quarta-feira, 15 de abril de 2026

A Poesia ainda tem alguma finalidade?

 

PARA QUE SERVE A POESIA NO SÉCULO 21?

Por Marcelo Gomes Jorge Feres (*)

Podemos dizer, sem grande exagero, que a poesia foi mãe da filosofia e, de certo modo, avó das ciências. Se voltarmos à tradição ocidental, veremos que a busca pelo sentido da vida não é algo novo. Antes mesmo das explicações racionais da filosofia, vieram os mitos e as poesias. No mundo grego arcaico, os aedos e rapsodos já narravam, em versos, as origens, os conflitos, os deuses, os destinos e os mistérios da existência.  

Isso porque o ser humano, antes de explicar o mundo, precisou senti-lo. Antes das razões organizadas, vieram os espantos, como no homem que sai da caverna de Platão e se assombra com o real. E é justamente desse “thaumazéin”, como diriam os gregos, que nasceu a necessidade humana de uma linguagem simbólica, sensível e interior. 

A poesia sempre serviu como um modo de nomear aquilo que escapa. Ela não existe apenas para ornamentar a linguagem ou embelezar a realidade. Sua função mais profunda talvez seja a de restituir espessura à vida. Em outras palavras, ela nos ajuda a perceber que viver não é apenas funcionar. E esse ponto parece decisivo no século 21. 

Vivemos um tempo de aceleração contínua, de produtividade compulsória e de materialismos cada vez mais externos. Tudo nos empurra para fora: para a performance, para a exposição, para a utilidade, para o consumo veloz de conteúdos e sensações. E, assim, o espaço do silêncio e da contemplação vai sendo comprimido. 

Talvez por isso tanta gente experimente, hoje, uma estranha falta de sentido mesmo em meio a tantas possibilidades. Há informação em abundância, mas há pouca assimilação. Há conexão o tempo todo, mas pouca presença. Há discursos por toda parte, mas escasseiam as palavras que realmente toquem o ser. 

Quando quase tudo precisa “servir para alguma coisa” de modo prático, a poesia nos recorda que há valor também no invisível, e isso não é pouco. Ela nos devolve àquilo que ainda pulsa sob a rotina endurecida, e lembra que nem tudo o que importa pode ser medido, monetizado ou imediatamente explicado. 

Não por acaso, eu ainda gosto de voltar, em espírito, à Grécia antiga, aos templos, a Delfos, ao “conhece-te a ti mesmo”. Não por nostalgia estéril, mas porque ali permanece uma intuição decisiva: a de que o ser humano não vive apenas de respostas externas.  

Há algo que precisa ser buscado adentro e a poesia continua sendo uma das linguagens mais aptas para essa travessia interior. 

(*) é historiador, escritor, estudante de Filosofia e autor do livro “O Balbuciar de um Eterno”, sob o pseudônimo de Dionysius Fredericus.

 

quinta-feira, 2 de abril de 2026

O Motivo Invisível do Fracasso das Empresas

 


A crise invisível que está derrubando empreendedores no Brasil

 Waldison Miranda (*)

Durante muito tempo, o empreendedorismo foi tratado como um jogo exclusivamente financeiro: vender mais, reduzir custos e proteger o caixa. Essa lógica continua válida, mas já não explica por que tantos negócios deixam de crescer, ou simplesmente quebram. A verdade é mais incômoda: muitas empresas não fracassam por falta de mercado ou dinheiro, mas pela exaustão de quem lidera.

Existe uma crise silenciosa no empreendedorismo que não aparece nos balanços. Ela está na sobrecarga constante, na tomada de decisão sob pressão e na perda de clareza ao longo do tempo. Quando o empreendedor entra em colapso, o negócio vai junto.

O problema é que a gestão ainda é tratada quase exclusivamente como um exercício técnico. Fala-se de indicadores e eficiência, mas pouco sobre a capacidade real de quem lidera sustentar esse ritmo. Não adianta ter demanda e estratégia se quem decide está esgotado, a conta sempre chega, seja no caixa, na saúde ou nas relações.

