sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Impactos e Desafios do PERSE



Reintrodução do Perse: impactos e desafios para o setor de eventos

Por Vinicius Lunardi Nader (*)

A recuperação econômica pós-pandemia é um desafio global que exige ações coordenadas entre governos, empresas e a sociedade. No Brasil, o setor de eventos - um dos mais afetados pela crise sanitária - desempenha um papel vital na economia e na cultura do país. Dito isso, a reintrodução do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), agora sob novas regras estabelecidas pela Lei 14.859/2024, é uma medida essencial para o estímulo do segmento no momento presente. 

O setor de eventos foi um dos primeiros a interromper as atividades. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), feiras e eventos corporativos - que fazem parte dos segmentos representados pela entidade - contribuíram com 4,75% do PIB em 2019, além de gerarem 13 milhões de empregos. Já durante o período pandêmico, só em 2021, o setor deixou de faturar pelo menos R$ 140 bilhões, segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape). 

Contribuições

O Perse tem um papel crucial na mitigação dos impactos econômicos pós pandemia considerando a área de eventos, pois oferece incentivos fiscais significativos - mas também limitados. A Lei 14.859/2024 estendeu o programa até 31 de dezembro de 2025 com um porém: a restrição de R$ 15 bilhões em incentivos fiscais.

Isso significa que o programa será encerrado quando esse montante for atingido, exigindo atenção das empresas para garantir que se beneficiem enquanto possível. Acima de tudo, é preciso se reinventar e desenvolver projetos condizentes com a nova realidade do mercado. 

Novidades e impactos práticos

Uma das principais mudanças introduzidas pela reintegração é a diferenciação nos benefícios fiscais conforme o regime tributário das corporações. Negócios tributados pelo lucro presumido têm alíquota zero para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL até o fim do programa, enquanto aquelas no lucro real ou arbitrado têm isenções limitadas.

Além disso, o Perse agora exige que as empresas estejam regularizadas no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para se qualificarem aos benefícios fiscais. A regularização até 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, é obrigatória. 

Oportunidade que exige desafio

Essa exigência de regularização no Cadastur apresenta um novo desafio para as empresas, que agora devem cumprir uma série de requisitos dentro de um prazo específico, causando limitações no acesso. Esse, será disponibilizado apenas para algumas organizações. 

Por mais que seja uma barreira inicial, as mudanças simbolizam a oportunidade de melhora na formalização e qualidade dos serviços oferecidos no setor. O desafio pode levar a vantagens para os consumidores e para o mercado, a longo prazo. 

Perse, portanto, representa um passo significativo na direção da recuperação da área de eventos e, por extensão, da economia brasileira. É essencial que os negócios estejam informados para se adaptar às novas regras, e fortalecer o diálogo entre o setor privado e o governo se torna decisivo para aprimorar políticas de incentivo fiscal. O movimento, se garantida uma boa preparação por parte das empresas, há de promover um ambiente de negócios mais saudável e competitivo.

(*) É Sócio da ZNA e Advogado, especialista em Direito Tributário, Financeiro e Econômico pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

 

 


quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Restaurantes enfrentam problemas de operacionalidade

 


Rotatividade de restaurantes: queda em 2024 exige novas ações do setor

Por Fernando Blower  (*)

A indústria de restaurantes, no Brasil, enfrenta um cenário desafiador em 2024. Com ligeira redução na taxa de rotatividade, passando de 77,6% no final de 2023 para 74,3% no primeiro semestre deste ano, o setor continua a lidar com obstáculos. A queda, embora positiva, não elimina o turnover que ainda é mais do que o dobro da média no ramo de serviços, que se manteve em 35%. Esses números, fornecidos pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e pela consultoria Future Tank, em análise baseada nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego, revelam uma situação que exige atenção redobrada dos empresários. 

