segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Artigo sobre paraísos fiscais

 


Paraísos fiscais são as terras sagradas para diversificar o seu patrimônio

Luiz Felipe Bazzo (*)

O termo paraíso fiscal é utilizado para identificar aqueles países que possuem uma tributação favorecida e condições promissoras para a incorporação de empresas, as chamadas companhias offshores. Apesar da expressão remeter, para algumas pessoas, a uma prática ilegal, desde que devidamente reportada às autoridades competentes e cumpridas as normas de compliance, a constituição de companhias nestas jurisdições é lícita, sendo uma estrutura bastante utilizada para proporcionar resultados tributários mais vantajosos. Aqueles que optam por esta estrutura devem realizar os reportes às autoridades competentes, não há qualquer ilegalidade na utilização desse tipo de estrutura.

Para Bruno Fediuk de Castro, Head of Business Development na Allshore, escritório parceiro do transferbank, a utilização de uma companhia offshore, fundo exclusivo ou fundação privada no exterior pode proporcionar vários benefícios aos investidores, incluindo uma gestão financeira e patrimonial mais eficiente, sendo bastante comum estas estruturas serem utilizadas para fins de planejamento sucessório.

Todas essas vantagens decorrem de alguns fatores propiciados pela categoria, como: a exposição a moedas fortes, como o dólar e o euro, que são as mais utilizadas nas operações, trazendo maior segurança para o negócio e liberdade no câmbio; juros baixos se comparados com o de outros países, assegurando bons financiamentos; proteção e privacidade nas transações; estabilidade, visto que paraísos fiscais, normalmente, têm um cenário econômico e político melhor; isenção ou diminuição de impostos e a facilidade organizacional por conta da grande flexibilidade no manejo das organizações. Ainda a economia fiscal deve ser sempre uma consequência de um projeto maior, justamente para evitar que seja considerado um planejamento abusivo.

Quando trazemos esses pontos para a realidade do brasileiro, há ainda players como fintechs para facilitar as remessas internacionais para a conta da companhia offshore no exterior. Nesse contexto de alternativas aos bancos tradicionais, as fintechs buscam a redução da burocracia e economia, atrelado a um atendimento especializado para quem deseja enviar recursos ao exterior. Na jornada, basta que o investidor realize um cadastro em alguma dessas instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, em seguida apresente os documentos societários para registrar a operação. Depois, há a cotação e o fechamento do câmbio, que, com a disponibilização dos dados bancários da conta, já permite a efetivação dos pagamentos.

Vale destacar que o processo é feito sob um contrato vinculado ao Banco Central (BC), o qual faz parte do grupo de diversas organizações, conselhos e institutos que garantem uma maior transparência, controle e fiscalização dos veículos offshore. São mais exemplos de entidades como essas o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Quanto ao respaldo para os territórios caracterizados como paraísos fiscais, é importante atentar-se ao artigo 24 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o qual considera esses locais como aqueles que tributam a renda com uma alíquota inferior a 20%. Em 2008, também foi acrescido pela Lei 11.727, lugares em que não se permite o acesso às informações quanto à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. Ao todo, a lista da Receita Federal para esses territórios abarca mais de 60 países, sendo os mais conhecidos as Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas e Panamá.

Portanto, ao transferir parte do capital para outra jurisdição, o investidor está diversificando e protegendo o seu patrimônio. É uma via que escapa dos efeitos negativos que podem atingir a moeda brasileira, gerando uma segurança financeira que tende a perdurar por muitos anos. E, por se tratar de uma prática completamente lícita e repleta de utilidades em potencial para o crescimento no mercado, merece a devida atenção na tomada de decisão de como movimentar o seu dinheiro.

 

 (*) é CEO do transferbank, uma das principais soluções de pagamentos e recebimentos internacionais do Brasil.

 

domingo, 4 de dezembro de 2022

O NOVO ROUBO É DIGITAL

 


Phishing: o novo roubo do século

Sebastian Stranieri (*)  

Casos que não têm a mesma cobertura midiática, mas que também são voltados ao sistema acontecem diariamente, isso porque criminosos entram em contato com usuários de instituições bancárias se passando por funcionários e por meio de perguntas muito bem instruídas e ensaiadas, conseguem extorquir dados bancários e senhas com o intuito de realizar empréstimos e sacar dinheiro das contas. O que surpreende é a facilidade e a constância que esses crimes têm acontecido. Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostram que o Brasil registrou um aumento de 80% nas tentativas de ataques de phishing com intuito de roubo financeiro só em 2021.