A maioria aprende a vender e resolver problemas. Poucos aprendem a administrar a própria energia. E é aí que o desgaste começa. A crise não surge de um único erro, mas de um acúmulo de decisões tomadas no limite. Nesse ponto, o empreendedor deixa de liderar o negócio e passa a ser consumido por ele.

Os dados reforçam o cenário: 72% dos empreendedores relataram sintomas de burnout no último ano, segundo a Zipdo. Ainda assim, persiste a ideia de que sucesso é “dar conta de tudo”. Esse é um dos maiores equívocos do empreendedorismo.  Não existe crescimento sustentável sob exaustão contínua.
O conceito de equilíbrio, muitas vezes defendido como solução, também não se sustenta. A vida real não funciona em divisões iguais. O que funciona é harmonia, ajustar prioridades com consciência ao longo do tempo, sem abandonar o que sustenta o próprio empreendedor.

No fim, o maior erro não é crescer pouco, é crescer às custas de si mesmo. Porque nenhuma empresa se sustenta quando quem lidera já não consegue mais sustentar o próprio ritmo.

(*) é CEO da SOW Serviços e especialista em finanças, estratégia e desenvolvimento empresarial.

Ilustração: Terra. 

 

terça-feira, 31 de março de 2026

Software houses devem tratar a reforma tributária com estratégia de produto

 


Split payment exige que software houses tratem a reforma tributária como estratégia de produto

Por Jonathan Santos (*)

A reforma tributária brasileira inaugurou um mecanismo que muda profundamente a lógica de arrecadação de impostos sobre o consumo. Trata-se do split payment, modelo em que o valor do tributo é separado automaticamente no momento da liquidação financeira de uma transação. Em vez de o vendedor receber o valor total da venda para depois calcular e recolher o imposto, a parcela correspondente à CBS e ao IBS já é direcionada ao governo no instante em que o pagamento ocorre. Previsto na Lei Complementar nº 214 de 2025, esse mecanismo conecta diretamente o sistema de pagamentos ao sistema fiscal e altera a forma como empresas, bancos e softwares lidam com o fluxo do dinheiro.
O impacto prático aparece em situações corriqueiras: imagine uma empresa vendendo por cartão, Pix ou boleto. Hoje, grande parte dos sistemas foi desenhada para registrar a operação, conciliar o recebimento e só depois organizar a apuração tributária. Com o split payment, essa lógica se inverte. Pagamento, documento fiscal e cálculo do tributo passam a conversar muito mais cedo. A própria Receita Federal do Brasil já descreve essa nova fase como uma mudança na lógica do lançamento por homologação e afirma que o documento fiscal passa a ter papel central, com possibilidade de extinção do crédito tributário em tempo real.

Em outras palavras, o ERP deixa de ser apenas um espelho contábil da operação e se aproxima do coração transacional do negócio. É por isso que 2026 não pode ser tratado como um ano de observação passiva. O Manual da Reforma Tributária do Consumo, publicado pela Receita Federal do Brasil em janeiro de 2026, informa que CBS e IBS já convivem com os tributos atuais desde janeiro deste ano, embora sem pagamento efetivo nessa etapa inicial. O destaque nos documentos fiscais é declaratório, justamente para permitir adaptação.

O mesmo manual registra que já existem serviços digitais, calculadora oficial, apuração assistida e credenciais de acesso a API para a nova estrutura. O recado do governo, portanto, é claro. O período de testes não foi desenhado para contemplação, e sim para desenvolvimento, validação e correção. Quem esperar a fotografia final da regulamentação para começar provavelmente chegará tarde ao ambiente de homologação.

Há ainda um erro estratégico sendo cometido por parte do mercado. Muitas empresas enxergam o split payment apenas como custo de conformidade, quando ele também representa uma oportunidade de produto. Um ERP que automatiza a conciliação tributária, simula a segregação de valores, organiza contas a pagar e reduz o atrito entre financeiro e fiscal passa a entregar valor agora, e não apenas em 2027.

