Reintrodução
do Perse: impactos e desafios para o setor de eventos
Por
Vinicius Lunardi Nader (*)
A
recuperação econômica pós-pandemia é um desafio global que exige ações
coordenadas entre governos, empresas e a sociedade. No Brasil, o setor de
eventos - um dos mais afetados pela crise sanitária - desempenha um papel vital
na economia e na cultura do país. Dito isso, a reintrodução do Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), agora sob novas regras
estabelecidas pela Lei 14.859/2024, é uma medida essencial para o estímulo do
segmento no momento presente.
O
setor de eventos foi um dos primeiros a interromper as atividades. De acordo
com a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), feiras e
eventos corporativos - que fazem parte dos segmentos representados pela
entidade - contribuíram com 4,75% do PIB em 2019, além de gerarem 13 milhões de
empregos. Já durante o período pandêmico, só em 2021, o setor deixou de faturar
pelo menos R$ 140 bilhões, segundo a Associação Brasileira dos Promotores
de Eventos (Abrape).
Contribuições
O
Perse tem um papel crucial na mitigação dos impactos econômicos pós pandemia
considerando a área de eventos, pois oferece incentivos fiscais significativos
- mas também limitados. A Lei 14.859/2024 estendeu o programa até 31 de
dezembro de 2025 com um porém: a restrição de R$ 15 bilhões em incentivos
fiscais.
Isso
significa que o programa será encerrado quando esse montante for atingido,
exigindo atenção das empresas para garantir que se beneficiem enquanto
possível. Acima de tudo, é preciso se reinventar e desenvolver projetos
condizentes com a nova realidade do mercado.
Novidades
e impactos práticos
Uma
das principais mudanças introduzidas pela reintegração é a diferenciação nos
benefícios fiscais conforme o regime tributário das corporações. Negócios
tributados pelo lucro presumido têm alíquota zero para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
até o fim do programa, enquanto aquelas no lucro real ou arbitrado têm isenções
limitadas.
Além
disso, o Perse agora exige que as empresas estejam regularizadas no Cadastro
dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para se qualificarem aos
benefícios fiscais. A regularização até 18 de março de 2022, ou adquirida
entre essa data e 30 de maio de 2023, é obrigatória.
Oportunidade que exige desafio
Essa
exigência de regularização no Cadastur apresenta um novo desafio para as
empresas, que agora devem cumprir uma série de requisitos dentro de um prazo
específico, causando limitações no acesso. Esse, será disponibilizado apenas
para algumas organizações.
Por
mais que seja uma barreira inicial, as mudanças simbolizam a oportunidade de
melhora na formalização e qualidade dos serviços oferecidos no setor. O desafio
pode levar a vantagens para os consumidores e para o mercado, a longo
prazo.
O Perse,
portanto, representa um passo significativo na direção da recuperação da área
de eventos e, por extensão, da economia brasileira. É essencial que os
negócios estejam informados para se adaptar às novas regras, e fortalecer o
diálogo entre o setor privado e o governo se torna decisivo para aprimorar
políticas de incentivo fiscal. O movimento, se garantida uma boa preparação por
parte das empresas, há de promover um ambiente de negócios mais saudável e
competitivo.
(*)
É Sócio da ZNA e Advogado, especialista em Direito Tributário,
Financeiro e Econômico pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
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