Por esse e outros motivos, segundo lei do Código de Defesa do Consumidor, independente dos dados terem sido divulgados pela pessoa, o vazamento destas informações que deveriam ser mantidas em sigilo, tira a exclusiva responsabilidade do cliente. Como consequência, impõe-se ao banco o dever de ressarcir eventuais prejuízos decorrentes do phishing.

Essa decisão me convida a refletir sobre muitas coisas. É claro que o culpado não é a instituição e muito menos o cliente. O responsável é o cibercriminoso. Parece óbvio, eu sei. Mas deve ser dito. Além do debate ético-filosófico e da banalização do assunto pela mídia, que pode até promover o aumento dos crimes cibernéticos, esforços legais também devem ser feitos para fornecer um arcabouço jurídico que proteja as vítimas e puna os autores.

A regulamentação e o modelo de proteção de dados pessoais como base

Cada mercado tem seus regulamentos dentro das organizações. O Brasil tem disponibilizado grandes esforços em segurança cibernética, especialmente no setor bancário. Isso porque, os ataques de phishing cresceram quase 230% no Brasil no primeiro semestre de 2022. Do meu ponto de vista, casos como o exposto acima devem estabelecer um novo ponto de partida para a atualização da regulamentação e para que comecemos a trabalhar para que cada elo da cadeia seja responsável por 100% de suas ações. A partir disso, esses esforços permitirão equilíbrio entre segurança e usabilidade para criar uma excelente experiência de usuário daqui para frente.

Eu sei que o sistema bancário tem ferramentas sofisticadas para evitar ataques em massa. Também estou ciente da especialização dos criminosos até o momento. Portanto, estou convencido de que a chave é a educação dos usuários em segurança cibernética pelo governo, empresas e instituições de ensino.

Educação financeira e de segurança é o segredo

A cibersegurança pode proteger a identidade digital das pessoas e prevenir fraudes com inovações como inteligência artificial e reconhecimento biométrico. No entanto, apesar de já existirem diversas ferramentas contra ataques de engenharia social, nem sempre a tecnologia é suficiente.

Nesse sentido, para estar preparado contra os cibercriminosos, a educação digital permanente é fundamental. Em primeiro lugar, devemos estar cientes que qualquer um de nós é um possível alvo de um ataque de phishing. É por isso que temos que estar sempre atentos a qualquer mensagem ou ligação suspeita, já que os golpistas podem até fingir ser amigos ou conhecidos por meio do WhatsApp, por exemplo. Além disso, uma das principais formas de realizar um golpe é através das redes sociais, é por meio delas que reclamamos de produtos e serviços, além de postar informações pessoais de importância, o que as torna alvos tão importantes.

É necessário prestar atenção aos detalhes. Por exemplo, não clicar em links ou baixar anexos que chegam por e-mail, redes sociais ou serviços de mensagens de remetentes desconhecidos. Se receber uma ligação de alguém dizendo ser do banco ou de alguma instituição, fique atento! Os bancos nunca solicitarão dados confidenciais por esses meios. Portanto, em caso de dúvida, entre em contato com o atendimento ao cliente antes de responder a qualquer comunicação digital.

Outra ferramenta essencial, implementada anos atrás pelos bancos, é o múltiplo fator de autenticação, que inclui não só o envio de tokens e OTPs, mas também validações biométricas de reconhecimento facial. Para robustecer a segurança também são implementadas tecnologias de prevenção à fraude, que identificam comportamentos anômalos para aquele usuário específico como localidade e/ou dispositivos distintos àquele que o usuário costuma utilizar. Se você não o possui, deve ativá-lo e nunca compartilhá-lo, para que ninguém possa acessar sua conta de outro dispositivo. E, por fim, tenha sempre o sistema operacional atualizado, tanto no computador quanto no celular.