Esse é o tipo de evolução que fideliza clientes, reduz improvisos internos e transforma a reforma tributária em argumento comercial. O próprio material oficial do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) resume o espírito da mudança ao afirmar que o split payment automatiza o pagamento do imposto no ato da operação e aumenta a transparência do caminho do tributo. Quem traduzir esse princípio em interface simples e rotina operacional estará construindo vantagem antes da obrigação plena.

Alguns executivos ainda apostam que o melhor caminho é esperar, sob o argumento de que o modelo seria complexo demais ou sujeito a ajustes. Essa cautela é compreensível, mas está mal posicionada no tempo. Justamente por haver construção normativa e tecnológica em curso, a preparação precisa começar antes. O próprio manual oficial alerta que atos normativos e sistemas ainda estão em desenvolvimento e que mudanças são previstas ao longo da implementação. Em um cenário assim, a empresa que começa cedo não corre mais risco, corre menos. Ela consegue mapear dependências, treinar equipes, revisar integrações com meios de pagamento e testar fluxos reais com margem para erro. Já a empresa que adia transfere toda a complexidade para a última hora. O Brasil pode transformar o split payment em um marco de modernização tributária. No entanto, isso dependerá menos do texto legal em si e mais da capacidade do ecossistema de software de torná-lo operacional, inteligível e confiável.

A reforma não pede apenas atualização fiscal. Ela exige redesenho de produto, integração entre times e uma nova visão sobre o papel do ERP no negócio do cliente. O debate de 2026, portanto, não é sobre se a mudança virá, porque ela já começou. A pergunta relevante é quem vai usar esse intervalo para construir tecnologia pronta para o novo fluxo do imposto e quem vai descobrir tarde demais que tratou uma virada estrutural como se fosse apenas mais uma obrigação acessória

(*) é formado em Desenvolvimento de Software e tem mais de 20 anos de experiência no setor de tecnologia. Atualmente, CEO da TecnoSpeed.

 

sexta-feira, 27 de março de 2026

Um Novo Plano para a Educação Brasileira


UM NOVO PLANO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA 

Janguiê Diniz (*)

No último dia 25, o Brasil deu um passo importante para um futuro mais justo e próspero: a aprovação, pelo Senado Federal, do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Em um contexto de desafios históricos que envolvem questões como acesso, permanência e qualidade em todos os níveis de ensino, a consolidação de um novo plano com objetivos e metas para a próxima década renova o compromisso do país com a educação. Mais do que um instrumento legal, o PNE é uma bússola que orienta prioridades, articula esforços federativos e mobiliza a sociedade em torno de um projeto coletivo de desenvolvimento.

 

Entre os avanços trazidos pelo novo plano, merece destaque o olhar mais ambicioso lançado sobre a educação superior. A meta de alcançar 40% dos jovens de 18 a 24 anos matriculados nesse nível de ensino explicita a necessidade de ampliar o acesso de forma consistente e sustentável. Trata-se de um salto significativo em relação ao plano anterior, que estabelecia o patamar de 33%, objetivo que não foi alcançado. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2024 a taxa de matrícula nessa faixa etária ficou em 22,9%, evidenciando o tamanho do desafio que temos pela frente.

 

Essa nova meta não deve ser compreendida apenas como um número a ser atingido, mas como a expressão de um compromisso com a inclusão educacional e com a formação de capital humano qualificado. Ampliar o acesso à educação superior significa abrir portas para milhões de jovens, especialmente aqueles que historicamente estiveram à margem desse nível de ensino. Significa também reconhecer que o desenvolvimento econômico e social do país está diretamente relacionado à capacidade de formar profissionais preparados para lidar com as transformações tecnológicas, produtivas e sociais do século XXI.

 

Contudo, como enfatizamos ao longo de todo o período de vigência do plano que ora se encerra, trata-se de uma meta cujo alcance está diretamente condicionado ao fortalecimento de políticas públicas que garantam o acesso às instituições privadas de educação superior, como bolsas de estudo e financiamento estudantil. Responsável por quase 80% das matrículas de graduação no país, o setor privado detém a capilaridade e a capacidade necessárias para absorver esse contingente de jovens que, em muitos casos, permanece à margem do ensino superior não por falta de mérito, mas por restrições econômicas.

