terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Os caminhos das novas tecnologias

 


A popularização da realidade mista: novas possibilidades e experiências imersivas

Por André Assis (*)

Combinando elementos da realidade virtual e aumentada, a realidade mista proporciona uma experiência única, pois permite interações mais fluidas e envolventes. Através do uso de dispositivos como os óculos de realidade mista, é possível visualizar e interagir com objetos e ambientes virtuais que se integram perfeitamente ao ambiente físico ao nosso redor.

O mercado global de realidade mista tem a previsão de crescer com uma taxa anual de 41,8% até 2028, de acordo com relatório divulgado pela Mordor Intelligence em 2022. Um exemplo recente da popularização da realidade mista no mercado é o lançamento dos óculos Apple Vision Pro. Esse dispositivo, desenvolvido pela gigante de tecnologia, permite que os usuários tenham um novo nível de interatividade com a mescla de realidade virtual e física. A Microsoft também está na corrida com o lançamento do HoloLens 2. Por mais que os dispositivos tenham um preço relativamente alto para a maioria da população - o valor do primeiro está na casa dos US 3,5 mil e do segundo, US 7,7 mil -, esses movimentos mostram o quanto as gigantes de tecnologia estão de olho em uma nova forma de interação e relacionamento das pessoas com o mundo.

 Em relação à aplicação, como a realidade mista funciona?

A popularização da realidade mista está ajudando no desenvolvimento de diversos setores da economia, além de permitir a criação de ambientes virtuais para que os usuários pratiquem suas habilidades e tomem decisões em um local seguro e controlado. Listo abaixo algumas das principais aplicações que estão sendo vistas e desenvolvidas no mercado:

 

1. Educação

Nessa área, a realidade mista está sendo usada para criar experiências imersivas e interativas para potencializar o processo de ensino e aprendizagem. Os alunos podem explorar, por exemplo, ambientes que reproduzem cenários reais para vivenciar experiências práticas e aplicar os conhecimentos adquiridos de forma mais efetiva.

2. Saúde

Essa área pode se apropriar dos benefícios da realidade mista para aprimorar o treinamento de profissionais e melhorar o atendimento aos pacientes. Com os óculos, os médicos e enfermeiros podem simular procedimentos, além de visualizar informações importantes em tempo real, facilitando o diagnóstico e o tratamento de doenças.

3. Indústria

Os processos de produção e a melhoria da eficiência operacional também são resultados da utilização da realidade mista. Nessa área, os trabalhadores podem visualizar informações importantes sobre máquinas e equipamentos em tempo real, facilitando a manutenção e a solução de problemas.

4. Entretenimento

Para proporcionar uma sensação de total imersão e diversão, a realidade mista pode ser usada para que os usuários participem de jogos e experiências interativas que mesclam elementos do mundo real com o virtual.

 5. Comunicação

Para o mercado de comunicação, essa tecnologia permite permite que as pessoas tenham uma sensação de presença e interação de forma mais realista, da mesma forma que no entretenimento. Aqui, porém, as marcas podem se apropriar de elementos que destaquem ainda mais as mensagens-chave institucionais e aspectos visuais para potencializar a lembrança de marca.

 

E qual é o futuro da realidade mista?

Essa tecnologia está apenas no início de sua jornada e podemos esperar avanços significativos nos próximos anos. Com o desenvolvimento de outras tecnologias como a inteligência artificial, a internet das coisas (IoT) e a rede 5G, a realidade mista tem ainda mais o potencial para transformar a forma como nos comunicamos e interagimos com o mundo ao nosso redor.

O metaverso, nesse cenário, tem a chance de se popularizar a partir da criação de um espaço virtual compartilhado onde os usuários têm a chance de interagir e criar experiências de forma colaborativa.

Em suma, podemos esperar um futuro repleto de possibilidades e experiências inovadoras.

(*) é formado em Engenharia da Computação, especialista em Gestão Empresarial, Chief Innovation Officer do Grupo TV1 e CEO da XLab.  

Ilustração: Olhar Digital.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Orientação da CVM muda de patamar as SAFs



O que muda para a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) com o parecer de orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?

Tathiane Viggiano e Ademir de Carvalho (*) 

A Lei n. 14.193/2021 instituiu a Sociedade Anônima de Futebol (SAF), que consiste em uma espécie de sociedade anônima organizada sob a estrutura legal da Lei das Sociedades por Ações. A legislação, além de instituir a SAF, moderniza a gestão dos clubes dispondo sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas, além de um regime tributário específico.

Todavia, ela não aborda temas gerais já regulados pela Lei das Sociedades por Ações ou por regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de modo que existia uma dúvida acerca da competência regulatória da CVM sobre as operações das SAF, bem como à possibilidade desse tipo de Sociedade emitir outros valores mobiliários além das debêntures-Fut previstos no artigo 26 da Lei.

No entanto, em agosto passado, a CVM publicou um Parecer de Orientação esclarecendo que a mera aplicação subsidiária da Lei das Sociedades por Ações às SAF não as submete automaticamente à competência da CVM. Nesse sentido, “somente estarão sujeitas à regulação e à supervisão do mercado de capitais realizada pela CVM, as SAF que: (i) requeiram seu registro como companhias abertas; ou (ii) acessem o mercado de capitais a fim de financiar, no todo ou em parte, as suas atividades, por meio das diversas modalidades de captação disponíveis nesse mercado”.

Ou seja, o objetivo da CVM foi de orientar os investidores e participantes do mercado sobre a utilização de instrumentos viabilizadores do acesso ao mercado de capitais pelas SAF transmitindo a visão correta da CVM de como a Lei e sua regulamentação podem ser integradas harmonicamente.

Nesse sentido, ao conciliar e sincronizar disposições da Lei das SAF e dos regulamentos da própria CVM dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o Parecer de Orientação se torna uma importante diretriz tanto para os clubes que pretendem se estruturar como SAF, quanto para potenciais investidores, mitigando eventuais dúvidas dos agentes envolvidos, oferecendo, assim, maior segurança nas operações.

Há diversos pontos bem interessantes e importantes abordados neste documento com destaques a dispositivos da Lei n. 6.404/1976 e de normativos da CVM que se aplicariam às SAF. Dentre os temas levantados estão: a formação do capital da SAF; emissão de ações; aspectos de controle e governança; acesso ao mercado de capitais (por meio da abertura de IPO, emissão de debêntures e securitização); a possibilidade de emissão de outros valores mobiliários previstos à Sociedade Anônima; opções de investimentos por meio de Fundo de Investimentos em Ações; Fundos de Investimento em Participações (FIP); Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e; Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Diante disso, é importante destacar que a CVM vai poder analisar também, as disposições previstas no Estatuto Social da SAF e, sempre que verificar violação de qualquer natureza à legislação específica e/ou à regulação do mercado de capitais, exigir a respectiva reforma estatutária, como condição para realização da oferta pública ou para concessão de registro de emissor.

Percebe-se, portanto, que ao aderir às regras estabelecidas pela CVM, as SAF ficam aptas a captar recursos no mercado de capitais mediante o aprimoramento dos mecanismos de transparência e governança corporativa, aspectos cruciais para promover a confiança dos investidores e a sustentabilidade financeira.

Assim, o que se observa é que o Parecer de Orientação n. 41 da CVM representa um avanço significativo para as SAF, oferecendo orientações claras e abrangentes sobre como essas entidades podem acessar o mercado de capitais, mas sem o intuito de esgotar os debates em relação ao tema, ainda incipiente e em fase de construção e consolidação.

(* ) Advogados da banca Aroeira Salles.