Essas recomendações podem nos ajudar a enfrentar os perigos do mundo digital, onde, por exemplo, a Microsoft bloqueou no ano passado mais de 35,7 bilhões de ataques de phishing e outros e-mails maliciosos enviados por criminosos. No entanto, para reduzir o cibercrime, devemos colocar o foco da justiça nos criminosos, os verdadeiros vilões dessa história.

(*) É fundador e CEO da VU, especialista em cibersegurança.

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

A volta ao passado no setor de combustíveis

 


FEITIÇO DO TEMPO  

Antonio Ticianeli (*)

Muito provavelmente você, leitor, se lembra do filme com o Bill Murray, chamado Feitiço do Tempo; filme em que seu personagem fica preso em uma armadilha temporal que o faz reviver o mesmo dia vezes sem fim. Esse é o cenário econômico atual quando falamos do mercado de petróleo e derivados no Brasil.

Colocando partidarismos e vieses ideológicos de lado, e, se realizando uma análise fria do comportamento do mercado, claramente o comportamento demonstrado desde a declaração dos resultados para presidente, confirmando o retorno de Lula ao poder central, é de agitação e a incerteza com o futuro que apresenta em um horizonte extremamente próximo. Ao menos é o que se tem percebido ao se observar as movimentações dos mercados de petróleo, especialmente os relacionados à Petrobrás.

O alto grau de incertezas acerca do futuro deste segmento em específico, encontra amparo nas ocorrências passadas em outros governos petistas em relação aos seus escândalos, e que tem impacto nos papéis da Petrobrás, que registrou desde o final da última semana uma perda acumulada de ao menos 10.00% no  valor dos seus papéis (PETR3, PETR4) desde a confirmação da vitória do ex-Presidente da República.

Ao que tudo indica, o governo futuro já tem o possível nome para assumir o cargo de presidente da estatal e para tanto já sonda o nome de Jean Paul Prates, ex-suplente de Fátima Bezerra e atual senador pelo Rio Grande do Norte, para esta cadeira. Jean Paul Prates é uma figura pouco conhecida do Sudeste brasileiro, mas muito conhecida no Estado do Rio Grande do Norte, onde tem uma longa carreira como consultor nas áreas de energia e petróleo, inclusive ocupando cargos de confiança, tanto na ANP quanto em secretariados potiguares.

Mas o que inquieta o mercado nesse momento, não se refere à capacidade técnica de seu potencial “futuro” presidente, mas sim, o pensamento intervencionista que acompanha o partido o qual lhe pretende indicar como presidente. Tal pensamento já se apresentou ao mercado, ainda que de forma acanhada. Entre as suas possíveis ações como o chefe da estatal, pode-se listar as mais impactantes, e que talvez coloque o mercado com sentimento de viver o enredo do filme com Bill Muray. São elas:

Recompra “equilibrada” das refinarias privatizadas;

Upgrade e expansão das refinarias em expansão;

Trocar o PPI por preço mercado regional;

Diminuir os dividendos para investir mais.

Vale ressaltar que as políticas de preços da estatal estão baseadas em práticas mercadológicas que visam o abastecimento do mercado através de equilibração de preços em “pari passu” com os custos envolvidos na importação de combustíveis, em especial o óleo diesel. Pois diferente do que se é sempre bradado pelos políticos, o Brasil, devido à deficiência na capacidade produtiva de suas refinarias, não consegue refinar todo o petróleo que produz, e, por isso, importa cerca de 60.00% de todo o óleo diesel consumido no país.

Desta forma, ao se revogar a regra do PPI e tornando os preços equiparados regionalmente, pode demonstrar a prática de intervencionismo ante ao mercado. E assim a regra de ouro do mercado será aplicada, tornando desinteressante a competição dada a sua baixa lucratividade ou oportunidade de ganho. E, muito provavelmente, resultará em escassez de produtos no mercado, refletindo futuramente nos preços que serão pressionados a subirem porque haverá alta demanda e baixa oferta.

Outro efeito negativo desse tipo de gestão em relação às políticas internas da estatal, sem dúvida alguma pode ter efeitos danosos, principalmente nos relacionados ao posicionamento de mercado e valuation da companhia. Muito embora a BR seja tratada como estatal, ela na realidade é uma empresa de economia mista que possui papéis nas principais bolsas de valores no mundo e logo seus investidores visam lucratividade. Obviamente ao saber que seu principal acionista e controlador pretende reduzir sua lucratividade com vistas a manter suas políticas populistas, naturalmente seus papéis podem perder valor, e, por conseguinte, suas ações se tornariam desinteressantes.  Para alguns, essas ações foram surpreendentes, já para outros, trata-se de ações totalmente previsíveis. Vamos aguardar o desenrolar das coisas com muita cautela.