 

Em outra frente, a meta de formar, anualmente, 60 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes reforça a importância da pós-graduação como motor do desenvolvimento nacional. A formação de recursos humanos altamente qualificados é essencial para a inovação, para o avanço da ciência e para o fortalecimento da competitividade do país no cenário internacional. Ao estabelecer parâmetros claros para essa expansão, o novo plano reconhece o papel estratégico da pesquisa e da formação avançada na construção de um Brasil mais dinâmico e menos desigual.

 

Igualmente nesse ponto, é fundamental que o poder público reconheça, de forma mais incisiva, a relevância das instituições privadas. Embora avanços tenham sido registrados nos últimos anos, ainda é necessário ampliar os incentivos e fortalecer a participação do setor particular na oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, de modo a expandir a formação de mestres e doutores em consonância com as demandas do país.

 

Por fim, é importante ressaltar que os avanços previstos para a educação básica também passam, necessariamente, pelo fortalecimento da educação superior. É nas instituições de ensino superior que se formam os professores que atuarão nas etapas iniciais da educação. Portanto, metas relacionadas à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais dependem, em grande medida, da capacidade do sistema de educação superior de formar profissionais bem preparados, com sólida base teórica e prática.

 

Nesse sentido, para que o novo PNE seja bem sucedido, é preciso que os formuladores das políticas educacionais adotem uma visão sistêmica da educação, na qual os diferentes níveis de ensino estão interligados e se retroalimentam. Não é possível pensar em uma educação básica de qualidade sem investir na formação de seus professores, assim como não é possível fortalecer a educação superior sem considerar seu impacto sobre toda a estrutura educacional do país.


A aprovação do PNE pelo Senado, e seu encaminhamento para a sanção presidencial, representa mais do que o cumprimento de uma etapa legislativa. Trata-se da renovação de um pacto nacional em torno da educação como vetor de transformação social. O sucesso desse plano dependerá, agora, da capacidade de implementação, do compromisso dos diferentes entes federativos e do engajamento de toda a sociedade.

 

Também é fundamental que o espírito coletivo que marcou todo o processo de construção do novo PNE seja preservado ao longo de sua implementação. Nos últimos anos, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) participou ativamente de audiências públicas e apresentou contribuições relevantes, algumas das quais foram incorporadas ao texto final, como a previsão de acompanhamento periódico das metas em intervalos previamente definidos. A expectativa é de que, nos próximos dez anos, a execução do plano também se dê a partir da convergência de esforços entre poder público, instituições de ensino e demais atores do setor.

 

Há razões para otimismo. O estabelecimento de metas mais ousadas indica que o país está disposto a enfrentar seus desafios com mais ambição e clareza de propósito. Se bem executado, o novo Plano Nacional de Educação poderá contribuir decisivamente para ampliar oportunidades, reduzir desigualdades e construir um futuro em que a educação seja, de fato, um direito de todos e um instrumento efetivo de desenvolvimento nacional.


(*) Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

sexta-feira, 20 de março de 2026

O Futuro da Construção é Modular?

 

O FUTURO DA CONSTRUÇÃO É MODULAR?

Por Pedro Rodrigues de Castro Jalles (*)  

A construção civil vive um momento de transformação. Pressionada por custos crescentes, escassez de mão de obra e demandas por sustentabilidade, o segmento começa a olhar para modelos mais industrializados, e é nesse contexto que a construção modular ganha protagonismo.

Mas afinal, estamos diante de uma tendência passageira ou de uma mudança estrutural no setor?

De acordo como os números, esse cenário não se trata de um movimento pontual. O mercado global de construção modular deve sair de cerca de US$ 100 bilhões em 2026 para mais de US$ 175 bilhões até 2034, mantendo crescimento consistente ao longo da próxima década, conforme aponta a Fortune Business Insights. No Brasil, o avanço segue a mesma direção: o setor já movimenta centenas de milhões de dólares e pode ultrapassar US$ 1,2 bilhão até 2032, impulsionado pela urbanização, déficit habitacional e busca por maior eficiência nas obras.

