sábado, 25 de novembro de 2023

Autonomia dos Estados & Tempestades Tributárias

 


Tempestades tributárias à vista  

Aylê-Salassié Filgueiras Quintão (*)

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… Tenta-se simplificar aqui o entendimento do que seria essa Reforma Tributária, mas o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, já se adiantou. Prenuncia aí na frente “tempestades tributárias” – próximas da atual guerra fiscal, com outros vieses – que poderão contribuir para agravar o modelo de gestão política e fiscal nas unidades federativas…

O Governo está enrolado com a proposta do Orçamento para 2024, com votação, no Congresso Nacional, prevista para até 31 de dezembro. Trafega-se por duas opções: zerar este desequilíbrio, que vem se acumulando há dez anos tendendo a piorar; ou enfrentar um déficit primário estimado em R$ 168 bilhões, que alimenta o endividamento do Estado já circulando nas proximidades do trilhão de reais. Lula não abre mão de gastar. Ele quer este 1% do PIB para bancar as eleições municipais. Ao contrário, o Ministério da Fazenda esforça-se para equilibrar as contas públicas – arrecadação versus gastos do Governo – e acabar com a inflexão nas contas nacionais, que vem se arrastando por dez anos, tendendo a piorar, e arruinar a confiança do Brasil no exterior. Já há, por aqui, empresas que fecharam as portas. O exemplo da Argentina assusta.

O Presidente não consegue, entretanto, descolar o Orçamento Fiscal do processo político eleitoral, este um consumidor contumaz dos recursos do Tesouro, e que terá R$ 37, 4 bilhões em emendas parlamentares individuais impositivas em 2024, sem contar os recursos para os partidos e para o Tribunal realizar as eleições. Diante desse quadro, o Produto Interno (R$ 1,7 trilhão) parece perder o fôlego. Teve uma queda, no último trimestre, de 0,6%, segundo o Banco Central, contrariamente à expectativa gerada no campo político, de um crescimento de 2,0%.

Para contornar a ameaça de uma gastança incontrolável do Governo num ano de eleições municipais e evitar um déficit fiscal maior que o PIB de vários países, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esforça-se por aumentar a arrecadação tributária. Para isso, projetou um arcabouço fiscal, com o qual espera a aprovação prévia, ainda este ano, no Congresso, da regulamentação das apostas esportivas (novos ônus para os apostadores), a taxação tributária dos fundos das grandes fortunas, inclusive os aplicações de brasileiros no exterior, a Reforma Tributária e outras medidas de impactos setoriais.

Esta última, representada por um projeto de Emenda Constitucional (PEC 45-2019) já foi aprovada na Câmara dos Deputados mas, ao tramitar pelo Senado Federal, tornou-se alvo de 429 emendas, metade das quais, se aprovadas, provocariam uma elevação da alíquota geral unificadora dos tributos, chamada de IVA (Imposto sobre Valores Agregados) a menina dos olhos do Partido do Governo. O relator, Eduardo Braga (PMDB-AM) teria agregado apenas dez. Por essa razão, inclusive, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) retorna à Câmara para o reexame das mudanças no Senado, podendo agregar novidades.

 Essa tão cultuada reforma tributária, a chave do Orçamento, tem o mérito de eliminar a aplicação cumulativa de impostos (um sobre o outro) ao longo da cadeia geradora de bens e serviços consumidos pela população. Mesmo que o relator tenha desdenhado das emendas onerosas, dentro do próprio governo, não se está conseguindo livrar a Reforma dos ônus ao Tesouro, com as alíquotas diferenciadas para setores produtivos, isenções para entidades sociais, prioridades e estímulos fiscais para empresas, sobretudo as carimbadas como campeãs. A boa notícia é que o Governo pretende estimular a retomada da indústria têxtil (algodão), um segmento que perdeu força com as aberturas de mercado em nome da alta competitividade. Já se prevê ainda que o limite referencial de 27 % incidente sobre a renda pode chegar a 30%.