(*)  é engenheiro químico, especialista em regulação e mercado de petróleo e derivados.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

A tokenização em alta

 


O que é a tokenização e por que esse processo está tão em alta no mercado de criptomoedas

 Rodrigo Pimenta (*)

O mercado de criptomoedas se encontra em uma crescente constante. Com isso, surgiu o processo de “tokenização”, que vem ganhando enorme relevância no cenário nacional e internacional. Resumidamente, consiste no processo de transformar um ativo qualquer em quotas menores e/ou fracionadas em um ecossistema descentralizado, utilizando contratos inteligentes juntamente com tecnologia “blockchain”. Esse processo, além de permitir a garantia, simplicidade, transparência e segurança tecnologicamente, possibilita maior facilidade em negociar a partir de mercados gigantescos, como por exemplo DeFi ou exchanges de criptoativos.

Com a grande ascensão desse universo, o mercado tem criado diversos novos tipos de tokens com variados propósitos. Existem diversas opções de categorias de tokens cujas as 4 principais podem ser destacadas: os Utility tokens, Non-fungible tokens (NFT), Security tokens e Payment Tokens.

A tokenização não é um assunto recente, há pelo menos 10 anos esse tema é discutido no mercado, no entanto, ao que tudo indica, agora viveremos essa era. Recentemente, o CEO da B3, Gilson Finkelsztain, apontou que a companhia deve começar a usar “blockchain” na tokenização de ativos físicos. Com o aval na participação no Sandbox Regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a parceria entre a fintech Vórtx e a holding QR Capital, tem feito testes de regulação dos primeiros tokens no mercado de capitais nesse sandbox utilizando “blockchain”.

 A grande vantagem se dá pelo fato de a “blockchain” ser à prova de fraudes. Afinal, estamos falando em transformar qualquer ativo em um token, sendo ele real ou financeiro. Se tratando da tokenização, é essa tecnologia que permite a troca de informações, em que todos os envolvidos na rede garantem a veracidade dos termos e condições. Dessa forma, não há questionamento de confiança.

É importante tocarmos no fato da confiança ser a chave do negócio. Afinal, essa é a questão principal quando o assunto é crédito. Vamos partir do princípio de que uma lei precisa de uma interpretação humana para ser aplicada. Quando traduzimos um código para “blockchain”, é ele quem faz essa operação a partir de uma rede de consenso. Com isso, a tokenização de ativos financeiros cresceu aos olhos do mercado mundial, pois elimina a necessidade de confiança e desassocia a avaliação de risco.

 

O grande entrave no momento gira em torno dos desafios regulatórios, facilitado pelo teste de Howey, que veda ofertar qualquer tipo de ativo para um cidadão brasileiro, demandando autorização expressa da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, mesmo assim, sendo liberado somente em alguns casos especiais. Assim como uma wallet identificada e auto-custodiada, para lidar com lavagem de dinheiro, apoio ao terrorismo e gestão das chaves privadas para diminuir a insegurança jurídica, sucessão, litígios ou disputas judiciais. Desafio enorme como o CBDC (“Central Bank Digital Currency”), o utility token do novo “real digital brasileiro”, que conforme Roberto Campos Neto, ex-Presidente do Banco Central do Brasil, seria compatível com smart contracts em “blockchain”.

É fácil perceber como os ativos digitais em “blockchain” prometem impactar a nova economia. Mas qual a amplitude desse impacto? Na realidade ainda não sabemos. Fato é que a tecnologia “blockchain” veio para ficar na economia mundial e seu grande pilar está em permitir uma utilização mais eficiente dos recursos, reduzindo os custos das operações, ampliando os produtos financeiros já existentes e seus desdobramentos, como o DeFi, GameFi, SocialFi e InsuranceFi, que ainda carecem de um melhor tratamento com os regulares. Os primeiros passos já foram dados e isso já é um magnífico sinal de importância.

