Reforma Tributária no
Brasil: por que é importante avançar com a discussão e entender os impactos que
ela vai trazer a todos
Maria Carolina Soares
(*)
O
sistema tributário atual tem dificultado o crescimento econômico e social do
país, principalmente se levarmos em consideração a complexidade dos cálculos de
impostos e o posterior repasse de valores aos entes federados. A Reforma
Tributária vem, neste momento, justamente para dirimir esta pluralidade de
tributos, alíquotas e formas de apuração e arrecadação dos impostos, visando a
redução da carga tributária e a efetividade no seu recolhimento e distribuição.
Um exemplo prático de como a questão dos impostos é intrincada é a liderança do
Brasil no ranking das empresas que mais levam tempo para fazer os cálculos e
pagar esses tributos. Enquanto, por aqui, se leva mais de 1.500 horas por ano
para concluir essa etapa, a média mundial é de 250 horas.
Além
disso, por aqui temos um problema que é como os impostos são aplicados. Países
com altos índices de desenvolvimento humano, como Dinamarca e França, têm carga
tributária mais elevada, porém, conseguem reverter isso em benefícios para a
população. Já em nosso país, há um desequilíbrio visível na hora de devolver as
taxas pagas pelos contribuintes, o que causa um incômodo na maior parte dos
brasileiros.
Para
que ocorra uma reforma tributária, é necessário o interesse dos parlamentares
em desenvolver e apresentar a proposta de Lei Complementar contendo as
alterações desejadas para o Código Tributário Nacional. É importante destacar
que a elaboração desse texto não é simples. Os impactos refletem em toda a
população do país, visto que, de forma indireta, quem paga os encargos
tributários embutidos nos preços dos produtos/serviços é o contribuinte final -
nesse caso, os cidadãos brasileiros. Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, em 2023, serão destaques de pautas do Congresso Nacional as medidas
provisórias e a proposta de reforma tributária elaborada a partir das PECs 45 e
110.
O
que essas Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) têm em comum é a
unificação de tributos em três níveis federativos, com um imposto seletivo com
função extrafiscal, ou seja, finalidades diversas das arrecadações. A avaliação
deve ser feita em dois momentos: o da arrecadação e o da respectiva
distribuição para os estados e municípios.
Temos
que levar em consideração o tamanho do país e sua população, principalmente no
momento da distribuição, onde é possível enxergar a contraprestação do
pagamento dos tributos em questão. Segundo um estudo do CLP (Centro de
Liderança Pública), as propostas de reforma tributária que estão no Congresso
podem reduzir o valor da carga tributária para 96% dos contribuintes, além de
elevar a renda da população.
A
estratégia do governo federal para evitar ainda mais resistência do Senado
nesta tramitação é aproveitar partes da PEC 110, que já está na Casa, e
incorporar textos da PEC 45, que seguiria sendo a base principal da reforma. Os
parlamentares podem alterá-la livremente, mas ela deve retornar aos senadores
para apreciação integral.
Vale
destacar que tanto a PEC 45 quanto a 110 visualizam um momento de transição
entre o sistema tributário atual e o que será aprovado, justamente para que o
empresário se adapte a essa nova forma de cobrança de tributos por meio de seus
sistemas de apuração, e até mesmo para a reformulação de seus preços.
Paradoxalmente, a única certeza que se tem até o momento é que, de início,
haverá um cenário de muitas incertezas para os contribuintes, até que eles se
adequem ao novo sistema tributário proposto.
(*)
é LLM em Direito Tributário pela FGV e Advogada Tributarista da RMS Advogados,
que tem como objetivo oferecer planejamento e gestão dos impostos para empresas
de todo o país.
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