A lógica por trás desse crescimento é clara: ao transferir parte significativa da construção para ambientes industriais, com módulos produzidos em fábrica e posteriormente montados no local, o modelo modular reduz prazos, aumenta a previsibilidade e melhora o controle de qualidade. Em muitos casos, obras podem ser concluídas em meses, não anos, com menos desperdício de materiais e maior padronização.

Além disso, a construção modular responde diretamente a um dos principais gargalos do setor: a produtividade. Enquanto outros segmentos da economia avançaram com automação e escala, a construção civil permanece relativamente estagnada. A industrialização do processo construtivo surge, portanto, como uma resposta natural a essa defasagem.

Outro fator relevante é a sustentabilidade. Afinal, com processos mais controlados, a construção modular tende a gerar menos resíduos e otimizar o uso de insumos, alinhando-se às exigências ambientais cada vez mais rigorosas. Soma-se a isso a possibilidade de reaproveitamento e realocação de estruturas, especialmente em projetos temporários ou emergenciais.

No entanto, afirmar que o futuro da construção será totalmente modular ainda é precipitado. O modelo enfrenta desafios importantes, como barreiras regulatórias, necessidade de adaptação cultural do setor e limitações logísticas em determinadas regiões. Em muitos mercados, a construção modular ainda representa uma pequena parcela das edificações, embora com potencial de crescimento significativo nos próximos anos.

Mais do que substituir completamente os métodos tradicionais, a tendência é de coexistência. Projetos híbridos, que combinam elementos modulares com construção convencional, já são realidade e devem se tornar cada vez mais comuns.

O que parece certo é que o setor caminha para um novo paradigma: menos obra improvisada, mais engenharia de precisão; menos variabilidade, mais previsibilidade. Nesse cenário, a construção modular é um indicativo claro de para onde a indústria está evoluindo.

O futuro da construção talvez não seja exclusivamente modular, mas será, sem dúvida, mais industrializado, tecnológico e orientado à eficiência.

(*) é engenheiro e pesquisador.

 

segunda-feira, 9 de março de 2026

Banco Master coloca STF no centro dos problemas políticos

 

BANCO MASTER- QUANDO A CONFIANÇA NO STF É COLOCADA À PROVA

Bady Curi Neto (*)

Há tempos vivenciamos momentos de profunda inquietação institucional no âmbito de nossa mais alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF). Não se trata de crítica ideológica ou partidária, mas de preocupação manifestada por diversos juristas a partir de princípios elementares da ciência jurídica.

Entre os episódios frequentemente apontados estão:

·         alegadas incursões na esfera de competência de outros Poderes da República;

·         a imposição de medidas interpretadas por críticos como censura prévia a jornalistas, políticos e cidadãos, com bloqueios de redes sociais e aplicação de multas;

·         o julgamento, pelo próprio STF, de pessoas sem prerrogativa de foro — como em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro — que, em tese, deveriam tramitar na primeira instância;

·         decisões monocráticas de grande impacto institucional, como a proferida em setembro de 2023 pelo ministro Dias Toffoli, que anulou acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht com o Ministério Público Federal;

·         a designação de relatoria de determinados inquéritos sem distribuição regular, o que, segundo críticos, poderia tensionar o princípio do juiz natural;

·         e a longa duração de investigações conduzidas no âmbito da Corte, alimentando a percepção de que tais procedimentos poderiam estar sendo utilizados para investigar ou constranger críticos do tribunal.

Recentemente, outro episódio ganhou repercussão após denúncias feitas por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, mensagens extraídas de seu celular indicariam a existência de uma estrutura no tribunal destinada à elaboração de relatórios e pareceres que teriam servido de base para decisões envolvendo bloqueio de redes sociais e restrições a opositores políticos.

Tagliaferro, atualmente na Itália, afirmou que tais relatórios teriam sido produzidos sob demanda. As denúncias, entretanto, permanecem objeto de controvérsia.