(*) É engenheiro elétrico e CEO, fundador, da Hubchain Tecnologia.  

 

 

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

CRIMES FINANCEIROS NA ERA DOS DADOS

 


CRIMES FINANCEIROS NA ERA DOS DADOS

 Luiz Ohara (*)  

Na era digital, não há dúvida de que os dados são um dos ativos mais valiosos que as empresas podem ter. Como consumidores dessa nova era, estamos em constante produção de dados, os quais as empresas aproveitam para entender as necessidades, gostos, padrões de compra e comportamentos financeiros em geral.

Produzimos tantos dados, que estes se tornam uma mina de ouro para empresas que querem chamar nossa atenção, mas também para os cibercriminosos. As brechas de segurança possibilitam o vazamento de dados proveniente de diferentes interações que tenhamos. Quando as práticas de segurança são suscetíveis a invasões, a captura de informações por parte de criminosos é facilitada, abrindo assim a possibilidade de diversos tipos de golpes.

A quantidade de informações que tratamos em formatos digitais torna empresas, governos, entidades financeiras e instituições do Estado, alvos para que hackers tenham acesso a informações sigilosas. Não precisamos ir tão longe: uma das maiores falhas de cibersegurança registradas até o momento no Brasil ocorreu em agosto de 2021, quando 27 milhões de brasileiros tiveram algum tipo de dado confidencial exposto.

Os tipos de fraude

O vazamento de dados deixa os consumidores vulneráveis a diferentes tipos de fraudes. No setor financeiro, os clientes podem acabar sendo expostos a diversas formas de golpes, como: extorsão, roubo, roubo de identidade, aquisição de empréstimos por criminosos em seu nome, e transferência de capital para outras contas, que acabam sendo indetectáveis em muitas ocasiões.

Phishing, smishing e typosquatting, por exemplo, são modelos de golpes que usam e-mails falsos, mensagens de texto e links direcionados para que os clientes, clicando em determinados endereços da web, compartilhem suas informações e fiquem suscetíveis aos golpes. Os recursos são mensagens chamativas em links encurtados, impossibilitando que os usuários vejam o conteúdo da URL antes de clicar.

Fraudes envolvendo cartão de crédito, ou até mesmo extorsão para que a pessoa não tenha os dados roubados, podem ser acometidas nas vítimas. A venda não autorizada de dados também está sendo encontrada na dark web, setor da internet onde não há fiscalização.

Outra prática comum é a engenharia social, que consiste na manipulação das pessoas, seja por ingenuidade ou por eventual descuido para que sejam realizados atos ilícitos como vazamento de dados, senhas ou operações fraudulentas. Um exemplo são os boletos bancários falsos, geralmente enviados em formato de contas do cotidiano como água, luz, plano de saúde, escolas e universidades. Porém, os recursos são direcionados para contas dos fraudadores.

Outro exemplo de engenharia social são os golpes realizados em redes sociais, que acontecem quando os criminosos conseguem ativar as contas dos usuários em seus próprios dispositivos, e assim manter contato com a rede de relacionamento. Os invasores assumem a identidade das vítimas e, utilizando novamente habilidades de manipulação, conseguem obter montantes financeiros das vítimas.

Reduzindo a vulnerabilidade

As práticas e tecnologias de fraude estão em constante evolução, porém algumas ações são sempre bem-vindas e evitam grande parte das situações de risco. Utilizar aplicativos oficiais das instituições e conectar-se a redes seguras são exemplos fundamentais de ações de segurança. A autenticação em duas etapas, senhas fortes, o constante monitoramento das movimentações financeiras, e o não compartilhamento de senhas, também são práticas importantes na era dos dados.

Caso ocorra a infelicidade de envolvimento em um golpe financeiro, é preciso notificar as instituições para solicitar o cancelamento das movimentações e bloqueio dos meios de pagamento). É importante registrar boletim de ocorrência para notificação do crime e realização de investigação para identificar a rede de criminosos. Para os delitos de engenharia social em redes de relacionamento, os contatos devem ser notificados e os procedimentos previstos para recuperação da conta podem ser adotados.