Curioso, ou melhor, temerário, é que já se projeta uma revisão do Orçamento, se aprovado no Congresso, para o final do primeiro trimestre de 2024, com as alíquotas do IR devendo passar também por um reposicionamento nas contribuições dos ricos. Com essa distração imaginária de justiça social, esconde-se o esvaziamento da autonomia arrecadatória de estados e municípios, por meio do IVA e seus derivados (CBS -arrecadação federal) e o IBS (arrecadação nos estados e municípios), ao incidir sobre os produtos e serviços, em qualquer ramo de atividade, transformando-se em um, suposto, único tributo, capaz – propaga-se – de dar transparência aos cálculos dos impostos que incidem sobre eles. Para amenizar os possíveis efeitos fiscais sobre as contas dos estados e municípios, o Governo propõe a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, com controle similar ao do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, beneficiando, sobretudo, os estados do Norte e do Nordeste, mas que pressões internas querem estendê-las para o Centro Oeste. Não são poucas as exceções e privilégios que permeiam o projeto da Reforma Tributária.

Tenta-se simplificar aqui o entendimento do que seria essa Reforma Tributária, mas o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, já se adiantou. Prenuncia aí na frente “tempestades tributárias” – próximas da atual guerra fiscal, com outros vieses – que poderão contribuir para agravar o modelo de gestão política e fiscal nas unidades federativas. O Governo Federal parece estar montando um arcabouço, diria, político, para assegurar a hegemonia, centralizada no Executivo Federal. Talvez só Lula entenda o processo. O Orçamento aprovado no Congresso será revisto já em março ou abril pelo Planalto, e com déficit ou o contingenciamento (congelamento) de recursos para determinados setores. O ministro da Fazenda admitiu essa possibilidade.

O certo é que o Governo vai concentrar a arrecadação e o controle dos tributos no Executivo Federal, que os redistribuirá, supostamente, com parcimônia e equidade. Por outro lado, pode, de fato, corrigir não apenas uma injustiça histórica tributária, que é a cumulatividade, e também esvaziar a arrogância política de algumas lideranças regionais. O Governo quer incorporar tudo ao PAC (Programa de Ação Concentrada), com previsões para gastos desnaturados, de R$ 1,7 trilhão em quatro anos (um mandato presidencial). Nem as emendas parlamentares impositivas estão isentas dessa intenção velada.

De fato, podem resultar na correção de alguns vícios históricos, mas o Poder Federativo republicano (autonomia dos estados) tende a se diluir a médio e a longo prazo, na medida em que a atual reforma tributária vai sendo incorporada como política pública. Por força do poder local, surge o perigo de cada alguma liderança tentar se reinventar regionalmente.

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(*) É Jornalista, professor, doutor em História Cultural, ex-guarda florestal do Parque Nacional de Brasília Vive em Brasília. Autor de “Pinguela: a maldição do Vice”. Brasília: Otimismo, 2018.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

A Digitalização no campo

 


DA SEMENTE À TECNOLOGIA: A REVOLUÇÃO DIGITAL NO CAMP

Matheus Ganem (*)

Em meio ao cenário econômico do Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária revelou um importante ranking: os 100 municípios mais ricos do agronegócio nacional, com base em dados das lavouras. E a pergunta é: o que existe por trás desses números?

As cidades listadas, estrategicamente posicionadas em terras férteis e com acesso a infraestrutura, não apenas exemplificam a força do setor agrícola, mas também sua inovação contínua. Elas também são o reflexo de uma indústria que, ao longo dos anos, tem investido fortemente em tecnologia, pesquisa e práticas sustentáveis, solidificando o Brasil como um dos maiores produtores agrícolas do mundo. Dentro desse cenário, a digitalização das fazendas emerge como um fator crucial para a evolução e avanço do agro nas cidades mais prósperas.

A performance elevada frequentemente caminha lado a lado com a digitalização. Fazendas modernizadas têm revelado avanços significativos em produtividade, gestão e decisões estratégicas - uma verdadeira revolução digital. Propriedades que adotaram essa abordagem, além da tecnologia aplicada diretamente no campo, observaram melhorias significativas não só na produtividade, mas também na gestão e tomada de decisões. Assim, tornam-se capazes de coletar, analisar e agir com base em dados em tempo real, otimizando seus processos e garantindo um retorno sobre o investimento.

