A imposição da censura e do medo são armas para silenciar os opositores
Bady
Curi Neto (*)
Causou
perplexidade, a notícia de que o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro foi alvo de
um inquérito, distribuído ao Ministro Moraes, “para apuração da suposta prática
dos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal),
investigação de infração penal que envolve organização criminosa (art. 2º, §
1º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
(art. 359-L do Código Penal).
De
acordo com a Procuradoria Geral da República, desde o início do ano, Eduardo
Bolsonaro tem declarado publicamente que busca convencer o governo dos Estados
Unidos sobre avaliações contra membros do Supremo Tribunal Federal, da
Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal. Ele acredita que está
sendo vítima de perseguição política, assim como seu pai, que atualmente
enfrentou uma denúncia no STF por liderar uma suposta organização criminosa com
o objetivo de romper com a ordem democrática e assumir a presidência,
independentemente dos resultados das eleições de 2022.
(Vhttps://
noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-abre-inquerito-para-investigar-o-deputado-eduardo-bolsonaro-por-coacao-e-tentativa-de-obstrucao-de-justica/
)
Pelo
que podemos aferir pelo conteúdo da decisão que abriu o inquérito, quanto pela
sua fundamentação, não há, na minha opinião, base legal suficiente para
justificar sua abertura, a não ser a ameaça de uma ação penal como forma de
intimidação e censura.
Vamos
analisar o que o Deputado fez e continua fazendo:
1- Manifestações contrarias a certos posicionamentos e julgamentos do STF por
meio de entrevistas, redes sociais, gravações de vídeos e etc.; 2- Denunciar às
autoridades americanas o que entende por perseguição política, imposição de
censura por certos ministros do STF.
Pergunte-se:
As atitudes do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro configuram crimes de
coação no curso do processo, interferiram na investigação de infração penal que
envolve organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de
Direito? Na minha visão, não.
Mesmo
que nossa Suprema Corte seja uma instituição importante e respeitável, seus
membros e decisões não estão imunes a críticas ou denúncias feitas a organismos
internacionais. Juízes do STF não são figuras intocáveis ou sagradas; eles
podem e devem ser criticados. Ministros não são vestidos a serem adorados pelos
cidadãos.
Como
lembrou o senador Rogério Marinho, na tribuna do Senado, nos anos de 2017/2018,
essa mesma postura foi imposta pelo Partido dos Trabalhadores na época, quando
denunciou em vários países alegando que Lula foi vítima de uma trama judicial.
Em
2018, o deputado Boulos deixou para Portugal, junto com Tárcio Genro, afirmando
que “o Judiciário estava tomando em sua mão os rumores da sociedade brasileira
e os rumores da política, resolveu as eleições no tapetão...”
A
deputada Gleisi Hoffmann, naquela época, deu entrevista para o canal Árabe,
através da Al Jazeera, denunciando que o ex-presidente Lula era um preso
político, vítima da justiça brasileira. Estes movimentos foram vistos como
sendo liberdade de manifestação e o direito a críticas de determinadas decisões
emanadas pelo Poder Judiciário.
Portanto,
críticas públicas, manifestações nas redes sociais ou denúncias feitas a
organismos internacionais contra decisões do STF não configuram cooperação ou
tentativa de intervenção da justiça. Mesmo que os Estados Unidos possam vir a
aplicar sanções ou cassar vistos de ministros do STF com base na Lei Magnitsky,
isso não representa uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Ives
Gandra Martins, em seu canal no Instagram, manifestou: "Qualquer que seja
a medida não irá ter influência no Brasil. O Brasil é regido pelas leis
Brasileiras..."
Portanto,
as avaliações americanas, caso venham a ser aplicadas cassando os vistos
americanos de Ministros do STF ou mesmo a aplicação da Lei Magnitsky não têm a
condição de abolir o Estado Democrático de Direito e não representam nenhuma
interferência a soberania nacional.
Resumindo:
as ações do Deputado Eduardo Bolsonaro nos EUA representam sua liberdade
constitucional de expressão e de denunciar o que ele considera abusos do
judiciário. Assim como fizeram os petistas na época do processo contra Lula,
sua postura não pode ser vista como crime.
O
ex-ministro Marco Aurélio Mello comentou, recentemente, sobre esse tema: ele
afirmou que ações que parecem intimidatórias vão contra os princípios
democráticos e a liberdade prevista na Constituição. Segundo ele, Eduardo
Bolsonaro está participando como cidadão licenciado e suas manifestações não
devem ser interpretadas como tentativa de intimidação ou ameaças. Disse sua
Excelência, textualmente: “É realmente uma forma de intimidar-se e de
colocar-se uma mordaça, só porque ele está, realmente, apontando o que ele
entende que são negócios equívocos, ele vai ser fustigado no campo penal? Não,
não, isso é muito ruim. Não é algo harmônico com a república.”
O
inquérito aberto contra o deputado Eduardo Bolsonaro deixa transparecer uma
tentativa de importante censura e usar o medo como forma de silenciar aqueles
que se opõem a determinadas decisões do STF, o que vai contra os princípios do
Estado Democrático de Direito.
Tenho
dito!!!
(*)
É advogado fundador do Escritório Bady
Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais (TRE-MG) e professor universitário.
Ilustração: Ricam Consultoria.
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