Rotatividade 

A alta rotatividade em restaurantes é, na maioria das vezes, atribuída à falta de qualificação da mão de obra e à baixa produtividade dos trabalhadores, problemas que afetam principalmente os jovens, que representam uma parcela significativa dos empregados no segmento. Além disso, a recente queda na taxa de desemprego, que recuou de 7,4% no quarto trimestre de 2023 para 6,9% no segundo trimestre de 2024, intensificou o turnover em diversos setores, incluindo o de serviços. 

 

Com a economia brasileira em recuperação e mais oportunidades de emprego surgindo, os profissionais, especialmente os mais novos, têm buscado posições que ofereçam melhores condições de trabalho e remuneração mais atraente. Esse movimento tem impactado de forma desigual as diferentes regiões do país. Estados como Santa Catarina, que registrou a menor taxa de desemprego do Brasil no segundo trimestre de 2024 (3,2%), também apresentou uma das maiores taxas de rotatividade em restaurantes, atingindo 95,3%. Outros estados com baixas taxas de desemprego, como Mato Grosso do Sul (93,7%), Paraná (93,3%) e Mato Grosso (92,3%), seguem a mesma tendência. 

Por outro lado, estados com taxas de desemprego mais elevadas registraram índices de rotatividade significativamente menores. O Rio Grande do Norte, por exemplo, teve a menor taxa no ramo de restaurantes (49,8%), seguido por Piauí (52,1%) e Pernambuco (52,3%), sendo este último o estado com a maior taxa de desemprego do país, atingindo 11,5%. 

Desafios 

A disparidade regional reforça a necessidade urgente dos restaurantes em adotar novas estratégias para reter talentos, especialmente em estados onde a taxa de desemprego é baixa. Nesses locais, os empregadores enfrentam desafios como o aumento das despesas com folha salarial e a necessidade de investir em tecnologia para compensar a falta de mão de obra. 

Diante disso, em um ambiente de plena ocupação, a escassez de mão de obra tende a favorecer tanto os trabalhadores qualificados quanto os menos qualificados, exigindo uma adaptação rápida por parte das empresas. Portanto, é imprescindível que os empresários do segmento estejam atentos às mudanças no mercado de trabalho e adotem estratégias eficazes para manter suas equipes. Isso envolve práticas que vão além da remuneração direta, como aprimorar as condições de trabalho, oferecer benefícios atrativos e criar um ambiente que favoreça o desenvolvimento profissional. Tais medidas não apenas auxiliam na retenção de colaboradores, mas também contribuem para a formação de times mais qualificados e comprometidos, capazes de sustentar o crescimento do setor no longo prazo. 

Por fim, com uma abordagem proativa e focada no desenvolvimento contínuo, é possível transformar o desafio da rotatividade em uma oportunidade para fortalecer o ramo de restaurantes como um todo. 

(*) É diretor-executivo da ANR, instituição que tem por objetivo promover o setor de foodservice e defender e representar os interesses dos associados. E-mail: anr@nbpress.com.br.  

Ilustração: Panrotas. 

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Artigo de Bady Curi Neto sobre a liberdade de expressão

 


STF – Censura, Manifestações e Impeachment

Bady Curi Neto

Em 14 de julho do corrente ano, portanto há menos de dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu edital licitatório para contratar empresa no intuito de monitorar as redes sociais, quanto `a conteúdos sobre a corte, identificando os tipos de público, formadores de opinião, o tipo de discurso e o georreferenciamento da origem das postagens. A empresa vencedora deverá enviar, de imediato, à equipe do STF temas monitorados, incluindo providências a serem tomadas.

Naquela ocasião, escrevi artigo criticando a abertura de licitação, certo de que não é função do Poder Judiciário investigar ou monitorar a vida das pessoas, postagens, matérias jornalísticas, redes sociais e afins. Destaquei que a própria Corte Suprema, ADPF 765, entendeu ser inconstitucional a contratação de empresa, com exigências semelhantes, pelo Poder Executivo, constando no voto que tal contratação afronta diretamente direitos fundamentais das pessoas.