A digitalização das fazendas tem emergido não apenas como uma tendência, mas como uma verdadeira revolução para o avanço e evolução do agro no Brasil. Em um cenário globalizado e competitivo, a inovação tecnológica no campo transcende a mera aquisição de maquinários avançados. Ela se estende a uma gestão mais estratégica, eficiente e integrada das atividades rurais. Na análise feita pelo Ministério da Agricultura, as cidades com melhor desempenho têm elevado muito os níveis de tecnologia e de produtividade. Esse avanço tecnológico também vem sendo evidenciado pelo crescimento e consolidação de empresas no setor.

Todas essas localidades citadas desempenham um papel fundamental na produção de algodão, milho e soja no Brasil, e os números não mentem: existem recordes não somente em produção, mas também em valores reais. Estamos falando de uma produção total de 263,8 milhões de toneladas, abrangendo uma área de 90,4 milhões de hectares.

E o questionamento que fica é: como um dos setores mais importantes da economia e com potencial imenso de crescimento, o que estamos fazendo para alavancá-lo ainda mais? Para mim, a resposta está realmente na tecnologia. Acredito que a crescente demanda por soluções digitais no campo e a integração de programas para a gestão diária das fazendas com ferramentas de monitoramento refletem o compromisso em equipar os agricultores com o melhor desse mundo. Hoje, isso tudo é um grande aliado na poderosa missão de garantir a sustentabilidade e competitividade do setor no Brasil e é preciso entender que a digitalização do ecossistema agro não é uma mera tendência, mas sim uma necessidade imperativa.

(*) É CEO e cofundador da Seedz, startup brasileira.  Formado em Engenharia Ambiental pela FUMEC, com experiência no mercado ambiental e agrícola e é também cofundador da Ecobonuz, empresa de programa de fidelidade para quem utiliza transporte público.

Ilustração: ESSS. 

 

 

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

A prioritária agenda da produtividade

 


Fernando Valente Pimentel ( *)

O Brasil precisa promover com urgência ações eficazes para agregar ganhos expressivos de produtividade à economia, pois, nas últimas três décadas, avançou muito pouco nesse fator fundamental para a competitividade, crescimento mais robusto e desenvolvimento. Distintos estudos nos posicionam nos últimos lugares nessa área, na qual tivemos queda de 4,5% somente em 2022, segundo divulgou recentemente a Fundação Getúlio Vargas (FGV).  É importante termos consciência e diagnosticarmos com precisão o problema, para buscar soluções adequadas. No site Observatório da Produtividade “Regis Bonelli” do FGV IBRE, consta que o desempenho da indústria nacional nesse quesito caiu 0,2% ao ano entre 1995 e 2021, passando de R 38,8 por hora trabalhada para R 36,6. É preciso reagir já, pois se trata de melhorar a eficiência da economia. Um país com alta produtividade é capaz de produzir mais bens e serviços com menos recursos, propiciando aumento do consumo sem gerar inflação de demanda, mais investimentos e exportações, incrementando a geração de renda e melhorando sua distribuição. Os reflexos são diretos no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), no qual, segundo o mais recente relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), continuamos em má posição, ocupando o 87º lugar entre 191 países.  O grande paradoxo entre essa classificação e nosso porte de nona maior economia explica-se em grande parte pela baixa produtividade. Por isso, precisamos melhorar muito nesse ponto, pois isso nos proporcionaria numerosas vantagens, a começar pelo crescimento econômico sustentado e sustentável, com maior produção de bens e serviços e aumento substantivo do PIB.  Outro ganho seria a melhoria do padrão de vida, com o aumento da massa salarial e da renda per capita, sem a necessidade de majoração dos bens e serviços. Ou seja, os trabalhadores passariam a ganhar mais dinheiro sem ter de pagar mais pelos itens consumidos. Também daríamos um salto na competividade internacional. Com maior produtividade, produziríamos mais, com menor preço, ganhando maior capacidade de concorrer no mercado global. Isso significaria mais exportações, ingresso maior de divisas e atração de investimentos produtivos. Há, ainda, o ganho ambiental, pois, produzindo mais com menos, economizamos energia, recursos naturais e água, preservando a natureza e reduzindo as emissões de gases de efeito estufa. Para conquistarmos o necessário avanço de produtividade, é pertinente conhecermos bem quais são os fatores que a afetam. O primeiro deles é o capital, cujo grau de disponibilidade determina a capacidade de investimentos na produção, máquinas e equipamentos avançados. Recursos humanos qualificados e bem-treinados também são essenciais, assim como a tecnologia e inovação. A combinação desses requisitos e o seu nível de desenvolvimento determinam a relação entre volume de produção e do montante de recursos nela empregados. Para aumentar a produtividade, há uma série de políticas públicas a serem executadas com eficácia. Uma das prioridades é o investimento do governo em educação, infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento, para que tenhamos novas gerações de cientistas e mão de obra altamente preparados e qualificados, inclusive com o olhar já voltado à digitalização da economia e ao advento da Indústria 4.0. O setor público também pode – e deve – promover a adoção de novas tecnologias por empresas e consumidores, bem como incentivar a inovação por meio de políticas fiscais e regulatórias. Os desafios são grandes, pois o ganho de produtividade exige medidas em diferentes áreas. Porém, se avançarmos simultaneamente em todos os fatores determinantes para seu fomento, ingressaremos num círculo virtuoso de progresso, contribuindo muito para ascendermos ao patamar dos países de renda alta. Eis uma agenda prioritária para os brasileiros.

