28/04/2025.
Ilustração: Dr. Consulta. 

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Eduardo Berbigier escreve sobre a erosão da democracia e o controle da Internet

 


Erosão democrática e o controle da internet

Lula assume que quer importar censura chinesa

 Eduardo Berbigier (*)

"Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é!.”

Frase atribuída a Vladimir Lenin

No Brasil, em vez de uma tomada de poder abrupta e violenta é possível que, ao longo dos últimos 20 anos, estejamos participando de um tipo de golpe que se caracteriza por uma erosão gradual das normas democráticas, das instituições e do Estado de direito.

Mudanças na legislação e até mesmo na Constituição estão sendo implementadas gradualmente, muitas vezes sob o pretexto de modernização, combate à corrupção, à criminalidade, aos crimes de ódio, às condutas antissociais, à desinformação e à proteção da democracia, mas que, no fundo, concentram poder, restringem direitos ou enfraquecem mecanismos de controle daquilo que historicamente o mundo civilizado chama de democracia.

Inúmeros são os partícipes dessa tomada. Grandes interesses financeiros locais e do exterior engraxam, com o lubrificante universal, mentes, corações, bolsos e recheiam contas bancárias. Temos entregado a moral do nosso povo, as nossas famílias, os nossos filhos, as nossas riquezas, não sabemos para quem. Também não conhecemos e nem imaginamos quem integra as empresas, os grandes grupos econômicos e conglomerados que estão privatizando portos, estradas, ferrovias, túneis, estádios e mercados do país (na maioria das vezes, por 30 anos!).

Preparemo-nos! Além da reforma tributária e de várias outras ameaças que estamos vivenciando, diariamente, vimos o recente pedido que o atual presidente da República do Brasil, em visita à China, fez ao presidente daquele país, reconhecido por sua tradição e história comunista, de enviar ao Brasil uma pessoa de confiança para discutir a nossa questão digital (redes sociais e internet no geral).

Vale ressaltar que a internet na China e na Rússia (outro país visitado pelo atual mandatário brasileiro) funciona sob modelos significativamente diferentes em comparação com muitas outras partes do mundo, particularmente no que diz respeito à censura e ao controle governamental.

Vejamos um brevíssimo resumo sobre o funcionamento da internet na China, cujo modelo digital vem sendo implementado, aos poucos, no Brasil (câmeras de reconhecimento facial, real virtual, entre outros).

Segundo informações, a China utiliza o 'Grande Firewall' (GFW), um sofisticado e extenso sistema de censura e vigilância que bloqueia sites, aplicativos e serviços online estrangeiros, além de conteúdos considerados politicamente sensíveis ou desfavoráveis ao Partido Comunista Chinês (PCC). O GFW emprega inúmeras técnicas para bloquear conteúdo e monitorar as atividades online.

Com o bloqueio de serviços estrangeiros, a China desenvolveu um ecossistema de internet doméstico com alternativas locais para quase tudo, como o Baidu (busca), WeChat (mensagens, social, pagamentos), Sina Weibo (microblogging) e Youku/Bilibili (vídeos).

O governo conduz uma intensa vigilância da atividade online. Sensores alimentados por IA escaneiam o conteúdo em busca de material sensível, e as plataformas de mídia social empregam mecanismos de autocensura.

Em resumo, tanto a China quanto a Rússia operam sob ambientes de internet fortemente monitorados, com censura significativa, forte supervisão governamental e controles sociais diferentes dos nossos.

No Brasil, a legislação da internet é regida principalmente pelo Marco Civil da Internet, que assegura direitos e princípios como liberdade de expressão (constitucionalmente garantida), privacidade, neutralidade da rede e direito de acesso à internet, essencial à cidadania.

Complementarmente, temos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por entidades públicas e privadas, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Contudo, encontra-se em tramitação no Congresso o PL 2630/2020 (Lei das Fake News), já aprovado no Senado em 2020, e atualmente parado na Câmara dos Deputados sem previsão de votação, devido à falta de consenso. Segundo seus proponentes, o objetivo do PL é regular plataformas digitais e serviços de mensagens privadas para combater a disseminação de notícias falsas e conteúdo ilícito.

Em linhas gerais, a Lei das Fake News propõe que as plataformas adotem medidas para identificar, rastrear e remover conteúdo ilegal ou desinformativo (especialmente no período eleitoral); exige maior transparência sobre algoritmos e financiamento; busca rastrear a origem de mensagens; e prevê punições para descumprimento e disseminação danosa. Inicialmente, também previa uma nova autarquia reguladora.

Enfim, a Lei das Fake News é um tema complexo e pode gerar grande impacto na liberdade de expressão. São diversas as preocupações advindas do PL 2630/2020: censura e remoção excessiva de conteúdo; responsabilidade das plataformas como "juízes"; vigilância e coleta de dados; e, sobretudo, o efeito inibidor: o medo da autocensura, com usuários e até mesmo veículos de comunicação evitando expressar suas opiniões por receio de serem punidos.

Então, se for atendido o pedido do atual governo brasileiro ao presidente da China e, se for enviado uma pessoa de confiança daquele país, para discutir o uso da internet e redes sociais de nosso país, o futuro, ao que parece, não trará garantias para a liberdade de expressão do nosso povo.

Portanto, está claro que Lula quer importar o modelo chinês de controle da internet, não para beneficiar os brasileiros, mas porque ele e o PT acreditam que a única liberdade que deve existir é a que favorece o partido e seus companheiros e, não o Brasil.

Com o pedido do atual governo ao presidente da China e o envio de uma pessoa de confiança daquele país para discutir a nossa questão digital, aguardemos o que virá!

Sim, corremos o grande risco de o atual governo brasileiro adotar um modelo de controle da internet inspirado no sistema chinês e de países com regimes de partido único dominante e forte controle estatal.

 (*) é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.