(In)felizmente, após o escândalo denominado “Vaza Toga”, no qual o jornal a Folha de São Paulo publicou conversas do Ministro Moares e seus assessores (extraídas do WhatsApp) restou, praticamente, demonstrado que o expediente de monitoramento fora utilizado não somente para monitorar as Fake News nas campanhas eleitorais, mas também para perseguir pessoas, demonetizar redes sociais e tentar amordaçar alguns jornais (Revista Oeste), entre outras coisas.

Decisões emanadas do STF publicadas na rede X, antigo Twitter, demonstram que além de retirar do ar diversas redes sociais, a big tech deveria guardar sigilo do que motivou a baixa do perfil de suas redes sociais, informando ao usuário que era devido a política interna e não de ordem judicial.

No dia 20 de agosto, da tribuna do Senado, o Senador Girão ao falar sobre a licitação do STF disse que “é apenas mais um passo no sentido de controlar as redes sociais e promover a intimidação da população, inibindo qualquer crítica aos ministros”.

Realmente, o STF através dos inquéritos das Fake News e seus desdobramentos, tem exacerbado sua função em desrespeito aos direitos e garantias individuais e outras normas constitucionais.

A decisão que suspendeu a rede “X” no Brasil, teve um alcance inimaginável para quaisquer operadores do direito. Através da malfadada decisão qualquer brasileiro, mesmo que não seja parte do processo/inquérito, que acessar a rede por outros meios, poderá ser multado pela quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

A decisão, com a devida vênia, é absurda. Indaga-se:

- Como uma pessoa (natural ou jurídica) que não conhece os autos do processo/inquérito, não faz parte da relação processual, poder ser multado?

- Onde resta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, pertencentes à natureza e essencialidade do Estado de Direito, do valor da multa inibitória aplicada, certo que a renda média dos brasileiros alcança apenas R$ 3.187,00, quantia esta quase 16 vezes menor do que a multa aplicada? 

-  Uma decisão Judicial (em inquérito penal) pode ter força erga omnes e ultra partes, como se fosse uma intimação editalícia de 220 milhões de brasileiros natos, fora as pessoas jurídicas?

As respostas a todas estas indagações levam, ao que tudo indica, a conclusão de que estamos vivendo sob censura emanada pela mais alta corte de justiça do país, contrariando as normas constitucionais e ao Estado Democrático de Direito. 

Outra decisão que causa espécie, foi a multa estratosférica de 50 milhões de reais e a penhora de todas as contas bancárias, inclusive salário do Senador da República Marcos do Val, o que o impede, por vias transversas, de exercer suas funções para qual foi eleito, além de ter suas redes sociais censuradas.

O STF ao buscar contratar uma empresa para monitorar as redes sociais, as opiniões e a imprensa, além de não ser sua função (investigar), afronta os direitos fundamentais das pessoas, como dito no ADPF 765.

Os desmandos ou o excesso de mando do STF causou algo inimaginável até então, manifestações para o impeachment de um dos seus membros. O julgador, em qualquer instância do Poder Judiciário, além da estrita observância do arcabouço normativo, principalmente constitucional, ao exercer seu mister de julgar seus semelhantes deve exercer o bom senso, temperança, respeito às leis e as partes.

“Nunca foi sensata a decisão de causar desespero nos homens, pois quem não espera o bem não teme o mal” (Maquiavel). E ao que parece a população está “desesperada” com a censura imposta, não temendo se unir em prol do afastamento de um Ministro prolator de decisões ditatoriais e censoras de opiniões.

O Judiciário pode calar uma pessoa, pode amordaçar várias pessoas, mas nunca conseguirá emudecer uma nação.

Tenho dito!!! 