(*)  é o diretor-superintendente e presidente emérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

SETOR DE SERVIÇOS DEVE SER MUITO IMPACTADO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA



Os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços

Nicholas Coppi*

No texto da reforma tributária, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, os impactos para o setor de serviços serão significativos. A depender da área de atuação, alguns prestadores de serviço poderão usufruir o benefício de alíquotas reduzidas. A grande maioria, porém, deve se ressentir com o peso maior de impostos.

O setor de serviços, que representa 70% do PIB brasileiro, é o que mais emprega no País. Atualmente, incidem sobre os serviços três tipos de tributos: PIS, Cofins (federais) e ISS (municipal). Os dois tributos federais podem ser recolhidos de forma cumulativa, com alíquota de 3,65% e sem direito a apuração de crédito decorrente das aquisições, ou não cumulativa, com alíquota de 9,25% e direito a créditos em algumas aquisições. O ISS, por sua vez, é definido por cada município e as alíquotas variam entre 2% e 5%.

No texto da reforma tributária, o ponto central é a implementação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual. Neste sistema, PIS, Cofins e IPI serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); ISS e ICMS, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

No estudo apresentado pelo Ministério da Fazenda, no dia 8 de agosto, há dois cenários possíveis. Na possibilidade mais factível, as alíquotas poderão variar de 20,73% (6,95% de CBS e 13,78% de IBS) a 25,45% (8,53% de CBS e 16,92% de IBS). No cenário considerado mais conservador, de 22,02% (7,38% de CBS e 14,64% de IBS) a 27% (9,05% de CBS e 17,95% de IBS).

Neste panorama exposto pelo Ministério da Fazenda, é possível vislumbrar um aumento importante da carga tributária, uma vez que os prestadores de serviço não enquadrados no Simples Nacional recolhem uma alíquota máxima de tributos sobre o consumo de 14,25%, considerando-se a alíquota de 9,25% (PIS e Cofins) na apuração pelo lucro real, e a alíquota máxima de 5% do ISS.

O impacto é ainda mais relevante para as sociedades uniprofissionais submetidas ao regime especial do ISS e que apuram os tributos no lucro presumido. Vale dizer que não há previsão de regime especial no texto da PEC nº 45/2019, que vai implementar a reforma tributária. Neste grupo estão advogados, contadores e engenheiros, que recolhem PIS e Cofins a uma alíquota conjunta de 3,65%, além do ISS fixo calculado por profissional habilitado.

O que é necessário observar em relação às sociedades uniprofissionais? Mesmo com a não cumulatividade plena, que vai permitir a utilização de créditos decorrentes da totalidade das despesas com a atividade, esses prestadores de serviço, de modo geral, não possuem despesas relevantes para compensar os débitos relativos aos tributos que serão majorados.

Em toda essa discussão, é importante destacar que algumas atividades foram beneficiadas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Há a obrigatoriedade de regime diferenciado, com redução de 60% nas alíquotas, para serviços de saúde, educação, transporte público e outros. Significa dizer que médicos, enfermeiros e escolas vão sentir impactos menores com as mudanças na tributação.