Em vez de instaurar investigação específica para apurar a veracidade das alegações, o Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o ex-assessor por crimes como violação de sigilo funcional e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O episódio gerou críticas. Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo classificou a situação como juridicamente preocupante, apontando o fato de que o ministro Alexandre de Moraes — citado nas denúncias — teria participado do julgamento do caso.

Outro tema recente envolve investigações relacionadas ao Banco Master e seu então presidente, Daniel Vorcaro. Reportagens apontaram possíveis relações do banco com personagens do cenário político e jurídico. Segundo notícias veiculadas na imprensa, um fundo de investimento ligado ao banco adquiriu o resort Tayayá, pertencente ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. Inicialmente, o próprio ministro conduziu procedimentos relacionados ao caso, negando impedimento. Posteriormente, o processo, através de um arranjo jurídico, foi redistribuído ao ministro André Mendonça.

Outra informação amplamente divulgada refere-se a um contrato de honorários advocatícios firmado entre o Banco Master e a advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, no valor de R$ 129 milhões. Segundo reportagens, a dimensão do contrato levantou questionamentos sobre eventual conflito de interesses — hipótese negada pelos envolvidos.

Mais recentemente, reportagem da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, revelou suposta troca de mensagens entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes no dia da prisão do banqueiro. O gabinete do ministro negou a existência dessas conversas.

Mesmo após a negativa oficial, a reportagem afirma que teve acesso a dados obtidos por meio de software de extração de conteúdo que teria recuperado mensagens originalmente enviadas em formato de visualização única.

Diante de tantas controvérsias, o que se espera — em nome da credibilidade institucional — é transparência e apuração rigorosa dos fatos. Num Estado Democrático de Direito, nenhuma autoridade está imune ao escrutínio público. Ao contrário: quanto maior o poder exercido por uma instituição, maior deve ser também o seu compromisso com a transparência, a imparcialidade e o respeito às garantias constitucionais.

A autoridade do Judiciário não se sustenta apenas na força de suas decisões, mas sobretudo na confiança que a sociedade deposita na imparcialidade de seus julgadores. Quando essa confiança se fragiliza, não é apenas a imagem de um tribunal que se desgasta. É a própria legitimidade institucional da Justiça que começa a ser silenciosamente corroída.

E sem confiança na Justiça, o Estado de Direito perde um de seus pilares mais essenciais.

Tenho dito!

(*) é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

 

domingo, 8 de março de 2026

IVES GRANDA COBRA RESGATE DA DEMOCRACIA

 


O STF E A FRONTEIRA DO EQUILÍBRIO DEMOCRÁTICO  

Ives Granda da Silva Martins (*)

Recentemente, tive a satisfação de conceder uma entrevista ao jornalista Pedro Campos, no programa Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes. Indagado sobre o que está acontecendo com o Supremo Tribunal Federal, respondi a ele prontamente e, agora, compartilho com os leitores os pontos centrais daquelas considerações, como extensão desta reflexão."  
Tenho a impressão de que o cerne da questão reside no fato de que, em um determinado momento destes últimos anos, de forma inédita em nossa história, o Supremo decidiu assumir-se também um partner, um parceiro, um player político no cenário nacional.

Quando o Excelso Pretório começou a invadir as competências do Legislativo e do Executivo, ele, de certa forma, transformou-se no “Supremo Poder” da República, acima dos demais Poderes.
Durante o regime militar, tínhamos o Poder Executivo como dominante; agora, temos um Poder que, por ter a prerrogativa da “última palavra” sobre o Direito, interfere e legisla, repetidas vezes, no lugar do Parlamento e, frequentemente, atua nas atribuições do Executivo. Não emito juízo de valor sobre os ministros, até porque possuo obras escritas em coautoria com vários deles, participei de bancas de doutorado, compartilhei painéis e proferi palestras com a maioria deles e os considero grandes juristas.
Não concordo, entretanto, com suas atuais decisões porque vivi e participei daqueles 20 meses de discussão da Assembleia Nacional Constituinte, ao lado de Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral — presidente e relator do processo que resultou na nossa Carta Magna. Esse fato me permitiu testemunhar a intenção original dos constituintes com a nova Constituição. Saindo de um regime de poder centralizado, o desejo dos constituintes era a consolidação de três Poderes estritamente independentes e harmônicos. Todavia, a partir do momento em que o STF assume prerrogativas não previstas no texto constitucional, agindo por conta própria, torna-se, inevitavelmente, um player político. Por esse motivo, independência e harmonia entre os Poderes, as competências de cada esfera foram delimitadas com exaustão na Constituição.