(*) é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

 

domingo, 8 de setembro de 2024

Educação financeira nas escolas: uma necessidade inadiável


Por Raul Sena (*)

Em um mundo cada vez mais complexo e competitivo, a educação financeira se tornou um alicerce essencial para a construção de um futuro próspero e seguro. Compreender conceitos como orçamento, investimentos, planejamento e a tomada de decisões conscientes sobre o dinheiro deixou de ser um desejo e se tornou uma necessidade para aqueles que buscam alcançar seus objetivos e viver com tranquilidade. No entanto, muitos brasileiros chegam à vida adulta sem noções básicas sobre como administrar seu dinheiro, o que resulta em endividamento crônico e decisões financeiras equivocadas.

Atualmente, boa parte da população brasileira lida com dificuldades financeiras. Segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mais de 60 milhões de pessoas estão endividadas. Isso reflete a falta de conhecimento sobre gestão financeira. Se desde cedo aprendêssemos a planejar nossas finanças, a poupar e a investir de maneira consciente, essa realidade poderia ser significativamente diferente.

Diante deste cenário, é crucial entender o que envolve a educação financeira. A escola tem um papel fundamental na preparação dos jovens para a vida adulta, especialmente, para compreenderem conceitos básicos como juros compostos, inflação, crédito, dívidas e investimentos – o que é vital para que as pessoas tomem decisões informadas e responsáveis ao longo de suas vidas. Mas, o currículo escolar ignora aspectos práticos da vida cotidiana, como a administração do dinheiro.

O Ministério da Educação (MEC) tornou a educação financeira um tema obrigatório no ensino fundamental em 2017. No ano seguinte, a medida foi estendida aos alunos do ensino médio. Porém, a educação financeira não é uma disciplina específica nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ou seja, ela é abordada nas aulas de matemática. Nessa conjuntura, notamos a importância do ensino financeiro como uma disciplina regular além de cálculos.

Ensinar educação financeira proporciona aos alunos habilidades essenciais para lidar com desafios futuros, como entender a importância de economizar, evitar dívidas desnecessárias, a planejar suas finanças pessoais, investir de maneira inteligente para pagar a faculdade desejada ou comprar um carro. Esse conhecimento não só promove uma vida financeira saudável, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais equilibrada economicamente.

Além disso, a educação financeira obrigatória pode ser um poderoso instrumento para a redução da desigualdade social. Muitas famílias de baixa renda não possuem acesso a informações adequadas sobre gestão financeira, perpetuando ciclos de pobreza. Introduzir essa disciplina no ensino oferece uma oportunidade igual para todos os estudantes, independentemente de sua origem socioeconômica, capacitando-os com conhecimentos que podem melhorar suas condições de vida.

A longo prazo, uma população financeiramente educada pode ter um impacto positivo significativo na economia de um país. Consumidores mais conscientes e informados tendem a tomar decisões mais prudentes, evitando endividamentos excessivos e contribuindo para a estabilidade econômica. Além disso, ao entenderem melhor o mercado financeiro, mais pessoas podem se tornar investidores, estimulando o crescimento econômico por meio do investimento em empresas e novas tecnologias.

É claro que implementar a educação financeira nas escolas enfrenta desafios, pois é necessário capacitar professores, desenvolver materiais didáticos adequados e integrar esse conteúdo ao currículo existente. Mas os benefícios superam amplamente os obstáculos. Governos, escolas e a iniciativa privada precisam trabalhar juntos para garantir que a educação financeira se torne uma realidade em todas as escolas do país.

Tornar a educação financeira obrigatória nas escolas é uma medida essencial para preparar nossos jovens para um futuro melhor e mais seguro. Não se trata apenas de ensinar sobre dinheiro, mas de fornece ferramentas para que cada indivíduo possa construir uma vida estável e próspera. A longo prazo, essa mudança beneficiará não apenas os alunos, mas toda a sociedade, promovendo um ciclo virtuoso de crescimento econômico e justiça social. A hora de agir é agora – a educação financeira deve ser uma prioridade no sistema educacional brasileiro.

(*) É educador financeiro, investidor e fundador da escola de investimentos AUVP