Para micro e pequenas empresas prestadoras de serviço há tendência de manutenção da carga tributária, tendo em vista que o texto da PEC prevê a manutenção da opção pelo Simples Nacional. Também é possível que esse grupo recolha separadamente a CBS e o IBS pela sistemática da não cumulatividade. Isso significa pagar os novos tributos apurando créditos oriundos de suas aquisições, porém recolhendo o IRPJ, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a Contribuição Previdenciária Patronal na sistemática unificada.

O período de transição para a unificação dos tributos se estende de 2026 a 2032. Em 2033, tributos como PIS, ISS e outros serão definitivamente extintos. Embora com mudanças graduais, o impacto do aumento tributário é uma realidade negativa para grande parte dos prestadores de serviços, principalmente para os que não tiverem acesso a uma assessoria jurídica e contábil especializada.

*Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário.

Ilustração: O Tempo.

terça-feira, 22 de agosto de 2023

O potencial da Economia Prateada

 


Economia Prateada, um mercado potencial

Marina Prieto (*)

Estima-se que pessoas com mais de 65 anos compõem 17% da faixa dos 5% mais ricos do Brasil, segundo estudo de mercado. E 66% deles têm como prioridade aproveitar a vida, de acordo com uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Esses dados mostram por que a economia prateada tem ganhado reconhecimento global como uma tendência significativa: há muitas oportunidades para os empreendedores brasileiros explorarem nesse segmento. À medida que o envelhecimento da sociedade se torna uma realidade, mais portas se abrem para que serviços inovadores surjam para atender suas necessidades.

É fato que as empresas que focarem nesse público podem ter um importante diferencial competitivo nos próximos anos. Mas embora o fenômeno da economia prateada seja uma realidade global, sua adoção e implantação dependem consideravelmente de uma série de fatores.

Infelizmente, ainda persistem estereótipos negativos ligados aos idosos. Ao contrário do que muitos acreditam, essa faixa da população não é formada por velhinhos fragilizados, ranzinzas e que sempre precisam de ajuda - aliás, essa é uma imagem totalmente distorcida da realidade. Outra ideia errônea a respeito da geração prateada é que eles são resistentes à tecnologia e não possuem interesse em atividades modernas - percepções que não correspondem à realidade diversificada dos idosos.

Na América Latina, pesquisas mostram que a geração prateada tem características comportamentais distintas, como apego aos valores tradicionais e aos papéis de sustento financeiro e emocional nas famílias. Esse padrão reflete a influência cultural dos baby boomers, geração que valorizou a estabilidade profissional e a dedicação ao trabalho, muitas vezes em detrimento das relações familiares mais estreitas.

Essas pessoas são muito importantes para o país economicamente, sendo responsáveis por movimentar impressionantes R 2 trilhões anualmente. Entretanto, surfar essa onda é um privilégio de quem compreende mais profundamente com quem estão lidando e é capaz de traçar as melhores estratégias para abordá-los.

Observo que já existe uma mudança de paradigma em curso, com empreendedores e empresas reconhecendo cada vez mais que a economia prateada pode ser muito mais frutífera se for praticada de maneira sensível e respeitosa. Isso pode ser alcançado por meio de uma comunicação autêntica e direta, que mostre produtos e serviços acessíveis, de alta qualidade e atrelados à incorporação de valores tradicionais, somados às experiências pessoais nas marcas oferecidas.

A chave está em compreender as necessidades e aspirações individuais dos idosos e oferecer soluções que melhorem sua qualidade de vida, promovendo saúde, independência, aprendizado contínuo e engajamento social.

Em um país onde a população idosa está crescendo de forma constante, a economia prateada se apresenta como uma oportunidade valiosa e, ao mesmo tempo, uma responsabilidade social. Vemos os empreendedores brasileiros se esforçarem para abraçar essa tendência global. Eles têm a chance de inovar e querem contribuir para o bem-estar dos idosos e prosperar em um mercado em expansão. Mas é preciso ouvir, compreender e atender às necessidades únicas dessa geração prateada que está redefinindo a dinâmica econômica do Brasil.

(*) É professora de Contabilidade da ESEG - Faculdade do Grupo Etapa.

Ilustração: El País.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Quais os limites da IA?