Houve um tempo em que o povo nutria um respeito profundo pelo Supremo, reconhecendo-o como a instituição mais digna e admirada do País. Eu saía com os ministros e andávamos sozinhos pela rua, sem necessidade de segurança. Naquela época, não era preciso dizer que eles eram os defensores da democracia, porque todos já o sabiam. Agora, infelizmente, tudo isso mudou.
Minha divergência não diz respeito aos juristas, nem à dignidade pessoal de cada um, mas à forma como passaram a interpretar e reescrever a Constituição Federal. Com todo respeito, e sem emitir juízo de valor, acredito que, no momento em que começaram a reescrever o texto e a interferir nos demais Poderes, tornaram-se alvos de reações políticas. À medida que essa demonstração de força se acentuou, os outros Poderes também reagiram. Portanto, os ministros passaram a sofrer reações igualmente políticas. 
Tenho a sensação de que o Supremo poderia retomar o perfil da era de Moreira Alves, Oscar Corrêa e outros. Os próprios ministros atuais poderiam reconduzir o Tribunal ao seu papel histórico: o de guardião da Constituição, e não o de legislador complementar ao Congresso ou de um Executivo ad hoc. Caso contrário, continuarão sendo alvo das críticas políticas, que variam conforme o posicionamento da ocasião.

O caso do “Banco Master”, por exemplo, deveria estar, a meu ver, sob o juiz natural, em primeira instância, pois Daniel Vorcaro não possui foro especial. No entanto, levaram a questão para o Supremo. O mesmo ocorreu com os episódios de 8 de janeiro: uma série de questões levadas à Corte sem que os envolvidos tivessem a prerrogativa que a Constituição exige para o julgamento pelo STF. A Constituição é clara sobre quem deve ser julgado pelo Supremo: o presidente, deputados, senadores e outros cargos específicos. Jamais cidadãos comuns, sem qualquer destaque na vida pública.

Este panorama desfigurou a imagem do STF. Pesquisas de opinião evidenciam que a reputação da Suprema Corte perante a sociedade é hoje muito inferior à de períodos anteriores, quando a instituição era amplamente respeitada. Somado a isso, nota-se uma reação crescente na imprensa e nas redes sociais contra um protagonismo que extrapola os limites estabelecidos pela Constituição.

A Constituição brasileira é clara: o artigo 49, inciso XI, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".. Isso permite ao Parlamento sustar atos de outros Poderes que invadam sua função legislativa. Já o artigo 103, § 2º, reforça que, mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, o papel do Supremo limita-se a declarar a lacuna e notificar o Legislativo. Ou seja, dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. O referido artigo regula a A ção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e estabelece que, “ao declarar a inconstitucionalidade por falta de medida para tornar efetiva uma norma constitucional, o STF dará ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias ou, se o órgão for administrativo, para fazê-lo em 30 dias”. Portanto, segundo a Carta Magna, o STF não pode substituir o Congresso, pois a criação da lei permanece como uma atribuição indelegável do Poder Legislativo. Ao decidir interferir nas funções do Legislativo e do Executivo, determinando, inclusive, atos administrativos de governo, o Judiciário rompeu o equilíbrio democrático. O resultado é que os três Poderes perderam sua essência e geraram uma profunda desfiguração institucional. É precisamente nessa politização generalizada que reside a grave crise de confiança que vivemos atualmente, evidenciando que a restauração da harmonia entre as instituições é, antes de tudo, o resgate do império da própria Constituição.

(*) é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região.