Para reduzir as chances de exposição e golpe, é possível checar os dados do receptor no caso de transferências e pagamento de boletos. Ao entrar em sites desconhecidos, o cliente deve buscar o símbolo do cadeado na barra de endereço - a figura representa um selo de segurança. Os links recebidos por e-mail devem ser conferidos antes do click, para confirmação de que a mensagem é confiável. Erros de ortografia nos e-mails e sites podem auxiliar nessa tarefa.

Contas online que não são mais utilizadas devem ser desativadas. O uso de antivírus e a atualização constante de softwares também são ferramentas poderosas contra os golpes.

O senso de urgência é uma das ferramentas psicológicas implementadas pelos golpistas. Portanto, mensagens chamativas, que requerem quantias monetárias, ou ações que devem ser realizadas imediatamente, devem ser analisadas com cautela redobrada.

A era da informação traz inúmeros benefícios para empresas e consumidores. Conhecer as práticas e entender as atitudes que podem contribuir para o melhor uso das ferramentas é fundamental para a preservação da própria segurança, enquanto usufruindo do melhor que o digital pode oferecer.

(*) é Head of Financial Markets na Semantix.

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

O Futuro das Profissões com a automatização

 


A automatização e o futuro das profissões

 Henrique Netzka (*)  

A inteligência artificial (IA) e os avanços tecnológicos trouxeram diversas discussões a respeito do futuro das profissões e da maneira como as empresas realizarão suas atividades no futuro. Em meio às divergências criadas a respeito do tema, a automatização de processos surge como um cenário de mudança que demandará a requalificação de diversos segmentos e trará diversas alternativas para a forma que executamos as atividades.

No Fórum Mundial de Davos, em 2016, foi alertado sobre uma nova transformação estrutural que está em andamento na economia mundial. Essas mudanças apontaram para uma ‘Quarta Revolução’, a digital, gerando uma fusão de tecnologias. Essa nova revolução traria impactos nos modelos e formas de fazer negócios e no mercado de trabalho, afetando todos os setores da economia e acarretando em mudanças, inclusive com trabalhos intelectuais mais repetitivos substituídos pela robotização.

A partir disso, o Fórum Econômico Mundial vem estudando o assunto e publicou o “The Future of Employment: How susceptible are Jobs to Computerisation?”. À medida que os avanços nas tecnologias de Machine Learning e robótica avançarem, será inevitável a substituição de funções hoje ocupadas por humanos.

Mesmo com toda a insegurança causada por essa evolução, hoje sabemos que a tecnologia vem para melhorar e potencializar processos mecânicos que antes dependiam exclusivamente do ser humano e não substituí-los. A economia de tempo e otimização dos processos é o grande trunfo da automatização e partem como grandes aliados, transformando todo o processo em ganhos para o segmento.

Em geral, o avanço da IA está diretamente relacionado ao seu potencial de promoção de ganhos econômicos. Segundo um levantamento da McKinsey, de novembro de 2019, 63% das empresas relataram algum ganho econômico com a aplicação de IA. Esses efeitos foram sentidos nas áreas de marketing e vendas, desenvolvimento de produto e cadeia produtiva. Uma redução de custos também foi notada na manufatura e recursos humanos. Dentre os setores empresariais com maior incorporação de inteligência artificial em seus procedimentos, foram destacados os de alta tecnologia (78%), automotivo (76%), telecomunicações (72%), transporte e viagens (64%) e finanças (62%).

A transformação tecnológica não é um fenômeno novo, mas sim uma realidade que sempre desafiou os trabalhadores. É fato que todas as profissões serão transformadas, porém, mais do que isso, o mercado passará por um ritmo de inovação cada vez mais acelerado e quem não conseguir acompanhar vai ficar, inevitavelmente, para trás. Assim como o famoso Life Long Learning, ou “aprendizado contínuo”, que tem o propósito de se manter em dia com as novas ferramentas de trabalho e tendências se destacando no mercado.

Em suma, a automatização de processos e a implantação de ferramentas digitalizadoras são o presente e o futuro, cabe às empresas compreenderem que essas não são apenas possibilidades, mas sim necessidades para que possam se manter à frente em seus mercados. Acompanhar tendências gera ganhos em eficiência e produtividade, a partir dessas inovações, são formadas empresas mais sólidas, competitivas e disruptivas.