 


Inteligência Artificial “ressuscitando” os mortos: isso é permitido

Bárbara Fraga (*)

A rápida evolução das tecnologias de Inteligência Artificial (IA) trouxe consigo uma série de questões éticas complexas. Entre elas, está o debate em torno da criação de deep fakes - técnica que utiliza imagens ou sons humanos feitas por meio de IA. Um exemplo dessa técnica é o recente caso da propaganda da Volkswagen, em que aparece a cantora Elis Regina, morta em 1982, ao lado da filha, a também cantora Maria Rita, em uma cena ultra realística, a qual as duas cantam o sucesso de autoria de Belchior, ‘Como Nossos Pais’. Por mais que o vídeo tenha remetido uma emoção sem igual, tendo em vista que Elis morreu antes de ver a própria filha crescer, é fundamental refletir sobre as implicações éticas e morais dessa prática, uma vez, também, que ainda não dispomos de uma legislação aprovada que ampare este tipo de caso. Embora os deep fakes tenham o potencial de serem usados de forma criativa e divertida, eles também podem ser uma ferramenta poderosa para disseminar informações falsas, difamar pessoas, criar pornografia não consensual, manipular vídeos para fins de fraude, entre outros. Essas situações podem prejudicar a confiança e a credibilidade de pessoas e/ou marcas. Tudo isso porque a deep fake, por meio da IA, combina algoritmos de aprendizado de máquina e processamento de imagem a fim de criar conteúdo falso e realista - geralmente vídeos - nos quais rostos, vozes e movimentos são manipulados de forma a parecerem autênticos. No entanto, são trabalhados totalmente de forma fictícia e, como no caso da Elis, sem o consenso direto da pessoa. Diante da grande repercussão, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) abriu uma representação ética contra a campanha da montadora de veículos a partir das denúncias de consumidores que questionam o uso da IA para fazer a propaganda de quem já morreu. A contestação também reflete que a utilização da imagem da cantora pode trazer confusão entra a ficção e a realidade, principalmente entre os mais jovens. Nesta discussão, que promove uma série de questionamentos éticos e morais, vale abordar que, em primeiro lugar, essa ótica impulsiona a questão do consentimento e privacidade da pessoa, dona da imagem utilizada. O falecido não pode mais expressar sua vontade em relação ao uso de sua imagem em deep fakes e é crucial respeitar seus desejos prévios quando disponíveis. Além disso, a disseminação sem consentimento pode violar a privacidade e a dignidade do mesmo, bem como causar angústia emocional aos entes queridos que mantêm a memória do indivíduo. Diante dessas considerações, é fundamental que os criadores e usuários de deep fakes de pessoas falecidas ajam com responsabilidade, respeitando os desejos e direitos da pessoa, conforme o que ela expressava ainda em vida. Regulamentações específicas precisam ser criadas para garantir o uso ético dessas tecnologias, levando em conta os aspectos legais, morais e emocionais envolvidos. A conscientização sobre as implicações éticas e o diálogo aberto são essenciais para garantir que as representações digitais de pessoas falecidas sejam tratadas com respeito, dignidade e consideração por todos os aspectos que envolvem aqueles que já não estão entre nós.

(*) é Head de Data Science da A3Data, consultoria especializada em dados e inteligência artificial.

Ilustração: Radio Itatiaia.

segunda-feira, 19 de junho de 2023

O DRAMA DOS CONSIGNADOS

 


Consignado dos servidores: redução ou endividamento?

 Leandro Madureira (*)

A advocacia em benefício de servidores públicos muitas vezes nos coloca frente a circunstâncias paradoxais. A mais recente delas diz respeito à alteração da Lei 14.509, de dezembro de 2022, que foi editada ainda no governo Bolsonaro e que trouxe a previsão de aumento da margem consignável para 45% da remuneração dos servidores públicos em atividade ou aposentados.

A margem consignável é o montante que os servidores públicos poderão comprometer de sua remuneração para a tomada de empréstimos junto aos bancos e instituições financeiras. Ou seja, a referida lei permitiu que quase metade da remuneração possa vir a ser objeto de garantia para a obtenção de empréstimos, com desconto mensal da dívida em folha.

Necessário refletir que esse tipo de circunstância evidencia um problema muitas vezes oculto: o superendividamento dos servidores públicos brasileiros.

A possibilidade de os servidores poderem comprometer grande parte de sua remuneração ou aposentadoria pelos empréstimos da margem consignável pode gerar a falsa sensação de maior composição orçamentária dessas famílias, que disporiam de um crédito garantido na praça. Porém, tal artimanha foi utilizada para não se promover a negociação de reposições inflacionárias e o reajuste das remunerações dos servidores, congeladas até o último reajuste aplicado pelo Governo Lula.

