A
FORÇA DO VAREJO BRASILEIRO
Jorge Gonçalves Filho (*)
Quando
analisamos os setores que movem o Brasil, um desponta com sua força: o varejo
brasileiro. Dos R$ 6,7 trilhões em valores correntes que formaram o PIB
brasileiro no 1º semestre de 2026, temos 9,4% produzidos pelo varejo, ou seja,
cerca de R$ 630 bilhões.
O
PIB do varejo brasileiro, por exemplo, é 44% maior do que o PIB da agropecuária
e equivale a 83% da indústria de transformação. Mas, apesar desses números
grandiosos, nos últimos anos tem registrado dificuldades para manter seu
crescimento, haja vista que o comércio varejista ampliado, em julho/2024,
cresceu, nominalmente, cerca de 3,5% ao ano; já em julho/2025, em torno de
1,8%; e agora, em julho/2026, módico 1,2%.
Segundo
o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que publica mensalmente o
Índice Antecedentes de Vendas (IAV), que mede o comportamento das vendas de
seus associados, as maiores empresas de varejo do país, nos últimos 20 meses,
as vendas totais ajustadas pelo IPCA (vendas reais) apresentaram desempenho
negativo, sendo, em julho, -2,8% frente ao mesmo mês do ano passado. E as
projeções para os próximos meses mantêm-se negativas.
Desnecessário
mencionar o que a maioria dos artigos sobre o varejo já abordou como principais
causas deste momento difícil: juros elevadíssimos, endividamento e
inadimplência tanto das pessoas físicas quanto das empresas, além de bilhões
retidos nos sites de apostas que deveriam estar no varejo e serviços, entre
outras causas. E, mais recentemente, a MP 1.357, de 12 de maio de 2026, que
zerou o Imposto de Importação nas compras internacionais pelas plataformas
eletrônicas (cross border) até U$ 50,00 (taxa das blusinhas) e foi transformada
na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, que manteve zero por cento de Imposto
de Importação, confirmando a retirada dos 20% deste tributo existente até
abril/2026.
Com
zero por cento de Imposto de Importação no cross border para compras de até U$
50,00, o volume de pacotes/remessas que passou a entrar no Brasil disparou. A
saber: em outubro/2024, registrou-se 13,5 milhões de pacotes/mês; no ano de
2025, uma média próxima a 14 milhões; e já em maio/26, com a edição da MP
1.357, o volume saltou para 20 milhões ao mês, atingindo, na média de junho e
julho de 2026, 28 milhões de pacotes. E agora é lei.
São
bilhões de reais que estão saindo do mercado interno, sendo transferidos para
os países exportadores favorecidos com a Lei 15.502/26, e as consequências
estão sendo sentidas. O comércio
varejista tinha, em dezembro/2025, o volume de 7.171.382 empregos formais e
caiu para 7.119.607 empregos em julho/26. São 51.775 empregos eliminados nos
principais setores atingidos pela medida provisória, em especial o setor de
artigos do vestuário e acessórios, com redução de 31.069 empregos. Na sua maior
parte, efeito causado pelo zero no Imposto de Importação no cross border.
Certamente, há um impacto grande no varejo e no trabalho informal, que são
afetados ainda mais por essa concorrência predatória que a Lei 15.502/26 criou.
Sem equidade concorrencial e isonomia tributária, a tendência é de agravamento
da crise no varejo.
Não
se quer exportar empregos, não se quer exportar empresas para os países
fronteiriços. Para evitar isto, há um sinal de esperança na nova Lei 15.502/26,
que prevê, pelo Ministério da Fazenda, a primeira avaliação dos impactos
econômicos desta nova lei no prazo de três meses, ou seja, em 10 de dezembro de
2026, logicamente após as eleições. Enquanto isto, até que dezembro chegue,
resta ao varejo a resiliência para enfrentar um mercado adverso e sobreviver
até lá.
(*) é presidente do IDV – Instituto para
Desenvolvimento do Varejo.
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