Paraísos fiscais são as
terras sagradas para diversificar o seu patrimônio
Luiz Felipe Bazzo
(*)
O
termo paraíso fiscal é utilizado para identificar aqueles países que possuem
uma tributação favorecida e condições promissoras para a incorporação de
empresas, as chamadas companhias offshores. Apesar da expressão remeter, para
algumas pessoas, a uma prática ilegal, desde que devidamente reportada às
autoridades competentes e cumpridas as normas de compliance, a constituição de
companhias nestas jurisdições é lícita, sendo uma estrutura bastante utilizada
para proporcionar resultados tributários mais vantajosos. Aqueles que optam por
esta estrutura devem realizar os reportes às autoridades competentes, não há
qualquer ilegalidade na utilização desse tipo de estrutura.
Para
Bruno Fediuk de Castro, Head of Business Development na Allshore, escritório
parceiro do transferbank, a utilização de uma companhia offshore, fundo
exclusivo ou fundação privada no exterior pode proporcionar vários benefícios
aos investidores, incluindo uma gestão financeira e patrimonial mais eficiente,
sendo bastante comum estas estruturas serem utilizadas para fins de
planejamento sucessório.
Todas
essas vantagens decorrem de alguns fatores propiciados pela categoria, como: a
exposição a moedas fortes, como o dólar e o euro, que são as mais utilizadas
nas operações, trazendo maior segurança para o negócio e liberdade no câmbio;
juros baixos se comparados com o de outros países, assegurando bons
financiamentos; proteção e privacidade nas transações; estabilidade, visto que
paraísos fiscais, normalmente, têm um cenário econômico e político melhor;
isenção ou diminuição de impostos e a facilidade organizacional por conta da
grande flexibilidade no manejo das organizações. Ainda a economia fiscal deve ser
sempre uma consequência de um projeto maior, justamente para evitar que seja
considerado um planejamento abusivo.
Quando
trazemos esses pontos para a realidade do brasileiro, há ainda players como
fintechs para facilitar as remessas internacionais para a conta da companhia
offshore no exterior. Nesse contexto de alternativas aos bancos tradicionais,
as fintechs buscam a redução da burocracia e economia, atrelado a um
atendimento especializado para quem deseja enviar recursos ao exterior. Na
jornada, basta que o investidor realize um cadastro em alguma dessas
instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, em seguida
apresente os documentos societários para registrar a operação. Depois, há a
cotação e o fechamento do câmbio, que, com a disponibilização dos dados
bancários da conta, já permite a efetivação dos pagamentos.
Vale
destacar que o processo é feito sob um contrato vinculado ao Banco Central
(BC), o qual faz parte do grupo de diversas organizações, conselhos e
institutos que garantem uma maior transparência, controle e fiscalização dos
veículos offshore. São mais exemplos de entidades como essas o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (COAF), Grupo de Ação Financeira
Internacional (GAFI) e Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE).
Quanto
ao respaldo para os territórios caracterizados como paraísos fiscais, é
importante atentar-se ao artigo 24 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o
qual considera esses locais como aqueles que tributam a renda com uma alíquota
inferior a 20%. Em 2008, também foi acrescido pela Lei 11.727, lugares em que
não se permite o acesso às informações quanto à composição societária de
pessoas jurídicas, à sua titularidade ou identificação do beneficiário efetivo
de rendimentos atribuídos a não residentes. Ao todo, a lista da Receita Federal
para esses territórios abarca mais de 60 países, sendo os mais conhecidos as
Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas e Panamá.
Portanto,
ao transferir parte do capital para outra jurisdição, o investidor está
diversificando e protegendo o seu patrimônio. É uma via que escapa dos efeitos
negativos que podem atingir a moeda brasileira, gerando uma segurança
financeira que tende a perdurar por muitos anos. E, por se tratar de uma prática
completamente lícita e repleta de utilidades em potencial para o crescimento no
mercado, merece a devida atenção na tomada de decisão de como movimentar o seu
dinheiro.
(*) é CEO do transferbank, uma das principais
soluções de pagamentos e recebimentos internacionais do Brasil.