Mas há uma peculiaridade importante da Lei 14.509/2022: dos 45% de margem consignável, o Governo Bolsonaro previu que 5% fossem designados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Ou seja, o servidor poderia utilizar 5% de sua margem consignável para quitar dívidas de cartão de crédito ou para sacar valores das operadoras de cartão.

A despeito da lei falar sobre essa modalidade de maneira mais lacônica, a utilização da margem de 5% para crédito ou saque não seria fomentada, a priori, para uso em cartões de crédito convencionais, que possuem taxas de juros altíssimas, de até 800% ao ano, tanto para inadimplemento quanto para saque. A ideia foi no sentido de criar a modalidade de cartão de crédito consignado, que contaria com benefício de isenção de anuidade e taxa de juros de cerca de 20% ao ano.

Para além do cartão de crédito consignado, a lei encaminhada pelo Congresso ao ex-presidente Bolsonaro previa também a figura do cartão de benefício consignado. Porém, ao analisar a lei, o governo Bolsonaro vetou o inciso que previa a destinação de outros 5% da margem consignável para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Segundo informações do próprio Governo Federal, “O cartão de ‘crédito consignado de benefício’ é uma modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em estabelecimentos específicos, seguros, etc.”. Ou seja, trata-se de uma facilidade, de um cartão de benefício destinado para a compra ou saque dentro da margem consignável. Os juros desse tipo de cartão são limitados pelo governo e se diferenciam bastante dos juros praticados pelo mercado financeiro.

Quando há o veto presidencial a um trecho de lei, como foi feito pelo Governo Bolsonaro com relação ao cartão de benefício consignado, necessário que o Congresso Nacional reaprecie a matéria.

Na análise parlamentar, o veto presidencial foi derrubado e, com isso, a legislação reincorporou a previsão do cartão de benefício consignado. Ou seja, além do cartão de crédito consignado com margem de 5%, passou a existir também o cartão de benefício consignado, com margem de 5%.

Em virtude dessa circunstância, a seguinte realidade se apresentou: no governo Bolsonaro, a margem consignável dos servidores públicos era de 45%, destinando-se 5% para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para finalidade de saque por cartão de crédito (cartão de crédito consignado). Na prática, os servidores poderiam garantir 40% de suas remunerações com empréstimos.

Já em 2023, o Congresso Nacional analisou o veto do ex-presidente Bolsonaro e o derrubou, fazendo com que 5% da margem consignável fosse destinada ao cartão de benefício consignável. Assim, a margem consignável passou a ser de 35%, destinando-se 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão de benefício consignado.

Por óbvio, após a apreciação do veto, o governo Lula não poderia deixar de promulgar a reinclusão do inciso na lei, que tratou do cartão de benefício consignado. Mas aqui surgiu um potencial problema: aqueles servidores que se utilizaram da margem consignável de 40% para empréstimos ainda no governo anterior deveriam realizar a renegociação da margem consignável para os atuais 35%? Não. O governo do Presidente Lula garantiu que os empréstimos já realizados se utilizando dos 100% dos antigos 40% da margem consignável serão mantidos até o final do pagamento, enquanto os novos empréstimos deverão obedecer a lei, limitando-se a 35% da remuneração.

De todo, o que é preciso refletir é se a defesa de uma maior margem consignável para empréstimos dos servidores seria a defesa de um direito dos servidores públicos. As financeiras de empréstimo consignado são grandes propulsoras de uma alta incidência de juros no mercado brasileiro, funcionam como verdadeiras captadoras de empréstimos, além de se utilizarem muitas vezes de uma atuação incisiva e predadora para vender seus produtos de empréstimo ou vender os próprios dados dos servidores.

Até que ponto a busca pela justiça social seria alcançada pela defesa dos interesses do mercado em desfavor da preocupação com o superendividamento dos servidores? O paradoxo que em tese se apresenta é desmistificado pela compreensão de que o principal objetivo deva ser sempre a busca por salários mais dignos, que reflitam as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, além da garantia de melhores condições de trabalho e de aposentadoria.

(*)  é advogado especialista em servidores públicos e Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.