(*) CEO e co-founder do Nimbly

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Artigo sobre a regulamentação do trabalho dos aplicativos

 

Trabalho por aplicativos: o trabalho efêmero

José Eduardo Gibello Pastore (*)

Um dos temas mais relevantes no âmbito das relações do trabalho para o próximo Presidente da República é regulamentar o trabalho por aplicativos.

No âmbito jurídico, alguns entendem que estes trabalhadores são empregados; outros, que são autônomos.

No entanto, poucos pensaram em perguntar para estes trabalhadores como eles se sentem e se querem exercer sua atividade com ou sem vínculo de emprego. O Datafolha perguntou.

Em dezembro de 2021, pesquisa do Datafolha revelou que 2 em cada 3 motoristas e entregadores preferem ser classificados como profissionais que trabalham por conta própria a ser classificados como empregados. 

Para se compreender o motivo desta preferência, o mesmo estudo demonstrou que o que mais atrai estes trabalhadores a este modelo de trabalho é sua flexibilidade, “ter horários flexíveis”, ou seja, eles querem ter autonomia e liberdade para poder executar outras atividades.

As pesquisas não apontaram o que afirmarei abaixo, mas há um indicativo do que seja o sentido desta autonomia, flexibilidade e liberdade no trabalho.

Uma das características do trabalho com vínculo de emprego é sua perpetuação no tempo. Toda lógica da CLT é sobre o trabalho que se perpetua no tempo para um único empregador, ou seja, que os trabalhadores, nesta relação perene, se subordinem a um único empregador durante o máximo de tempo possível. É tudo o que os trabalhadores de aplicativos não querem.

O trabalho por aplicativo tem um elemento peculiar: é efêmero. Para se compreender isso, é só perguntar para algum destes trabalhadores por aplicativos sobre o que pensam sobre seu trabalho: não raro ouviremos que estão nesta atividade “temporariamente”, para fazer “um bico” ou para “complementar a renda”. Nota-se nas respostas que existe alguma coisa de “provisório” no exercício deste tipo de trabalho.

 O trabalho por aplicativo é, portanto, efêmero porque estes trabalhadores não se veem executando sua atividade durante um longo período, tampouco imaginam se aposentar como trabalhadores por aplicativos, muito menos desejam se subordinar exclusivamente a um empregador. Eis o motivo pelo qual os trabalhadores por aplicativos não querem a proteção do vínculo de emprego, mas tão somente proteções previdenciárias, mas não como empregados -- outro dado interessante que a pesquisa apontou.

O elemento pouco compreendido sobre o trabalho por aplicativo é o da sua efemeridade, que gera efeitos jurídicos trabalhistas e previdenciários. É efêmero, como dito, porque estes trabalhadores querem, no exercício desta atividade durante um curto tempo, ter flexibilidade, autonomia, liberdade de escolher para quem desejam trabalhar, sem jornada de trabalho fixa, até porque trabalhadores por aplicativos não raro têm outros empregos ou executam outras atividades para outros contratantes de seus serviços.

Se seguirmos a premissa de que estes trabalhadores não têm liberdade para executar suas atividades porque estariam subordinados aos algoritmos das plataformas digitais, então o trabalhador autônomo, PJ ou MEI, por exemplo, não teria liberdade alguma, tampouco seria uma atividade autônoma porque estaria também “subordinado” aos meios telemáticos, computadores, WhatsApp, que são gerenciados pelos mesmos mecanismos que “subordinam” os trabalhadores por aplicativos. Em outras palavras, o Brasil seria o único país no planeta que só admitiria um tipo de trabalho: aquele com vínculo de emprego.

O trabalho efêmero é o DNA do trabalho por aplicativos. A efemeridade deste tipo de atividade traz o elemento da flexibilidade, da não exclusividade, da autonomia, da possibilidade de escolher e de trabalhar para vários contratantes de seus serviços -- tudo muito diferente do trabalho com vínculo de emprego.

Diante de tudo isso, há se compreender por que a pesquisa do Datafolha constatou que estes trabalhadores não desejam ser enquadrados como empregados.

Este é um indicativo do caminho que se deve trilhar para conferir proteções sociais aos trabalhadores por aplicativos: um caminho longe da CLT. Um grande desafio para o Parlamento e para o próximo Presidente da República.

(*) é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados.

Ilustração: BV Banco.